Providência Jurídica visando a não aprovação da absurda proposta de equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP pela SEST- Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Acaba de ser protocolado na Justiça Federal da 1ª Região (1º grau) – 8ª Vara Federal Cível da SJDF – Seção Judiciária do Distrito Federal – Número do processo: 1018282-93.2017.4.01.3400 – Classe: INTERPELAÇÃO (1726) pela ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRAS e outras afiliadas da FENASPE, adiante indicadas, INTERPELAÇÃO JUDICIAL contra a UNIÃO FEDERAL e o Senhor Fernando Antonio Ribeiro Soares, digníssimo Secretário Titular da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
São também autoras desta Interpelação as seguintes afiliadas da FENASPE:
APAPE – Associação Nacional dos Participantes da Petros.
ASTAPE – Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Anistiados da Petrobrás e Subsidiárias do Estado do Rio de Janeiro.
APASPETRO/RN – Associação dos Aposentados, Pensionistas, Ativos e Anistiados do Sistema Petrobrás Petros, Subsidiárias e Afins no Rio Grande do Norte.
ASPENE SE, Associação dos Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobrás no Nordeste – Sergipe.
ASTAIPE, Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobrás – Santos.
Essa é mais uma medida que auxiliará na promoção da Ação Principal que será impetrada seguindo o planejamento estabelecido entre as Entidades que compõem o Fórum FNP/FENASPE/GDPAPE e que tem como objetivo impedir a implantação do plano de equacionamento para o déficit técnico do PPSP, na forma como foi proposto pela Diretoria da Petros, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC encaminhado a PREVIC.
Paulo Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros
Diretor Jurídico da APAPE e da AEPET
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