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Edição 36

outubro de 2017

Edição 36 – RELATÓRIO DAS AÇÕES APAPE – AEPET – FENASPE

RELATÓRIO DAS AÇÕES
APAPE – AEPET – FENASPE

01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001 (WWW.tjrj.jus.br)


Autor(res): AEPET

Tribunal: 20ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro

Tipo: Ação Coletiva

Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82

Neste processo, cujo andamento até agora foi bastante tumultuado, já houve contestação da Petros e da BR Distribuidora e já apresentamos réplica a ambas. Agora, depois de vários incidentes ocorridos na secretaria da Vara, foi finalmente juntada aos autos a defesa da Petrobrás S.A e tivemos prazo para sobre ela nos manifestarmos em réplica após o recesso judicial e apresentamos a réplica e devolvemos os autos que estavam em carga no dia 02.02.2017. Autos irão conclusos agora para despacho/análise das provas a serem produzidas. Nossa petição foi juntada aos autos pelo cartório em 03.03.2017. Em 09.05.2017 juntada petição aos autos. Aguarda despacho do Juiz desde então, a definir as provas a serem produzidas. Em 21.08.2017, insistimos na produção da prova pericial atuarial. Autos foram conclusos ao Juiz para despacho sobre provas a serem produzidas em 25.09.2017.

 

 

02. Processo número: 0980000420095100006 – número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001. (WWW.tjrj.jus.br)


Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,

Tribunal: 43ª Vara Civil RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

Andamento: Originalmente ajuizado perante a Justiça do Trabalho. Remetidos os autos para a Justiça Comum por declínio de competência.

Aguarda despacho nas petições datadas de 18.01.2017, 19.12.2016, 04.05.2017 e 12.06.2017 acerca das provas a serem produzidas. Em 26.09.2017 Juiz determinou a abertura de vistas ao Ministério Público, que intervirá no feito.

 

 

03. Processo número: 00020196520115100009 (WWW.trt10.jus.br)


Autor(res): Fenaspe

Tribunal: TST

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

Andamento:
Por decisão do C.TST, o processo foi remetido para a Justiça Comum (RE 586453). A Fenaspe é credora das custas recolhidas perante o juízo de primeiro grau. Assim sendo, antes da remessa dos autos para a Justiça Comum, nosso parceiro Dr. Mauricio Veiga vem diligenciando para levantamento das mesmas. Em dezembro de 2016 peticionamos à Vara a devolução das custas. Em face da demora, em 31.08.2017, peticionamos chamando o processo à ordem: Pedi Alvará para liberação das custas e envio dos autos à Justiça Comum. Juiz acolheu, está para assinar Alvará. Segundo informação dos servidores, está para sair o Alvará de devolução das custas e, após, autos serão remetidos ao Juízo competente para prosseguimento da demanda.

 

 

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