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Continue associado lutando para garantir seus direitos junto à Petros
Edição 109

março de 2019

APAPEPRESS 109

A APAPE foi criada para, sempre e na medida de suas possibilidades, manter bem informados os seus associados e buscar os meios capazes de garantir os direitos dos seus associados participantes e assistidos da Petros.

O Plano Petros do Sistema Petrobras e do Plano Petros Ultrafértil apresentaram déficit técnicos nos últimos anos e, em razão disso, geraram Planos de Equacionamentos, os chamados “PED”, cujas contribuições extraordinárias individuais estabelecidas são consideradas insuportáveis e injustas, em face das dívidas que as patrocinadoras acumularam com os referidos Planos. Em nome dos assistidos e participantes, a cobrança dessas dívidas está sendo feita através de entidades representativas, como a APAPE e a AEPET, via ações judiciais.

No caso do Plano Ultrafértil, a Diretoria da Associação ASTAUL que congrega os participantes e assistidos deste Plano, tomou as medidas judiciais necessárias.

No caso do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, a APAPE junto com a FENASPE e demais afiliadas promoveu Ação Civil Pública com êxito. 

Sobre o andamento da ação n°. 0023293-64.2018.8.19.0001, em que a APAPE busca a sustação das contribuições extraordinárias do PED, esclarecemos que no dia 12.03.2018 a Juíza Titular da 11ª Vara determinou que a Petros cumpra a liminar concedida no prazo de 48 horas para todos os associados nominados na integralidade das listagens juntadas aos autos. A Petros será notificada dessa decisão. Na mesma decisão, indeferiu o ingresso de terceiros que pretendiam beneficiar-se com a liminar concedida, deixando claro que a mesma só favorece aos associados das associações autoras, filiadas à FENASPE. A decisão é a seguinte:

A DECISÃO

 

Assim sendo, a Juíza da 11ª Vara do TJRJ que concedeu a liminar para a primeira lista, que foi alterada pelos Desembargadores no Tribunal, reduzindo a contribuição em 50% do valor, com extensão para todos os associados da APAPE a nível nacional, determinou, em 12.03-2019, a extensão dos efeitos da mesma liminar para os associados da segunda lista.

Recomendamos aguardarem informação da Petros nos próximos dias, ou novas informações via APAPEPRESS.

 

A Diretoria da APAPE
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