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Edição 54

abril de 2018

Edição 54 – O destaque foi tirado de informação prestada pela Petros a todos os participantes e assistidos, via mala direta pelos Correios. Se referia ao Equacionamento do Déficit Técnico apurado ao final de 2015

O destaque foi tirado de informação prestada pela Petros a todos os participantes e assistidos, via mala direta pelos Correios. Se referia ao Equacionamento do Déficit Técnico apurado ao final de 2015
Petros

Trata-se do déficit técnico do Plano Petrobras do Sistema Petrobras – PPSP acumulado ao final de 2015 e que deveria ser equacionado em dezembro de 2016 com base na nova regra da PREVIC informada nesse documento.

Não fizeram o que informaram. Pelo contrário, implantarão o mais gravoso para patrocinadoras, participantes e assistidos. Por ser mais gravoso, inclusive para as patrocinadoras estatais a SEST não deveria ter aprovado e a PREVIC deveria não permitir por ser, também, mais gravoso para os participantes e assistidos.

1 – Postergaram porque desejavam que o equacionamento fosse executado com o PPSP dividido em dois com a separação das massas de repactuantes e não repactuantes, o que a PREVIC não concordou. Perderam o prazo e foram obrigados a propor o adiamento através de TAC (Termo de Ajuste de Conduta). Por causa deste adiamento, aumentaram o valor a equacionar em R$ 5 Bilhões.

2- Não implantaram, como a nova regra da PREVIC proporciona e como informaram, ou seja, pelo valor mínimo que foi R$ 16 Bilhões (este valor é contestado pelos Conselheiros eleitos porque as patrocinadoras não honram suas dívidas exaustivamente apresentadas e sendo cobradas judicialmente) mas pelo valor total R$ 22 Bilhões corrigido pela meta atuarial para 2017 resultando no absurdo R$ 27 Bilhões.

Diversas são as ações impetradas visando o equacionamento pelo valor mínimo permitido, pois as autoras devem ter considerado que o que a Petros informou no Informativo acima mencionado que faria.

Em outras ações, como a da APAPE, AEPET, FENASPE e demais afiliadas, pedem nas petições iniciais o correto que é: – a paralização do PED proposto, cobrança das dívidas das patrocinadoras, apuração do déficit técnico real, para o pagamento justo e perfeito de um equacionamento exequível.

Paulo Teixeira Brandão
Diretor Jurídico da APAPE
Conselheiro Fiscal da Petros

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