RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS DE AUTORIA DA APAPE – FENASPE – AEPET

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Edição 64

Julho de 2018



A MOBILIZAÇÃO POLÍTICA DA CATEGORIA DEU RESULTADO E PRECISA SER MANTIDA ATÉ QUE O PROJETO SEJA APROVADO E PUBLICADO.

PLP 268/16 é alterado na Câmara

Este projeto foi proposto e aprovado no Senado e agora tramita na Câmara. O objetivo é tentar reduzir participação dos trabalhadores na gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar -EFPC, os chamados Fundos de Pensão. Entretanto, felizmente, foi alterado como proposta do Deputado Relator na Câmara dos Deputados.

O PLP 268/16, proposta que restringe a participação dos trabalhadores na gestão dos chamados fundos de pensão, como a Petros, pode voltar ao debate na Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência. Desta vez com nova perspectiva em favor dos participantes.

A mudança de rumo veio porque o deputado Jorginho Mello (PR-SC), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, incorporou em seu parecer várias sugestões de entidades de representação dos participantes e assistidos, entre elas a FIDEF – Associação que congrega dirigentes -diretores e conselheiros - eleitos pelos participantes e assistidos de entidades patrocinadas por empresas estatais e ANAPAR. As sugestões apresentadas por entidades representativas de participantes e assistidos foram contempladas pelo relator e são fundamentais para a melhoria da matéria.

Entre as sugestões acatadas pelo deputado está o fim do voto de qualidade atribuída pelas atuais Leis Complementares 108 e 109 ao presidente do Conselho Deliberativo que é o Conselheiro indicado pelas patrocinadoras. Isto é o que vigora atualmente e que desequilibra a correlação de forças entre participantes, assistidos e patrocinadoras nos fundos de pensão de empresas patrocinadas como às do Sistema Petrobras. Nesses fundos, metade dos membros do conselho deliberativo é eleita pelos participantes e assistidos, sendo a outra metade indicada pelas patrocinadoras, dentre estes o presidente, que tem o voto de desempate.

Outro ponto importante alterado na proposta original vinda do Senado, de autoria do senador Valdir Raupp (MDB-RO), é a exclusão dos “conselheiros independentes” na composição das instâncias de decisão dos fundos de pensão, estes profissionais de mercado totalmente alheios aos interesses dos participantes e assistidos, destinatários finais dos recursos administrados, no nosso caso pela Petros.

Da forma como está o texto original aprovado no Senado, os trabalhadores perdem representatividade nas Fundações. Isso porque os representantes dos patrocinadores, juntamente com os “conselheiros independentes”, constituirão ampla maioria na gestão dos fundos de pensão para ditar as regras das políticas de investimento, fazer alterações nos regulamentos dos planos e nos estatutos, entre outros do interesse patronal e do mercado. Isto é tudo que o “Sistema Financeiro” quer há muito tempo.

Apesar destes s avanços precisamos continuar mobilizados, pois não há garantias de que seja o projeto aprovado da forma mais favorável aos participantes e assistidos. Ainda há possibilidade de o projeto original do Senado voltar à tramitação.


A UNIÂO nesta luta é fundamental para a vitória final.


Paulo Teixeira Brandão

Diretor da AEPET
Diretor Jurídico da APAPE
Conselheiro Fiscal da Petros

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MANIFESTO

A Diretoria da Petros entrou com processo judicial, contra ex-diretores e conselheiros que aprovaram a compra de ações da ITAUSA, em 2010. As entidades abaixo relacionadas expressam sua total solidariedade aos conselheiros Ronaldo Tedesco, Paulo Brandão e à memória do falecido Yvan Barreto.

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ESCLARECIMENTOS SOBRE RECÁLCULO DO COMPLEMENTO DE SALARIOS PAGOS PELAS EMPRESAS DO SISTEMA PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR.

Considerando as diversas solicitações feitas pelos associados sobre a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho -TST em razão de ações promovidas por Sindicatos, transcrevemos adiante o que o Assessor Jurídico da Associação – Cesar Vergara Almeida Martins Costa - informa a seus clientes.

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Um novo alento para participantes e assistidos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC

Julgado do Superior Tribunal de Justiça - STJ
• O Patrocinador não pode ser acionado solidariamente com entidade de previdência fechada em ações que envolvam revisão de benefício;
• Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador

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