RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS DE AUTORIA DA APAPE – FENASPE – AEPET
01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001
Autor (res): AEPET Tribunal: 20a Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro Tipo: Ação Coletiva Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós - 82 PROCESSO EM FASE INSTRUTÓRIA – AUTOS CONCLUSOS COM JUIZ MIRANDA ANDRADE DESDE 15.05.2018 PARA APRECIAÇÃO DE PETIÇÃO DAS PARTES ACERCA DE ENCERRAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. PENDE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO
02. Processo número: 0980000420095100006 - número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001.
Autor (res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ, Tribunal: 43a Vara Civil RJ Tipo: Ação Civil Pública Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor. Andamento: Originalmente ajuizado perante a justiça do trabalho. Remetidos os autos para a justiça comum por declínio de competência. Os autos foram remetidos ao Ministério público para parecer, em 10.01.2018 e até agora não retornaram.
03. Processo número: 00020196520115100009
Autor (res): Fenaspe Tribunal: TST Tipo: Ação Civil Pública Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79. Andamento: Por decisão do TST, o processo será remetido para a Justiça Comum (586453). Aguarda efetiva remessa para a justiça comum estadual. Em 22.05.2018, determinada a remessa dos autos à justiça Comum.
04. Processo número: 00067181820094013400
Autor (res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP Tribunal: 4a Vara Federal – DF Tipo: Mandado de Segurança Objeto: Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação. Indeferida a segurança em 17.10.2016. Sentença publicada em 07.04.2017. Em razão disto, fizemos apelação. Processo remetido ao Tribunal em 20.02.2018. Em 25.04.2018 foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.
05. Processo número: 03284565920128190001
Autor (res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo Tribunal: 34a Vara Civil do Rio de Janeiro - RJ Tipo: Ação Ordinária Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP Andamento: Negado provimento ao Agravo Interno interposto contra a decisão que reconheceu válida a reunião extraordinária realizada para deliberar sobre os temas “separação de massas” e “repactuação”. Em janeiro/2018 interpusemos recurso especial a ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ. Concluso para despacho de admissibilidade do nosso recurso especial desde 11.04.2018.
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