APAPEPRESS 409
Senhores e senhoras Associados,
Há seis anos que a Petros vem praticando erro, no reajuste anual de benefícios dos assistidos. Não Repactuados patrocinados pela Vibra Energia S.A., aceitando, sem nenhuma análise uma versão propositadamente distorcida pela Vibra, quanto às determinações do Regulamento do Plano.
Com efeito, logo depois da privatização da Petrobras Distribuidora, a Vibra informou a Petros que não mais elaboraria as Tabelas Salariais, e iria considerar a Convenção Coletiva de Trabalho- CCT e, com isso, os Sindicatos da categoria passaram a negociar com o Sindicato patronal, para fins de reajustes dos salarios dos empregados, com reflexos nos reajustes dos assistidos.
Lembremos que, pelo Regulamento, os reajustes devem ser feitos em função da variação das Tabelas Salariais. Ora, quando um índice, ou critério, que reajusta valores num contrato é abolido, as partes devem acordar critério substituto.
A Petros não fez isso, manteve o critério das Tabelas em vigor, mas passou a praticar, cada ano, uma interpretação distorcida das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), assinadas entre o SINDICOM (sindicato patronal), e os sindicatos dos trabalhadores.
Como se sabe, a Lei Trabalhista em vigor, permite que a negociação se faça considerando um teto e sindicatos de trabalhadores negociem para os empregados que ganham até duas vezes o teto do INSS, hoje, cerca de R$ 12 mil. Os que ganham acima desse teto, os chamados hipersuficientes, deverão acertar o reajuste em caráter pessoal diretamente com o empregador.
Por isso, as CCT só estabeleceram reajustes para os que ganham até esse teto. Nos primeiros 4 anos, a partir de 2020, ainda havia uma cláusula que concedia, pelo menos, o reajuste de pequeno valor, para todos os hipersuficientes. Dessa forma, os hipersuficientes, tinham garantia deste pequeno reajuste e teriam que discutir o reajuste do salário acima dele, com o empregador.
A partir de 2020, esse dispositivo foi retirado pelo SINDICOM, ficando os hipersuficientes sem esse reajuste mínimo.
E aí vem a má fé da Vibra: em 3 dos 6 anos em que se celebraram CCT, ela só recomendou, e a Petros concedeu, aos aposentados equivalentes aos hipersuficientes, o reajuste mínimo, até o teto. O que excedia esse teto, ficou sem correção. Somente em dois anos, a Petros aplicou o reajuste integral, correspondente ao índice estabelecido na CCT.
E, por fim, e 2025, vibra e Petros se superaram, concedendo ZERO de reajuste aos hipersuficientes, com a alegação de que o CCT não determinou reajuste para eles. Evidente má fé, porque o CCT NÃO PODE estabelecer reajuste para eles, pelas razões já expostas.
Observem na Tabela abaixo, que só nos anos 2023 e 2024, o reajuste foi feito integralmente em todo o Benefício, nos demais, houve prejuízo por correção insuficiente, sendo clamoroso o caso de 2025, em que não foi concedido nenhum reajuste.
Tal procedimento não é só injusto, mas claramente ilegal e, inclusive, a APAPE impetrou ação judicial para que este erro seja corrigido.
Não podemos apenas aguardar o resultado da ação judicial e está havendo contato com os Conselheiros Eleitos, para que procedam junto à Diretoria, uma revisão de critérios de reajuste, visando corrigir tais injustiças.
Esperamos que os Conselheiros Deliberativos eleitos apressem a correção, porque corremos o perigo de ter mais um CCT com distorções, neste ano de 2026.
A CORREÇÃO DO BENEFÍCIO DEVE SER FEITA PELA APLICAÇÃO DO ÍNDICE CONSTANTE DA CCT SOBRE TODOS OS BENEFÍCIO DOS NÃO REPACTUADOS!
Conclamamos a TODOS participantes e assistidos patrocinados pela Vibra Energia que se mobilizem e contactem os Conselheiros Deliberativos Eleitos, para UMA PRONTA E TOTAL SOLUÇÃO!
Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos participantes:
Fernando de Castro Sá
Radiovaldo Costa Santos
Vinícius Camargo Pereira da Costa
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