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Edição 19

julho de 2017

Edição 19 – Esclarecimento sobre ação para correção do FGTS da APAPE, da AEPET e do SINDIPETRO RJ

Esclarecimento sobre ação para correção do FGTS da APAPE, da AEPET e do SINDIPETRO RJ

 

A Ação impetrada e ganha com trânsito em julgado pelo Sindipetro RJ é diferente da Ação impetrada pela APAPE e pela AEPET. A do Sindipetro RJ conforme matéria abaixo reproduzida promove a correção dos valores depositados como FGTS com base nas correções dos planos Bresser, Verão e Collor. As da APAPE e AEPET visam correção pelo INPC em lugar da TR, cujo uso como indexador foi desaprovado pelo Superior Tribunal Federal – STF.

 

 

As ações iguais a da APAPE e AEPET estão sobrestadas (aguardando decisão) até que o Superior Tribunal de Justiça – STJ decida com efeito repetitivo (repercussão geral) que a correção do FGTS em todo o período que foi usado o indexador TR seja revista com base no uso do indexador INPC.

Não existe impedimento para os associados a APAPE e da AEPET que integrem a base sindical abrangida pelo Sindipetro RJ executarem o direito com base na conquista do sindicato, a não ser aqueles se enquadram nas condições dos que não tem direito, como consta na notícia acima.

Da mesma forma, quando a Ação da APAPE e a da AEPET for vitoriosa, poderão se beneficiar do direito à correção pleiteada como associados da APAPE e AEPET.

 

Diretoria Executiva da APAPE

 

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