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Edição 114

maio de 2019

APAPEPRESS 114

DECISÃO MONOCRATICA ANULA OS EFEITOS DA LIMINAR REDUZINDO O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAS DO PED

A respeito da decisão tomada pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, esclarecemos que a APAPE ainda não foi notificada, o que deverá acontecer   através do advogado patrono da nossa ação.

A decisão tem embasamento em norma do Regimento Interno daquela Corte que permite à Presidência do STJ apreciar pedidos urgentes de suspensão de execuções de liminares.

A decisão foi tomada sem que fossem ouvidos os argumentos da FENASPE e suas associadas, apenas com base na argumentação da Petros (sem ouvir a parte contrária). Contudo o mesmo Regimento prevê os recursos cabíveis que serão imediatamente interpostos assim que for processualmente possível.

Estaremos, assim, protocolizando os devidos recursos na próxima semana e manteremos nossos associados informados de todos os desdobramentos.

Não negamos a necessidade da contribuição extra para manter o nosso PPSP solvente, mas que ela seja fixada em valor justo.

Nossa luta continua.

Paulo Teixeira Brandão
Presidente da APAPE
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