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Edição 99

dezembro de 2018

APAPEPRESS 99 – REVENDO AS LUTAS PASSADAS PODEMOS RENOVAR FORÇAS PARA ENFRENTAR AS ATUAIS AMEAÇAS

(*) A matéria reproduzida a seguir foi publicada quando começaram as retiradas de patrocínio pelas patrocinadoras dos planos privatizados. 

A Fundação Petrobrás de Seguridade Social-PETROS foi criada para ser a Administradora do Plano de Previdência Complementar, do tipo Benefício Definido – BD, patrocinado por uma única empresa, a PETROBRÁS, com o objetivo de garantir aposentadoria digna a seus empregados, permitindo uma renovação da sua força de trabalho e a retenção de mão de obra qualificada por ela formada. Os empregados aderiram ao Plano na qualidade de  “mantenedores beneficiários” e seus dependentes, como beneficiários com  sustento garantido na sua falta.

Esse Plano Previdenciário de Benefício Definido, concebido na forma mutualista e gerador de patrimônio uno e solidário, foi estruturado através do aporte inicial da Patrocinadora Instituidora PETROBRÁS e mantido com as contribuições mensais da Companhia e dos mantenedores beneficiários, seus empregados.

Posteriormente, a própria PETROS foi admitida como “patrocinadora”, o mesmo ocorrendo com empresas subsidiárias e coligadas da PETROBRÁS, passando o Plano a ser sustentado também pelas contribuições das demais patrocinadoras e dos novos mantenedores beneficiários, empregados dessas empresas e da Petros.

Assim, a Fundação se transformou em uma Administradora de Plano de Benefício Complementar Multipatrocinado.

A bem-sucedida experiência da Fundação na gestão dos recursos do fundo levou mais tarde à criação de Planos do tipo Contribuição Definida – CD e a incorporação desses planos patrocinados por empresas ou instituídos por entidades de classe.

Aproveitando o novo mercado, a Fundação se transformou em uma Administradora de Multiplanos e de Multiplanos Multipatrocinados.

O Histórico

Preliminarmente, de forma sucinta, vamos rever historicamente os fatos e atos que se relacionam com a questão, deixando de lado as datas e o detalhamento da legislação vigente nos períodos mencionados.

A PETROS foi criada pela Petrobrás em 1970, com duas finalidades precípuas, a saber:

1) Para resolver alguns compromissos éticos e sociais assumidos com seus empregados, principalmente com aqueles que compuseram seu quadro de pessoal inicial, pois eram oriundos, em grande número, dos quadros do serviço público federal, tendo direito à aposentadoria integral e assistência médica vitalícia.

2)   Como um dos instrumentos estratégicos da Política de Recursos Humanos da Petrobrás, para fazer face à necessidade de atrair e reter mão-de-obra especializada  para a Empresa, em uma ambiência que se tornava cada vez mais competitiva e agressiva, no conhecido “o milagre econômico da era 70”.       

Assim, foi proposta pela direção da Petrobrás à Assembleia Geral de Acionistas a criação de uma Fundação de “Seguridade Social” que administraria a “assistência social” e a “assistência da saúde”, além de exercer uma nova atividade, a da complementação dos benefícios da previdência oficial, ou seja, prover a “previdência complementar”.

Cabe lembrar que o Governo Federal havia extinguido os chamados IAP’s, dentre eles o IAPI – Instituto de Previdência dos Industriários, responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários oficiais necessários para a aposentadoria dos empregados da Petrobrás.

Foi então criado o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social, englobando todos os trabalhadores e passando a funcionar no regime de “repartição simples”, com os trabalhadores em atividade pagando os benefícios dos trabalhadores aposentados. Ou seja: pagavam-se os benefícios com o que era possível arrecadar.

Como a arrecadação era insuficiente para o pagamento do valor total dos benefícios, deu-se início ao processo de achatamento do valor do benefício oficial.

No caso da PETROBRÁS, os seus empregados tinham, por força do seu Manual de Pessoal, a garantia e o compromisso de uma aposentadoria integral, uma vez que, como já foi dito, grande parte de seu contingente inicial era constituído por ex-funcionários públicos. No entanto, com o novo regime imposto pelo Governo Militar, esse compromisso não poderia ser honrado e a página que continha aquela garantia de aposentadoria integral foi removida do citado Manual.

Esses fatos, aliados à necessidade de criação de maiores atrativos para a composição do quadro de mão-de-obra especializada, conduziram à proposta de criação de uma Fundação que operaria inicialmente com aporte da Petrobrás, mas que, em regime de “capitais de cobertura”, iria recolher contribuições dos empregados que aderissem ao “Plano Fechado de Previdência Complementar” proposto, e da própria Empresa, na forma de “paridade contributiva”.

A Fundação foi, então, criada visando apenas um dos pilares projetados, ou seja: o da “previdência complementar”, permanecendo as questões da “assistência à saúde” e da “assistência social”  sob responsabilidade da Petrobrás.

Portanto, a PETROS foi criada inicialmente somente para “Administrar” o Plano Fechado de Previdência Complementar ao benefício do INPS e tinha como partes: somente os empregados da Petrobrás, como “mantenedores beneficiários”, e a própria Petrobrás, como a única “mantenedora”.

O grifo acima é importante, porque queremos discutir justamente como e por quê a PETROS passou da condição de “apenas administradora” de um Plano de Benefício Definido Único, para a de “administradora de Multiplanos Multipatrocinados”, além de se tornar, também, uma das patrocinadoras do mesmo Plano Petros BD Multipatrocinado pela Petrobras, suas subsidiárias e coligadas, com a inclusão de seus empregados.

Queremos discutir porque a PETROS não pode tornar-se também Patrocinadora de Planos cujas Patrocinadoras originais pertenciam ao Grupo Petrobrás e, devido a novas composições acionárias, suas respectivas Empresas sucessoras rompem com o compromisso original firmado e retiram seu patrocínio, deixando seus  participantes sem Plano Previdenciário ! 

A história, sem mencionar os muitos detalhes técnicos e legais, conta que ao tempo em que a Petrobrás, transformando-se em Holding, criou várias subsidiárias e se coligou com outras empresas, transformou a Fundação PETROS em uma “Administradora de Plano Multipatrocinado” composto por ela, por suas subsidiárias e coligadas e pela própria Petros.

Ao incorporar as empresas subsidiárias e coligadas e a própria Fundação Petros como “patrocinadoras”, a Instituidora Petrobrás determinou, de forma equivocada, a divisão igual dos custos daquele “Plano Uno e Solidário”, adotando para todas elas a igualdade nas contribuições, com a aplicação do mesmo percentual sobre as folhas de pagamento de cada uma das novas empresas patrocinadoras.

Essa injusta distribuição dos custos me levou, enquanto membro da Diretoria da Fundação, a propor que Instituidora Petrobrás fosse obrigada a cobrir a chamada “Reserva a Amortizar” decorrente do não aporte de parte das contribuições da Petrobrás para cobertura de déficits passados, estimada, na época, em mais de R$ 4 bilhões.

A cobrança dessa obrigação gerou o primeiro compromisso formal para a garantia vitalícia do Plano Petros BD para os empregados da Petrobrás, participantes da Petros, admitidos até a data da criação da PETROS. A este contingente fundador, denominamos Grupo Pré-70.

Foi então assinada a primeira confissão dessa dívida vitalícia naquele valor inicial para pagamento real em dinheiro, embora em parcelas mensais, com correção atuarial anual, e não como uma simples promessa de pagamento após vinte anos (??), como foi feito recentemente em decorrência de um  AOR ( Acordo de Obrigações Recíprocas entre FUP e Petrobras), gerando um acordo entre partes nos autos de Ação Civil Pública.

Em decorrência do compromisso que formulamos em 1995 e firmado em 1996, referente a esse grande aporte, para honrar o pagamento daquela conta “Reservas a Amortizar”, a PETROBRÁS foi obrigada a aportar, separadamente e de uma só vez, ao Fundo Administrativo, o equivalente aos 6% de taxa de carregamento, sobre aqueles cerca de R$ 4 bilhões acima mencionados.   

Esse foi o primeiro grande aporte para o Fundo Administrativo oriundo do Sistema Petrobrás, sendo que outros aportes semelhantes e de vulto foram posteriormente realizados, com a mesma destinação ora em discussão pelos Conselheiros Eleitos. Mas isso é um outro assunto, ficando apenas a lembrança do fato, porque  é importante para justificar a proposta que formulamos para reflexão.

Mas voltando à história inicial, em 1977, o Governo propôs e o Legislativo aprovou a Lei 6435 que disciplinou, pela primeira vez, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Privado, cujo objetivo principal foi o de garantir que os benefícios contratados fossem integralmente honrados. Com essa lei, todas as entidades existentes foram obrigadas a se adaptar ao “regime de capitalização”, ficando obrigadas, também, à assinatura de “Acordos de Adesão”. Com isso, foram estabelecidos e firmados compromissos e regras rígidas, para que o “empregado mantenedor” tivesse realmente garantido o complemento da sua aposentadoria oficial.

Então, a Fundação PETROS, por ter adotado e oferecido aos seus empregados o mesmo Plano BD, se viu obrigada a assinar, junto com as demais patrocinadoras desse Plano, o “Acordo de Adesão” e se transformar em mais uma, agora não mais a única MANTENEDORA e sim  uma das PATROCINADORAS da PETROS.

O destaque é importante porque é justamente com relação à figura jurídica da PETROS, como Patrocinadora, que propomos discutir característica inovadora em função do atual contexto, pretendendo formular solução às flagrantes injustiças que estão sendo cometidas com as recentes retiradas de patrocínio, acima mencionadas, causando sérios prejuízos aos direitos adquiridos dos participantes. É nossa obrigação buscar e propor alternativas e soluções para que novos acontecimentos desse tipo  não sejam permitidos, bem como para tentar a reversão das situações que já ocorreram.

Com o advento dessa nova legislação, passou a PETROS a “administrar” o patrimônio coletivo uno e solidário, capitalizado na forma mutualista e pertencente a todos os empregados-mantenedores beneficiários (já denominados Participantes) de todas as patrocinadoras, inclusive dela mesmo, agora também contribuinte, para o único Plano BD existente.

Surge, então, a primeira pergunta: de onde a PETROS tira recursos para cumprir com seus compromissos como patrocinadora?

A PETROS não gera caixa própria e os recursos que administra são:

a)   Valores aportados inicialmente pela PETROBRÁS, através da transferência de parcela das contribuições de participantes e de patrocinadoras, bem como dos ganhos provenientes das rendas auferidas com os investimentos, constituintes de um “Fundo Administrativo”, destinado exclusivamente à cobertura das “despesas administrativas”, englobando salários e encargos, custos com material, manutenção, aquisição de bens e móveis necessários ao desempenho de suas funções como “Administradora” dos recursos investidos e responsáveis pelos pagamentos dos benefícios contratados.

b) Valores decorrentes das contribuições e rendimentos dos investimentos formadores do “Fundo Previdenciário”, responsável unicamente pelos pagamentos dos compromissos previdenciários contratados.

Ora, quando a PETROS se transformou em uma das patrocinadoras do Plano Petros BD, passou a retirar recursos do Fundo Administrativo para honrar seus compromissos como Patrocinadora.

Na época, isto foi considerado “normal”, pois o Plano era único para todos os participantes de todas as patrocinadoras, número que chegou a 17, todas do mesmo grupo econômico – o Sistema Petrobrás, sendo que o patrimônio era igualmente único, uno e solidário, não havendo nenhuma dispersão de interesses, senão as do próprio grupo de participantes e patrocinadoras.

Nesse ínterim, o Sistema de Previdência Privada Complementar Fechado passou a ser atacado pelos interessados em privatizar a previdência (processo chileno) e teve apoio do Governo Federal.

Para aproveitar o grande potencial do mercado e, também, para descaracterizar as Entidades cujas patrocinadoras eram empresas de base estatal, consideradas pelos inimigos do sistema como “drenadoras” do Tesouro Nacional, (o que nunca foram, como a Petros), o multipatrocínio com multiplanos, teve o seu embrião iniciado,  com participação de empresas de capital privado como patrocinadoras das entidades,  como a PETROS.   

Surgiram, então, as novidades decorrentes do neoliberalismo, com a privatização das subsidiárias da PETROBRÁS e eliminação das coligações.

Veio a “separação de massas” executada ilegalmente, tendo as entidades de classe ingressado em juízo e obtido liminar em mandado de segurança, anulando aquela aberração, mas seus efeitos estão suspensos até hoje e o mérito também não foi ainda julgado…!  Coisas do “poder”!!!

O Plano Petros BD foi retalhado, sendo criada uma versão multipatrocinada pelas empresas do Sistema Petrobrás (inclusive a PETROS) e mais outros sete patrocinadas pelas empresas privatizadas. A Fundação passou, então, a “administrar” vários Planos do tipo BD e mais os recém criados Planos CD, usando o mesmo Fundo Administrativo que havia sido anteriormente capitalizado quase que totalmente com recursos provenientes dos empregados e patrocinadoras empresas do Sistema Petrobrás.

Voltando aos idos de 1990/91, o Governo extinguiu as patrocinadoras INTERBRÁS e PETROMISA, pertencentes ao Sistema Petrobrás.

Naquela oportunidade, já existia a Resolução No 06 que até hoje regulamenta a retirada de patrocínio e a extinção de Planos.

A solução dada pela direção da PETROS da época, para manter os valores dos benefícios em manutenção pagos aos aposentados e pensionistas daqueles Planos, garantindo-lhes os direitos contratados, foi mantê-los sob o manto da própria Petros Administradora Patrocinadora, incorporando as Reservas Técnicas (patrimônio líquido) pertencentes àqueles participantes das patrocinadoras extintas pelo governo, hoje denominados de “assistidos”.

Nesses casos, não  houve perda ou redução dos valores dos benefícios em manutenção, coisa que ocorreu e que veio a ocorrer com a recente retirada do patrocínio do Plano Braskem pela patrocinadora Braskem, antes COPENE, que surgiu com a privatização e separação de massas.

O reajuste dos Benefícios desses assistidos, assumidos pela Petros Administradora, continuou a ser feito com base no Art. 41, sendo assim possível administrar e honrar os compromissos com esses ex-assistidos das patrocinadoras extintas (Interbrás e Petromisa). 

O que queremos é traçar um paralelo entre as duas situações: a retirada de patrocínio pela extinção de patrocinadora e a retirada de patrocínio pela iniciativa das próprias patrocinadoras.

Ou seja: em ambos os casos, os Planos ficaram sem o concurso de uma das partes, que é a patrocinadora.

Ora, essa decisão unilateral da patrocinadora não pode prejudicar o direito adquirido da outra parte.

A patrocinadora que se retira tem a obrigação legal de aportar recursos para que o patrimônio capitalizado como reservas de benefícios concedidos seja capaz de garantir os compromissos contratados. 

Cabe lembrar que a legislação vigente é a mesma desde 1988 (Resolução No 06) e a SPC nunca registrou qualquer oposição à solução correta aplicada na época para o caso da ausência de patrocínio da Interbrás e da Petromisa, em razão da extinção delas.

Cabe, ainda, lembrar um fato importantíssimo: quando o governo mudou para o “Regime Único”, todos os empregados de todos os ministérios, repartições públicas e autarquias, as aposentadorias passaram a ser concedidas, a todos, com benefícios de valores iguais aos que recebiam como salários enquanto ativos.

Ora, mas o Banco Central, que era o único patrocinador da Entidade Fechada de Previdência Privada – a CENTRUS, perdeu sua finalidade como patrocinador de entidade complementar, pois  as aposentadorias dos seus empregados  não precisariam mais ser complementadas, porque a União bancaria para todos, os pagamentos integrais das aposentadorias.

O Banco Central, então, foi obrigado a retirar o seu patrocínio da CENTRUS e como era o único patrocinador, a Entidade CENTRUS deveria ser também extinta, como foi a Previ Banerj e recentemente o Plano Petros Braskem.

Mas isso não aconteceu e a CENTRUS – Fundo de Pensão dos empregados do Banco Central –  continuou funcionando até hoje – sem patrocinadora.

É justamente este procedimento justo, que está garantindo os direitos dos assistidos ex-empregados do Banco Central, que desejamos conseguir que seja adotado nos casos de retirada de patrocínio por patrocinadora sucessora de empresa que foi subsidiária da Petrobrás e que ainda tem, “sub judice”, o seu desmembramento do Plano Petros BD Original.

Por que não adotar, também, o mesmo critério que foi utilizado para os assistidos ex-empregados da Interbrás, da Petromisa e do Banco Central, para os da Braskem, PQU, Copesul, Ultrafertil e demais?

Ainda cabe lembrar que muitos  ex-empregados participantes dos agora Planos das Privatizadas foram empregados da Petrobrás, admitidos até 1970 e, portanto, pertencentes ao Grupo dos Pré-70, cuja responsabilidade da manutenção vitalícia dos benefícios a Petrobrás assumiu (Grupo Pré-70) e, constantemente, voluntaria ou judicialmente obrigada, faz aportes para garantir as respectivas reservas garantidoras desses benefícios na forma prevista na legislação.

Agora, chegou a hora da nossa proposta para o debate!

Estou convicto de que a Petros como Patrocinadora, se usasse o Fundo Administrativo, extremamente superavitário,  que banca indevidamente  os Planos CD que não se sustentam, poderia, à semelhança do que ocorreu com as reservas pertencentes aos assistidos da Interbrás e Petromisa, administrar, também, as reservas constituídas pertencentes aos assistidos dos Planos patrocinados por empresas ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas, devidamente saldadas pelas patrocinadoras  que retirarem  o patrocínio.

Assim, creio ser possível manter garantidos os valores dos pagamentos dos benefícios em manutenção dos assistidos ex-empregados das empresas que sucederam as subsidiárias da Petrobrás, todas participantes do Plano BD original da Petros.

Por que temos que levar esses patrimônios para a ANAPAR PREV e lá não garantir os mesmos benefícios aos assistidos em questão, como injustamente foi feito no caso do Plano Petros Braskem?

Precisamos lutar para mudar  a prática atual,  injusta e ilegal. Não podemos perder de vista que, os que hoje, como os de ontem, que tudo fazem para acabar com o nosso Plano Petros BD podem, seja qual for o próximo governo, pois nada até hoje mudou, optar, como golpe final, pela retirada pela própria PETROBRÁS do patrocínio do Plano BD que hoje congrega, em decorrência da aberração da separação de massas sub judice, as empresas que ainda são do Sistema Petrobrás e a própria PETROS.

“Quem sabe faz a hora e não espera acontecer”

Paulo Teixeira Brandão

Conselheiro Deliberativo da Petros – Eleito (*) Na época

Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros – Eleito
e Diretor da AEPET e da APAPE. (*) Hoje
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