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Continue associado lutando para garantir seus direitos junto à Petros Edição Extra | novembro de 2017 | |
Edição Extra – Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, na forma do artigo 14, II e 16, II, “c” do Estatuto, para autorização de ajuizamento de ações judiciais em nome dos associados da APAPE.
Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, na forma do artigo 14, II e 16, II, “c” do Estatuto, para autorização de ajuizamento de ações judiciais em nome dos associados da APAPE.
A APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS, associação civil inscrita no CNPJ sob 04931011/0001-46, com endereço na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep:20031-902, através de sua Diretoria Executiva, mais precisamente pela pessoa de seu Presidente, Severino Magalhães da Silva, brasileiro, solteiro, RG IFP/RJ 3153323, CPF 090.673.297-20, na forma do artigo 17, PARÁGRAFO 3º, ITEM 1 do Estatuto, CONVOCA através do presente edital, todos os seus associados, observadas as disposições do artigo 7º do Estatuto, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da Associação, na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep:20031-902, no dia 13 de novembro de 2017, com a seguinte ordem do dia: 1. Apreciação e aprovação de autorização de outorga de mandato judicial ao Assessor jurídico da APAPE, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, OAB/RS 28947 – OAB/RJ 148292-A, para o ajuizamento de ações judiciais contra as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A e FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL e contra a PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA relativamente às seguintes pretensões, que deverão ser vertidas em linguagem jurídica e assim viabilizadas toda e qualquer ação judicial necessária para sustar o Plano de equacionamento do déficit do Plano Petros do Sistema Petrobrás – CNPB SOB Nº 19700001-47, apresentado publicamente em 14.09.2017, seja nos campos de sua existência, validade ou eficácia, de modo a impedir a cobrança das contribuições extraordinárias de responsabilidade dos participantes do Plano Petros previstas no referido Plano de Equacionamento, bem como a obter, por ações condenatórias, o aporte de recursos correspondentes a ativos dos quais a Petros é credora em face de dívidas das patrocinadoras para com o plano em equacionamento, seja em decorrência de disposições legais ou contratuais, do que se destaca, exemplificativamente, mas não exaurientemente, as dívidas decorrentes da previsão contratual contida no art. 48,IX do Regulamento do Plano de Benefícios do Plano Petros Sistema Petrobrás, e, ainda, ações de ressarcimento de danos, tudo mediante procuração com a outorga, ao procurador constituído, de poderes para o Foro em Geral, bem como, poderes especiais de acordar, transigir, reconvir, desistir, variar de ação, impetrar mandado de segurança, requerer medidas preventivas ou preparatórias necessárias à consecução do referido fim. A Assembleia Geral instalar-se-á e será realizada em primeira convocação às 10 horas, com a presença mínima de 2/3 dos associados e segunda convocação e com qualquer número dos associados, observado o intervalo mínimo de trinta minutos entre cada uma das convocações, tudo na forma do artigo 19 do Estatuto, não exigindo a lei quórum especial. Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2017. “Severino Magalhães da Silva – Presidente da APAPE”
Paulo Brandão
Diretor Jurídico da APAPE
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