RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS DE AUTORIA DA APAPE – FENASPE – AEPET

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Edição 59

Maio de 2018



RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS DE AUTORIA DA APAPE – FENASPE – AEPET


01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001

Autor (res): AEPET
Tribunal: 20a Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro Tipo: Ação Coletiva
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós - 82

PROCESSO EM FASE INSTRUTÓRIA – AUTOS CONCLUSOS COM JUIZ MIRANDA ANDRADE DESDE 15.05.2018 PARA APRECIAÇÃO DE PETIÇÃO DAS PARTES ACERCA DE ENCERRAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. PENDE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO



02. Processo número: 0980000420095100006 - número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001.

Autor (res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,
Tribunal: 43a Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

Andamento: Originalmente ajuizado perante a justiça do trabalho. Remetidos os autos para a justiça comum por declínio de competência.

Os autos foram remetidos ao Ministério público para parecer, em 10.01.2018 e até agora não retornaram.



03. Processo número: 00020196520115100009

Autor (res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

Andamento: Por decisão do TST, o processo será remetido para a Justiça Comum (586453).

Aguarda efetiva remessa para a justiça comum estadual. Em 22.05.2018, determinada a remessa dos autos à justiça Comum.



04. Processo número: 00067181820094013400

Autor (res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal: 4a Vara Federal – DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.

Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.

Indeferida a segurança em 17.10.2016. Sentença publicada em 07.04.2017. Em razão disto, fizemos apelação. Processo remetido ao Tribunal em 20.02.2018. Em 25.04.2018 foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.



05. Processo número: 03284565920128190001

Autor (res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal: 34a Vara Civil do Rio de Janeiro - RJ
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP

Andamento: Negado provimento ao Agravo Interno interposto contra a decisão que reconheceu válida a reunião extraordinária realizada para deliberar sobre os temas “separação de massas” e “repactuação”.
Em janeiro/2018 interpusemos recurso especial a ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ. Concluso para despacho de admissibilidade do nosso recurso especial desde 11.04.2018.



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A Diretoria da APAPE

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EM BREVE, NOVAS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS COM VISTAS A AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONSEGUIDA SUSTANDO A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAS.

A APAPE e demais Afiliadas da FENASPE darão continuidade na luta contra o absurdo equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.

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A DECISÃO SOBRE MUDANÇA DE PLANO DE CUSTEIO DO PPSP INTRODUZINDO EM 2007 A PARIDADE NAS CONTRIBUIÇÕES E SUA POSSÍVEL INFLUÊNCIA NO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO EM 2015, EM COMPARAÇÃO COM MUDANÇA SIMILAR DO PPSP EM 1995.

A mudança em 2017 ocorreu por força do famigerado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que, entre outras mudanças negativas com perda de direitos para repactuantes e perdão de metade da dívida das patrocinadoras, gerou a “paridade contributiva” pela qual as patrocinadoras que contribuíam com valores superiores à soma das contribuições de participantes (ativos) e dos assistidos (aposentados e pensionistas) passaram a contribuir com o mesmo valor da soma dos participantes e assistidos.

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ESCLARECIMENTO SOBRE A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA NO PROCESSO 0023293-64.2018.8.19.0001

O Assessor Jurídico da APAPE elaborou a Nota adiante transcrita para esclarecimento sobre o que ocorreu na audiência ocorrida em 03 de maio de 2018, referente ao processo acima indicado.

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