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Edição 84

outubro de 2018

Edição 84 – INFORME III O RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO FOI A EXTENSÂO DA LIMINAR – AMPLIANDO SEU EFEITO PARA ALCANÇAR TODOS OS ASSOCIADOS DA APAPE E DA AEPET E ESTABELECENDO QUE A PETROS SÓ PODE COBRAR 50% DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.

INFORME III
O RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO FOI A EXTENSÂO DA LIMINAR – AMPLIANDO SEU EFEITO PARA ALCANÇAR TODOS OS ASSOCIADOS DA APAPE E DA AEPET E ESTABELECENDO QUE A PETROS SÓ PODE COBRAR 50% DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.

O Assessor Jurídico da FENASPE e afiliadas (APAPE, AEPET e ASTAPE-RJ, inclusive), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, patrono da ação objeto do recurso Agravo de Instrumento ora julgado, fará em breve uma reunião com seus clientes com a participação dos associados da APAPE, AEPET e ASTAPE-RJ na qual serão prestados esclarecimentos aos associados das respectivas Associações.

A reunião deverá ocorrer após o transcurso do prazo das partes para embargos de declaração frente ao acórdão proferido pela 13º Câmara Cível, após o que serão definidas as próximas medidas processuais a serem tomadas, inclusive para buscar a extensão da liminar aos associados que ingressaram nas Associações e que porventura não foram contemplados na listagem original de associados juntada ao processo (“segunda grupo”).

O evento deverá ocorrer quando for possível a apresentação das providências que serão tomadas para a plena execução da decisão tomada pela 13ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, cuja parte fina é abaixo reproduzida:

“Por todo exposto, VOTO NO SENTIDO DE:

A) DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS DEMANDADAS (Nº 0019337- 43.2018.8.19.0000, N° 0014896-19.2018.8.19.0000), DEFERINDO, DE FORMA PARCIAL, A TUTELA PROVISÓRIA PLEITEADA PELAS AUTORAS, NO SENTIDO DE QUE A COBRANÇA EXTRAORDINÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS RESPECTIVOS PARTICIPANTES ASSOCIADOS DAS AUTORAS SEJA REDUZIDA EM 50%;

B) JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS;

C) E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025940- 35.2018.8.19.0000, PARA DETERMINAR QUE A EFICÁCIA DA TUTELA PROVISÓRIA SEJA ESTENDIDA A TODOS OS ASSOCIADOS DAS AUTORAS AGRAVANTES.

MAURO PEREIRA MARTINS
Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018.

Solicitamos compreensão de todos os Associados para aguardarem a realização do Evento, cuja data e local informaremos com a maior brevidade que o caso requer, no qual todas as dúvidas serão esclarecidas.

A Diretoria da APAPE

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