INFORME I SOBRE O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRADO PELA

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Edição 82

Outubro de 2018


INFORME I SOBRE O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRADO PELA APAPE E AEPET

A FENASPE e Afiladas, entre elas a APAPE e a AEPET, autoras da ação civil pública que obteve decisão favorável em caráter liminar para que as cobranças extraordinárias fossem suspensas, impetraram recurso Agravo de Instrumento com o objetivo de obter a ampliação dos efeitos da liminar para todos os associados a nível nacional.

Como foi divulgado, a ampliação dos efeitos, se conseguida, beneficiará aos ainda não contemplados que estão relacionados na lista que foi anexada à petição inicial.

Dependendo do resultado, novas ações serão impetradas visando conquistar o benefício para os associados não contemplados, sejam a nível estadual ou nacional.

O julgamento ocorrerá às 10 horas, na próxima quarta-feira, dia 24 de outubro, na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FÓRUM CENTRAL - Av. Erasmo Braga, 115 - Centro.


A Diretoria da APAPE

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“Walter Mendes deixa a Petros”

Na reunião do Conselho Fiscal do dia 26/09, o presidente da Petros, Walter Mendes, anunciou aos Conselheiros, que estaria se desligando da Petros e que foi convidado a assumir a presidência da Funcesp, plano de previdência dos trabalhadores das empresas do setor de energia elétrica do Estado de São Paulo, todas privadas. Informou que, entre outras razões, havia a insegurança política, com chegada das eleições presidenciais (concluímos que o candidato de sua preferência não estaria entre os possíveis eleitos).

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O PRÓPRIO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPC) RECONHECE QUE A FORMA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PPSP É INVIÁVEL, PORQUE PERVERSO PARA PARTICIPANTES E ASSISTIDOS.

A informação adiante foi publicada.
“O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (10), resolução que consolida as normas que estabelecem parâmetros técnico-atuariais de destinação de resultados e equacionamento de déficit aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). As regras e os parâmetros estabelecidos nas resoluções do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) nº 18, de 2006, e nº 26, de 2008, foram consolidadas numa única norma, com ajustes em relação ao cálculo da Taxa de Juros parâmetro, à destinação de resultados e ao equacionamento de déficit.

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PREZADOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS

A APAPE e a AEPET convidam todos os participantes e assistidos da Petros, os associados e os ainda não associados, a participarem do “Encontro para Debater a Situação do PPSP R e PPSP NR”, com vistas ao enfrentamento jurídico da cobrança extraordinária absurda decorrente de Plano de Equacionamento do PPSP.

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