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Edição Extra

novembro de 2017

Edição Extra – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS DA APAPE

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS DA APAPE.

A APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS, lembra a todos os seus associados sobre a realização da Assembleia Geral Extraordinária, na sede da Associação, na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, dia 13 de novembro de 2017, com início às 10 horas em primeira convocação e às 10:30 h em segunda e última convocação, conforme CONVOCAÇÃO assinada pelo seu presidente e publicada em jornal, na página www.apape.org.br e enviada a todos os associados via Internet por correio eletrônico para os endereços constantes do cadastro informado pelos associados.

A ordem do dia: 1. Apreciação e aprovação de autorização de outorga de mandato judicial ao Assessor jurídico da APAPE, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, OAB/RS 28947 – OAB/RJ 148292-A, para o ajuizamento de ações judiciais contra as empresas Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS, Petrobras Distribuidora S.A e Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS e contra a PREVIC – superintendência Nacional da Previdência Privada relativamente às seguintes pretensões, que deverão ser vertidas em linguagem jurídica e assim viabilizadas toda e qualquer ação judicial necessária para sustar o Plano de equacionamento do déficit do Plano Petros do Sistema Petrobrás – CNPB SOB Nº 19700001-47, apresentado publicamente em 14.09.2017, seja nos campos de sua existência, validade ou eficácia, de modo a impedir a cobrança das contribuições extraordinárias de responsabilidade dos participantes do Plano Petros previstas no referido Plano de Equacionamento, bem como a obter, por ações condenatórias, o aporte de recursos correspondentes a ativos dos quais a Petros é credora em face de dívidas das patrocinadoras para com o plano em equacionamento, seja em decorrência de disposições legais ou contratuais, do que se destaca, exemplificativamente, mas não exaurientemente, as dívidas decorrentes da previsão contratual contida no art. 48,IX do Regulamento do Plano de Benefícios do Plano Petros Sistema Petrobrás, e, ainda, ações de ressarcimento de danos, tudo mediante procuração com a outorga, ao procurador constituído, de poderes para o Foro em Geral, bem como, poderes especiais de acordar, transigir, reconvir, desistir, variar de ação, impetrar mandado de segurança, requerer medidas preventivas ou preparatórias necessárias à consecução do referido fim.

 

Paulo Brandão
Diretor Jurídico da APAPE

 

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