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Edição 47

Dezembro de 2017



Providência Jurídica visando a não aprovação da absurda proposta de equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP pela SEST- Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Acaba de ser protocolado na Justiça Federal da 1ª Região (1º grau) - 8ª Vara Federal Cível da SJDF - Seção Judiciária do Distrito Federal - Número do processo: 1018282-93.2017.4.01.3400 - Classe: INTERPELAÇÃO (1726) pela ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRAS e outras afiliadas da FENASPE, adiante indicadas, INTERPELAÇÃO JUDICIAL contra a UNIÃO FEDERAL e o Senhor Fernando Antonio Ribeiro Soares, digníssimo Secretário Titular da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

São também autoras desta Interpelação as seguintes afiliadas da FENASPE:

APAPE – Associação Nacional dos Participantes da Petros.

ASTAPE – Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Anistiados da Petrobrás e Subsidiárias do Estado do Rio de Janeiro.

APASPETRO/RN – Associação dos Aposentados, Pensionistas, Ativos e Anistiados do Sistema Petrobrás Petros, Subsidiárias e Afins no Rio Grande do Norte.

ASPENE SE, Associação dos Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobrás no Nordeste – Sergipe.

ASTAIPE, Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobrás - Santos.

Essa é mais uma medida que auxiliará na promoção da Ação Principal que será impetrada seguindo o planejamento estabelecido entre as Entidades que compõem o Fórum FNP/FENASPE/GDPAPE e que tem como objetivo impedir a implantação do plano de equacionamento para o déficit técnico do PPSP, na forma como foi proposto pela Diretoria da Petros, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC encaminhado a PREVIC.


Paulo Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros
Diretor Jurídico da APAPE e da AEPET


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Retirado o redutor de 90% do Teto nos pagamentos dos benefícios continuados dos assistidos que contribuíram para a Petros com base na Remuneração Global – RG.

Em sua reunião de 24/11/2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou proposta da Diretoria Executiva correspondente à retirada do limitador operacional de 90% do Teto de Benefício que ainda existia, irregularmente, afetando os pagamentos aos assistidos que contribuíram para a Petros com base em suas Remunerações Globais – RG.

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Providências administrativas e jurídicas previstas para o enfrentamento ao equacionamento proposto para PPSP seguem conforme o planejado e amplamente divulgado.

A APAPE, devidamente autorizada pela AGE de 13/11/2017, representada pelo Assessor Jurídico, Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa, ajuizou, em 24/11/2017, Interpelação Judicial contra a Petros, a fim de que a mesma no prazo de 10 (dez) dias contados

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LIÇÕES DO ESTATUTO DA PETROS –VERSÃO 2002 – LIÇÃO 02.

Para analisarmos a Lição 02, que nos ensina o Estatuto da Petros em sua versão aprovada em 2002, é necessário lembrar o que dispõe a Constituição Federal em seu Artigo 202, alterado pela Emenda Constitucional Nº 20, e a Lei Complementar 108.

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