 A DECISÃO SOBRE MUDANÇA DE PLANO DE CUSTEIO DO PPSP INTRODUZINDO EM 2007 A PARIDADE NAS CONTRIBUIÇÕES E SUA POSSÍVEL INFLUÊNCIA NO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO EM 2015, EM COMPARAÇÃO COM MUDANÇA SIMILAR DO PPSP EM 1995.A mudança em 2017 ocorreu por força do famigerado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que, entre outras mudanças negativas com perda de direitos para repactuantes e perdão de metade da dívida das patrocinadoras, gerou a “paridade contributiva” pela qual as patrocinadoras que contribuíam com valores superiores à soma das contribuições de participantes (ativos) e dos assistidos (aposentados e pensionistas) passaram a contribuir com o mesmo valor da soma dos participantes e assistidos. Ora, se o valor das contribuições das patrocinadoras chegava a ser 2 x 1, ficando 1 x 1 com a paridade, ficou faltando, no mínimo, uma parte. Logo, a contribuição total para o PPSP ficou menor de 2007 a 2015. Então não seria este também um fator importante na geração do déficit técnico acumulado em 2015? Os que defenderam a mudança argumentam que foi um grande ganho porque, quando todos os participantes (ativos) se aposentassem, as patrocinadoras que contribuíam o correspondente a 12% sobre a folha de participantes (seus empregados) deixariam de contribuir, porque não haveria mais empregados seus como participantes e, sim, somente assistidos. Deixariam de contribuir com relação às contribuições normais, mas não deixariam de contribuir com as extras em caso de déficit técnico, como agora está acontecendo. E será que a diferença capitalizada de 2007 a 2015 não teria evitado uma boa parte do déficit? Cabe lembrar que, mesmo reduzindo a contribuição das patrocinadoras de uma parte, o PPSP apresentou superávit até 2013. Seria um superávit maior se não fosse a paridade implantada. Podem alegar, ainda, que a paridade era exigida pela Secretaria da Previdência Complementar SPC (hoje PREVIC) em razão do disposto nas Leis Complementares 108 e 109, mas se o total das contribuições ia sofrer redução, deveria ter sido exigido aporte complementar. Comparando com o que ocorreu em 1995, quando, também, o Plano de Custeio foi mudado, com a redução das contribuições das patrocinadoras, passando a contribuição delas que correspondia a 22% das folhas de pagamentos (cerca de 2x1), para a paridade, cabendo 12% tanto para as patrocinadoras quanto para os participantes e assistidos. A conta fechou e eliminou o déficit existente em 1995 porque a diferença foi coberta pela Petrobras, aportando integralmente o valor da conta “Reservas a Amortizar”, valor este acumulado em razão da influência das aposentadorias dos Pré-70, visto que, para estes, a Petrobras não havia aportado recursos necessários na fase de implantação do Plano. O montante desses recursos necessários é chamado de “Serviço Passado” e responsável por causa “conjuntural” de déficit técnico. Na ocasião, em 2007, votamos em conjunto com o falecido Yvan Barretto de Carvalho, então Conselheiro Deliberativo, contra essa mudança porque carecia de melhor avaliação financeira e revisão atuarial, visto que as que nos apresentaram não nos convenceram. Além da dúvida quanto aos efeitos ditos na ocasião, como imediatos e favoráveis, consideramos que a mudança poderia ser realizada, no mínimo, de 5 a 10 anos depois, justamente para minimizar a perda imediata. Estas anotações servem para a reflexão dos que estudam as reais causas da situação em que o PPSP está passando, com a implantação de um absurdo Plano de Equacionamento, com gravame inaceitável para os participantes e assistidos. Não resta qualquer dúvida que este Plano de Equacionamento do Déficit – PED é inviável e, por essa razão, alvo de dezenas de ações judiciais, e não resolverá o problema do Plano. É urgente e imprescindível que o valor correto a ser equacionado seja encontrado e novo PED seja apresentado com contribuições suportáveis pelos participantes e assistidos.
Paulo Teixeira Brandão Diretor Jurídico da APAPE Conselheiro Fiscal da Petros
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