APAPEPress

www.apape.org.br

Continue associado lutando para garantir seus direitos junto à Petros
Edição 45

dezembro de 2017

Edição 45 – Providências administrativas e jurídicas previstas para o enfrentamento ao equacionamento proposto para PPSP seguem conforme o planejado e amplamente divulgado.

Providências administrativas e jurídicas previstas para o enfrentamento ao equacionamento proposto para PPSP seguem conforme o planejado e amplamente divulgado.

A APAPE, devidamente autorizada pela AGE de 13/11/2017, representada pelo Assessor Jurídico, Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa, ajuizou, em 24/11/2017, Interpelação Judicial contra a Petros, a fim de que a mesma no prazo de 10 (dez) dias contados da respectiva intimação, sob pena de ficar constituída em mora, na forma do artigo 397 do Código Civil, cumpra a obrigação contratual de dar eficácia ao disposto no artigo 48, inciso IX do regulamento do Plano de benefícios do Plano Petros do Sistema Petrobrás e refaça o Plano de Equacionamento apresentado à Petrobrás em 14.09.2017, de modo que seja interrompida a submissão do mesmo à aprovação pela SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e apresente outro no qual a cobertura da parcela de déficit atuarial correspondente ao impacto causado pelos reajustamentos derivados da aplicação do artigo 41 do Regulamento e afastamento do teto operacional resultante do artigo 42 do Regulamento caiba exclusivamente às Patrocinadoras por meio de contribuições extraordinárias, em atenção ao Princípio da força obrigatória dos contratos devidamente chancelado pela norma do artigo 202 da CFRB/88, sob pena de ser ajuizada a respectiva ação ordinária para cumprimento da obrigação de fazer cumulada com o ressarcimento dos danos causados aos participantes, inclusive danos emergentes e lucros cessantes em caso de cobrança de contribuições indevidas, e com a responsabilização civil, administrativa e criminal correspondentes pelo grave descumprimento contratual.

Ratificamos que todas as providências necessárias, como mandado de segurança e ação civil pública ou similar, serão executadas, sempre em articulação com as demais afiliadas da FENASPE, Sindipetros da FNP e GDPAPE, para anular autorização para a implantação, ou a implantação se ocorrer, da contribuição extra conforme a absurda proposta atual em processamento.

 

Diretoria Executiva da APAPE

 

Acesse as páginas: www.apape.org.br e www.aepetbr.org.br



APAPEPRESS 412

TRANSCRIÇÃO DO FENASPE INFORMATIVO – edição 82 “ COMUNICADO IMPORTANTE – POSIÇÃO DA FENASPE A Diretoria da FENASPE, em reunião recente, decidiu que, no tocante…

Leia mais »


APAPEPRESS 411

RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS ____________________________________________________________________________ I – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS   PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CISÃO DO…

Leia mais »


APAPEPRESS 410

Senhores Associados, Esclarecemos que o Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias (PED), deve continuar sendo declarado normalmente, ou seja seguir as instruções da Receita…

Leia mais »


APAPE

Av. Treze de Maio, 23 sala 537 – Edifício DARKE Centro Rio de Janeiro – RJ Cep 20031-902
APAPE - Associação Nacional dos Participantes da Petros © 2026.