APAPEPRESS 149
A Diretoria da APAPE consultou o Assessor Jurídico sobre a questão da limitação que a Petros está realizando de forma incorreta nos pagamentos dos benefícios em manutenção, considerando um valor teto não corrigido.
O Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa apresentou Parecer cuja conclusão adiante reproduzimos.
“CONCLUSÃO
O estabelecimento, pela PETROS, de “limitador de pagamentos” e/ou “teto” para o reajustamento dos benefícios já concedidos não encontra guarida nas previsões contidas no Regulamento de Benefícios e, por consequência, não foi submetida à aprovação pelo órgão fiscalizador, constituindo-se, assim, em prática abusiva que configura manifesta ilegalidade.
Os assistidos lesados devem consultar, no entanto, as disposições regulamentares que vigiam na data em que implementadas as condições de pagamento do benefício, ou seja, a data de concessão da primeira parcela do benefício, pois este regramento é que vai balizar a discussão acerca da ilegalidade do teto imposto aos reajustes, na forma como decidiu o STJ no julgamento do Resp. 1435837.
§ 5º – Também não se inclui no salário de participação a parcela de lucros distribuídos pela Patrocinadora aos seus empregados.
§ 6º – Os empregados de empresas Patrocinadoras, que nelas assumirem cargo de direção ou conselheiro, continuarão a contribuir com base na remuneração do cargo que exerciam anteriormente.
§ 7º – Aplica-se também aos empregados da Petros o disposto no parágrafo anterior.
Recomendamos que eventual ação de cobrança para obter os reajustamentos seja feita de forma individual, levando em conta o regulamento vigente na data de concessão do benefício de cada lesado.
É o parecer, s.m.j.
Rio de Janeiro, 10.02.2020
César Vergara de Almeida Martins Costa
OAB/RS 28947 – OAB/RJ 148292-A”
Decidimos solicitar que ele exponha com maior detalhamento as razões da não recomendação da providência institucional coletiva em um encontro a ser realizado em março, em local, dia e hora a serem em breve informados.
Programamos reunião com o presidente da Petros para tratar do mesmo tema e, posteriormente, faremos contatos com a direção da BR Distribuidora para tratar de assunto similar em relação aos reajustes das funções gratificadas e seus reflexos sobre as correções dos benefícios pagos pela Petros.
DIRETORIA DA APAPE
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