PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA APAPE REFERENTES AO ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP..................

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Edição Extra II

Março de 2018



PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA APAPE REFERENTES AO ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP

Diante dos inúmeros telefonemas, mensagens por diversas mídias recebidos nas últimas 48h prestamos os seguintes esclarecimentos: No processo em que figuram como autoras a Fenaspe, Aepet, Apape, Astaipe Santos, Astape RJ, Aapesp RS, Aspene SE e Apaspetro RN, a Juíza, ao apreciar embargos de declaração da Petros decidiu manter a liminar (suspensão das contribuições) mas limitou a eficácia da decisão aos associados informados até a data do ajuizamento da ação e que residem no município do Rio de Janeiro.

Em face desta decisão específica vamos interpor embargos de declaração visando aclarar o real alcance da liminar e também pedindo que a Juíza examine fatos novos já noticiados nos autos que poderiam levar à reconsideração da decisão original que indeferira a liminar relativamente ao pedido “b’ que trata especificamente da suspensão do PED – Plano de Equacionamento do Déficit.

Somente após a apreciação destes novos embargos é que poderemos definir quais os associados que poderão constar de novas ações a serem ajuizadas em outros municípios.

É importante salientar que a decisão da Juíza contrariou a posição do Superior Tribunal de Justiça - STJ que entende serem os efeitos da sentença em Ação Civil Pública - ACP, em que se pretende reparar dano nacional, devem ter extensão nacional. Contudo a decisão se baseia em precedente polêmico do Supremo Tribunal Federal - STF, de um acórdão que foi embargado de declaração e que adota posição diversa daquela do STJ.

Além disso, a Petrobras Distribuidora e a Petrobrás também interpuseram embargos de declaração da decisão liminar da Juíza da 11ª Vara e enquanto esses embargos não forem julgados deveremos igualmente aguardar.

A Petrobras Distribuidora sustenta que pelo princípio de paridade contributiva a liminar deveria autorizar também que ela patrocinadora não pague sua cota de contribuições. A Petrobrás alega ser parte ilegítima para o cumprimento da liminar pois quem deve ser condenada é a Petros.

Diante de tudo isso seguimos a recomendação do nosso Assessor Jurídico – Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa - de que aguardemos o julgamento de todos os embargos de declaração para somente então definirmos o ajuizamento das novas ações.

Todavia, para adiantarmos a parte burocrática, vamos em conjunto com as demais afiliadas da Fenaspe atualizar as listas de associados e como de âmbito nacional organizaremos as listas separadas de acordo com o município de domicílio dos nossos associados, a fim de que, tão logo obtenhamos a decisão dos embargos, possamos ajuizar rapidamente as novas ações.

Registramos que o processo é eletrônico e está sendo acompanhando diariamente todos os andamentos e por isso pedimos que mantenham a calma e aguardem novas orientações.


A Diretoria da APAPE

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A APAPE RECOMENDA CAUTELA COM O DINHEIRO POUPADO CASO AS AÇÕES IMPETRADAS CONTRA A FORMA GRAVOSA DO PLANO PPSP CONSIGAM MANTER LIMINARES OBTIDAS E CONSEQUENTE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAS.

Algumas das ações impetradas contra o Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP conseguiram decisões liminares favoráveis aos participantes e assistidos, em bases diferentes em cada caso. No que se refere à Ação Civil Pública impetrada pela APAPE, a liminar concedida estabeleceu a sustação da cobrança das contribuições extraordinárias limitada, contudo, aos associados com domicilio do município do Rio de Janeiro. Esta liminar afasta, ao menos de imediato, o risco de cobrança de valores extorsivos, com abrangência limitada. Outras medidas serão tomadas para ampliar essa suspensão.

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AÇÃO DA APAPE REFERENTE AO ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP

A ação impetrada pela APAPE e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar com abrangência nacional para todos os associados listados na petição inicial. Porém, essa amplitude foi embargada pela Petros e a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF.

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RESULTADO DA PRIMEIRA AÇÃO DA APAPE REFERENTE AO ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP

Seguindo o compromisso de tomada de medidas de acordo com a estratégia estabelecida pelo Fórum (FNP-FENASPE-GDPAPE), conseguimos uma primeira vitória na nossa Ação Civil Pública ao ter a Juíza da causa concedido a tutela antecipada por intermédio de decisão liminar, determinando que as cobranças sejam suspensas.

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