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Edição 428

outubro de 2026

APAPEPRESS 428

A APAPE, ATRAVÉS DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA
CONQUISTA VITÓRIA UNÂNIME CONTRA A PETROS NA
AÇÃO DOS HIPERSUFICIENTES DA VIBRA

 

Processo nº 0752320-43.2025.8.07.0000 — TJDFT.

 

A APAPE obteve uma importante vitória judicial na ação dos hipersuficientes da Vibra. Em julgamento realizado em 21 de outubro de 2026, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Petros.

A Fundação pretendia reformar a decisão que rejeitou a inclusão da Vibra no polo passivo da ação, deferiu a realização de perícia atuarial e afastou a prescrição do direito de discutir os reajustes dos benefícios.

A decisão representa uma importante conquista para a categoria, pois preserva o direito de discutir os reajustes aplicados às aposentadorias e pensões e assegura a realização da perícia necessária à apuração de eventuais diferenças devidas.

A APAPE reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de seus associados.

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