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Edição 425

setembro de 2026

APAPEPRESS 425

RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS

___________________________________________________________________________

I – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

 

1. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CISÃO DO PPSP-R E DO PPSP-NR POR PATROCINADOR

Requerente: APAPE

Situação: Distribuído à PREVIC (Processo 44011.009724/2025-21.). Aguarda análise.

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II – PROCESSOS EM DESTAQUE

 

1. Partes: APAPE, AEPET

Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.

Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista.

Situação: Aguarda análise da admissibilidade e posterior remessa dos autos ao TST para julgamento do Recurso de Revista da Vibra (mantida a sentença de procedência).

 

1.1. Partes: AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A.

Objeto: Cumprimento Provisório de Sentença – Ação Civil Pública que visa o restabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS.

Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista

Situação: Distribuído em 04.03.2026. Juíza aceitou a execução provisória. Corre prazo para Vibra apresentar a tabela e os critérios de reajuste efetivamente utilizados para a cobrança das mensalidades/coparticipações dos beneficiários abrangidos pelo título. Após, será realizada perícia.

 

 

2. Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN – AAPESP-RS – ASPENE-SE.

Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas da Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás – PPSP.

Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.

Situação: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando julgamento.

 

 

3. Partes:APAPE x PETROS

Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.

Tipo e Grupo: Contencioso/ Empresarial.

Situação: Recebidos os autos pela 18 Vara Cível da Comarca da Capital (reconhecida a prevenção). Aguarda julgamento.

 

 

4. Partes: APAPE

OBJETO: Reajustes Hipersuficientes NR – VIBRA

Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.

Situação: Aguarda apreciação do pedido de destituição do perito nomeado. O referido foi intimado para se manifestar sobre o nosso pedido.

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III – DEMAIS PROCESSOS

 

1. Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS

Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.

Objeto: – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.

Situação: Processo sobrestado até o trânsito em julgado do IRDR.

 

 

2. Reclamação Constitucional

Partes: PETROS x FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASPENE-SE – ASTAIPE-SP

Objeto: Restaurar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.

Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.

Situação: Negado provimento ao recurso das autoras no STF. Aguarda julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a referida decisão. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

3. Partes:Amicus Curiae: FENASPE e AEPET.

Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) – Fixar tese sobre a legalidade do PED – Plano de Equacionamento – proposto pela Petros e suas patrocinadoras.

Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.

Situação: Processo julgado em 05.09.2024. Fixada a seguinte tese:

 

I – O Equacionamento do déficit atuarial da PETROS é lícito e necessário à garantia da higidez do plano de previdência privada, em consonância com o que dispõe a Lei Complementar 109/2001;

II – As alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e assistidos não afrontam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Aguarda julgamento do recurso interposto pela Petros objetivando ampliar a tese para todo o território nacional.

 

 

4. Partes: FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASTAPE-BA – ABRASPET-BA.

Objeto: Indenização – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Petrobras Distribuidora (hoje VIBRA) por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.

Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista/Previdenciário.

Situação: Processo no TST para aguardar o julgamento do recurso interposto pela Fenaspe e demais associações a ela vinculadas acerca da Competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

5. Partes: AEPET e APAPE – ASTAPERJ X UNIAO FEDERAL

Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.

Tipo e Grupo: Contencioso / Tributário/Fiscal.

Situação: Vitória – Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes.

Em tempo: Os associados devem aguardar instruções complementares para as execuções individuais.

 

 

6. Partes:AAPESP-RS X UNIÃO

Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.

Tipo e Grupo: Contencioso / Tributário/Fiscal.

Situação: Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes.

Em tempo: Os associados devem aguardar instruções complementares para as execuções individuais.

 

 

7. Partes:FENASPE e ASTAPE-RJ – ASTAIPE-SP – APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE

Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO – Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.

Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.

Situação: Processo no TRF para aguardar julgamento de recurso das autoras. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

8. Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP, ASTAPE-RJ.

Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobras para pagar.

Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.

Situação: Processo no STJ aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

9. Partes:AEPET

Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.

Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.

Situação Atual: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior sentença.

 

 

10. Partes: Recorrente APAPE

Objeto: Mandado de Segurança – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.

Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.

Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

11. Promovido pelo falecido Castagna Maia.

Partes: recorrente FENASPE – ASTAPE- RJ – SINDIPETRO- RJ e SINDIPETRO- LP·.

Objeto: Mandado de Segurança – Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do Regulamento do Plano de Benefícios do PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.

Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.

Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.

Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

 12. Promovido pelo falecido Castagna Maia.

 Partes: recorrente APAPE

Objeto: Mandado de Segurança – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.

Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.

Situação: Recurso provido para anular a sentença proferida na origem. Autos baixados para julgamento. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

13. Promovido pelo falecido Castagna Maia.

Partes: recorrentes FENASPE e Sindipetro RJ

Objeto: Mandado de Segurança – Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.

Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.

Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

14. Partes: FENASPE e Filiadas

OBJETO: Mandado de Segurança para declarar nulas as Portarias PREVIC 341 E 342 DE 2020que autorizaram a exclusão do artigo 48, ix do regulamento da PETROS.

Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.

Situação: Denegada a segurança. Decisão mantida em 2º grau de jurisdição. Aguarda julgamento de embargos declaratórios interpostos contra referida decisão.

Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

15. Partes: FENASPE e Filiadas

OBJETO: Mandado de Segurança preventivo visando sustar o processo de cisão de massas da Vibra Energia S.A nos Planos Petros do Sistema Petrobras.

Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.

Situação: Negada a segurança. Aguarda julgamento do recurso no TRF. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.

 

 

16. Partes:AEPET

Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de saldo no FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista.

Situação: Findo. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento definitivo da ADI 5090, tese que balizava os pedidos de recomposição das contas do FGTS em todo o país. Na ocasião, a Corte entendeu por manter o critério de rendimento atual (TR + juros), estabelecendo que a alteração do índice valerá apenas para o futuro.

Em virtude dessa decisão vinculante do STF — à qual todos os tribunais e juízes do Brasil são obrigados a seguir —, a ação foi encerrada sem a alteração dos valores retroativos.

Ressaltamos que esse desfecho decorreu exclusivamente da pacificação do tema no âmbito do STF para todos os trabalhadores do país, e não de qualquer particularidade do caso.

 

 

17. Partes: APAPE

Objeto: Ação Ordinária – Diferenças de saldo no FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista.

Situação: Findo. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento definitivo da ADI 5090, tese que balizava os pedidos de recomposição das contas do FGTS em todo o país. Na ocasião, a Corte entendeu por manter o critério de rendimento atual (TR + juros), estabelecendo que a alteração do índice valerá apenas para o futuro.

Em virtude dessa decisão vinculante do STF — à qual todos os tribunais e juízes do Brasil são obrigados a seguir —, a ação foi encerrada sem a alteração dos valores retroativos.

Ressaltamos que esse desfecho decorreu exclusivamente da pacificação do tema no âmbito do STF para todos os trabalhadores do país, e não de qualquer particularidade do caso.

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GLOSSÁRIO

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SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.

É o Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que havia sido obtida pela FENASPE e demais associações autoras, no processo referente ao PED – 2015/18.

 

IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.

 

ARE – Agravo em Recurso Extraordinário.

É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.

 

Agravo Recurso Especial

É o instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o país.

 

Embargos de Declaração.

São, também, chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

 

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.

É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

 

Recurso de Revista.

É o recurso pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho – TST cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional (legislação federal) violada.

 

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