APAPEPRESS 400
ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES
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8. Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública – Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Negado provimento ao recurso da APAPE no STJ. Remetido ao STF para julgamento.
14. Partes: FENASPE e Filiadas
Objeto: Mandado de Segurança preventivo visando sustar o processo de cisão de massas da Vibra Energia S.A nos Planos Petros do Sistema Petrobras.
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Negada a segurança. Aguarda julgamento do recurso no TRF.
15. Partes: APAPE
Objeto: Reajustes Hipersuficientes NR – VIBRA
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Apresentamos réplica. Indeferido o pedido de novas provas. Fizemos recurso cujo provimento foi negado. Fizemos Agravo. Aguarda julgamento.
RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS
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I – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CISÃO DO PPSP-R E DO PPSP-NR POR PATROCINADOR
Requerente: APAPE
Situação: Distribuído à PREVIC (Processo 44011.009724/2025-21.). Aguarda análise até 19.11.2025.
II – AÇÕES TRABALHISTAS
1. Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de saldo no FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista.
Situação: Processo no TRF para aguardar o julgamento de recurso das autoras. Incluído na pauta eletrônica de 03/11/2025.
Andamento da ADI 5090 (julgada em 12.06.24 – Transitada em julgado).
Tese fixada: Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024
2. Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de saldo no FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista.
Situação: Processo no TRF para aguardar o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela APAPE quanto ao prosseguimento dos recursos.
Andamento da ADI 5090 (julgada em 12.06.24 – Transitada em julgado.
Tese fixada: Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024
3. Partes: APAPE, AEPET
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista.
Situação: Processo no TRT aguardando julgamento do recurso interposto pela Vibra.
4. Partes: FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASTAPE-BA – ABRASPET-BA.
Objeto: Indenização – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Petrobras Distribuidora (hoje VIBRA) por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista/Previdenciário.
Situação: Processo no TST para aguardar o julgamento do recurso de Embargos.
III – AÇÕES TRIBUTÁRIO-FISCAIS
1. Partes: AEPET e APAPE – ASTAPERJ X UNIAO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo: Contencioso / Tributário/Fiscal.
Situação: Vitória – Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ).
2. Partes: AAPESP-RS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo: Contencioso / Tributário/Fiscal.
Situação: Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ).
IV – AÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
1. Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Objeto: – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Processo sobrestado até o trânsito em julgado do IRDR. Fizemos agravo cujo provimento foi negado.
2. Reclamação Constitucional
Partes: PETROS x FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASPENE-SE – ASTAIPE-SP
Objeto: Restaurar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Negado provimento ao recurso das autoras no STF. Aguarda julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a referida decisão.
3. Partes: Amicus Curiae: FENASPE e AEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) – Fixar tese sobre a legalidade do PED – Plano de Equacionamento – proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo julgado em 05.09.2024. Fixada a seguinte tese:
I. O Equacionamento do déficit atuarial da PETROS é lícito e necessário à garantia da higidez do plano de previdência privada, em consonância com o que dispõe a Lei Complementar 109/2001;
II. As alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e assistidos não afrontam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Fizemos novos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Aguarda julgamento do recurso interposto pelos demais interessados.
Em tempo: Apresentamos contrarrazões. Aguarda juízo de admissibilidade.
4. Partes: FENASPE e ASTAPE-RJ – ASTAIPE-SP – APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO – Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo no TRF para aguardar julgamento de recurso das autoras.
5. Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN – AAPESP-RS – ASPENE-SE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas da Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás – PPSP.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior sentença.
6. Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP, ASTAPE-RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobras para pagar.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo no STJ aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
7. Partes: AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação Atual: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior sentença.
8. Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública – Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Negado provimento ao recurso da APAPE no STJ. Remetido ao STF para julgamento.
9. Partes: Recorrente APAPE
Objeto: Mandado de Segurança – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
10. Promovido pelo falecido Castagna Maia.
Partes: recorrente FENASPE – ASTAPE- RJ – SINDIPETRO- RJ e SINDIPETRO- LP·.
Objeto: Mandado de Segurança – Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do Regulamento do Plano de Benefícios do PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
11. Promovido pelo falecido Castagna Maia.
Partes: recorrente APAPE
Objeto: Mandado de Segurança – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
12. Promovido pelo falecido Castagna Maia.
Partes: recorrentes FENASPE e Sindipetro RJ
Objeto: Mandado de Segurança – Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
13. Partes: FENASPE e Filiadas
Objeto: Mandado de Segurança para declarar nulas as Portarias PREVIC 341 E 342 DE 2020 que autorizaram a exclusão do artigo 48, IX do regulamento da PETROS.
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Denegada a segurança. Aguarda julgamento da apelação.
14. Partes: FENASPE e Filiadas
Objeto: Mandado de Segurança preventivo visando sustar o processo de cisão de massas da Vibra Energia S.A nos Planos Petros do Sistema Petrobras.
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Negada a segurança. Aguarda julgamento do recurso no TRF.
15. Partes: APAPE
Objeto: Reajustes Hipersuficientes NR – VIBRA
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Apresentamos réplica. Indeferido o pedido de novas provas. Fizemos recurso cujo provimento foi negado. Fizemos Agravo. Aguarda julgamento.
V – AÇÕES EMPRESARIAIS
1. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Tipo e Grupo: Contencioso/ Empresarial.
Situação: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando julgamento do mérito.
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GLOSSÁRIO
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SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que havia sido obtida pela FENASPE e demais associações autoras, no processo referente ao PED – 2015/18.
IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE – Agravo em Recurso Extraordinário.
É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo Recurso Especial
É o instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o país.
Embargos de Declaração.
São, também, chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho – TST cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional (legislação federal) violada.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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