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Edição 46

dezembro de 2017

Edição 46 – Retirado o redutor de 90% do Teto nos pagamentos dos benefícios continuados dos assistidos que contribuíram para a Petros com base na Remuneração Global – RG.

Retirado o redutor de 90% do Teto nos pagamentos dos benefícios continuados dos assistidos que contribuíram para a Petros com base na Remuneração Global – RG.

Em sua reunião de 24/11/2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou proposta da Diretoria Executiva correspondente à retirada do limitador operacional de 90% do Teto de Benefício que ainda existia, irregularmente, afetando os pagamentos aos assistidos que contribuíram para a Petros com base em suas Remunerações Globais – RG.

O relator do processo foi o Conselheiro Deliberativo Ronaldo Tedesco. A vitória encerra uma longa luta que os Conselheiros Eleitos, não vinculados ao patronal, mantiveram durante os últimos anos, tanto no Conselho Deliberativo quanto no Fiscal.

Agora, as correções serão executadas e, em breve, todos serão beneficiados com esta justa conquista.

 

Paulo Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros
Diretor Jurídico da APAPE

 

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