COMUNICADO URGENTE.......................................................................................................................................................................................

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Edição Extra

Fevereiro de 2018



COMUNICADO URGENTE

Prezados Associados,

Lembramos da importância de sua participação ativa junto à APAPE. A obtenção de bons resultados nas lutas de nossa entidade depende do apoio de cada um dos associados.

No momento, constatamos alto índice de inadimplência no pagamento de contribuições.

Salientamos, que de acordo com o Estatuto Social da APAPE, o associado inadimplente por mais de 90 dias tem sua inscrição cancelada e não pode propor, debater, votar e ser votado, nas Assembleias Gerais.

Alertamos que o associado inadimplente não será relacionado nas listagens anexadas as ações coletivas patrocinadas pela assessoria jurídica especializada da Associação.

Esperamos, assim contar com sua atenção e colaboração, tudo de modo que a APAPE permaneça forte e unida, sem que ocorram indesejadas exclusões de associados.

Diante do acima exposto e, considerando que se encontra em débito de suas contribuições há mais de 90 dias, vimos informar que a sua inscrição nesta APAPE será cancelada se não ocorrer nenhum acerto do seu débito, podendo ser parcelado, até 28 do corrente mês.

Rio de Janeiro, 15/02/2018

Diretoria Executiva


A QUESTÃO DO EQUIVOCADO EQUACIONAMENTO APROVADO PARA SOLUCIONAR O DÉFICIT TÉCNICO DO PPSP REFERENTE A 2015 E O ENFRENTAMENTO JURÍDICO PLANEJADO.

O que era esperado aconteceu: a aprovação, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), da proposta de contribuição extra de participantes e assistidos para equacionamento do déficit da Petros. Isto permite que o absurdo equacionamento, que não considera as dívidas das patrocinadoras Petrobrás e Petrobras Distribuidora, seja implantado gerando efeitos em 10 de março próximo, caso a Petros passe por cima das liminares existentes ou consiga cassá-las até aquela data.

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Providência Jurídica visando a não aprovação da absurda proposta de equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP pela SEST- Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Acaba de ser protocolado na Justiça Federal da 1ª Região (1º grau) - 8ª Vara Federal Cível da SJDF - Seção Judiciária do Distrito Federal - Número do processo: 1018282-93.2017.4.01.3400 - Classe: INTERPELAÇÃO (1726) pela ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRAS e outras afiliadas da FENASPE, adiante indicadas, INTERPELAÇÃO JUDICIAL contra a UNIÃO FEDERAL e o Senhor Fernando Antonio Ribeiro Soares, digníssimo Secretário Titular da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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Retirado o redutor de 90% do Teto nos pagamentos dos benefícios continuados dos assistidos que contribuíram para a Petros com base na Remuneração Global – RG.

Em sua reunião de 24/11/2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou proposta da Diretoria Executiva correspondente à retirada do limitador operacional de 90% do Teto de Benefício que ainda existia, irregularmente, afetando os pagamentos aos assistidos que contribuíram para a Petros com base em suas Remunerações Globais – RG.

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