O acesso ao sistema de solicitação de suspensão temporária das parcelas de empréstimo por três meses já está normalizado para todos os participantes dos planos PPSP-R e PPSP-NR. O sistema ficou indisponível na quarta-feira (21/7) por algumas horas para quem solicitou a suspensão entre os meses de janeiro e junho de 2020. Conforme já informamos, a suspensão é opcional. Assim, quem não se manifestar seguirá com as prestações sendo cobradas normalmente nos meses de agosto, setembro e outubro. O período de opção vai até o dia 3 de agosto.
A suspensão deve ser solicitada na Área do Participante, das 7h às 22h. É preciso acessar a seção “Empréstimos”, clicar em “Solicitação de empréstimos”, e, em seguida, ir para “Suspensão temporária por 3 meses”. Depois, o contrato deve ser selecionado e é necessário clicar em “Suspender”. Quem tem mais de um empréstimo deve realizar esse procedimento para cada contrato ativo. Após solicitar a suspensão temporária do empréstimo Petros, o participante não deve fazer qualquer movimentação no contrato até o dia 3 de agosto, para não invalidar o pedido de suspensão temporária. Qualquer movimentação contratual, como novação e refinanciamento, cancelará automaticamente o pedido de suspensão. Se houver novação ou refinanciamento após essa data, será gerado um novo contrato, cujo pagamento não estará temporariamente suspenso.
Confira as regras para a suspensão temporária da cobrança
- A suspensão é temporária, pelo prazo de três meses consecutivos;
- As prestações serão suspensas no período de agosto a outubro de 2021, com juros e correção referentes a esse período acrescidos ao saldo devedor;
- Precisa ser solicitada pelo participante no Portal Petros das 7h às 22h;
- Período de opção vai de 21 de julho a 3 de agosto;
- Durante os três meses de suspensão, o participante terá apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Fundo de Quitação por Morte descontados no contracheque;
- A disponibilização de margem consignada pode permitir que agentes externos amortizem outras obrigações que o participante tenha e a Petros não tem ingerência sobre isso;
- A suspensão está disponível para participantes de todos os planos que contam com o serviço de empréstimo.
Antes de suspender, avalie se é necessário
Durante os três meses de suspensão temporária, o participante continuará tendo descontados no seu contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Fundo de Quitação por Morte (FQM), que variam de acordo com o plano. Os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato. Por isso, recomendamos que cada participante avalie com cautela se a suspensão temporária por três meses é realmente necessária.
Também é muito importante ressaltar que a suspensão temporária da cobrança do empréstimo Petros libera margem consignável para que outras obrigações financeiras, com agentes externos à Petros, sejam cobradas no contracheque. Caso o participante tenha uma dívida com um agente externo – um banco ou um plano de saúde, como a Saúde Petrobras, por exemplo -, que não esteja sendo cobrada em razão do limite de margem, o valor devido pode ser cobrado devido à liberação do montante que seria destinado ao pagamento do empréstimo Petros. Esclarecemos que não temos ingerência sobre esse tipo de cobrança e que, por isso, não garantimos que o montante de cada prestação do empréstimo temporariamente suspensa – já descontado o FQM e a taxa de administração – possa de fato ser disponibilizado no valor líquido a receber no contracheque mensal.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o “Fale conosco” ou chat online, pelo Portal Petros ou pelo app. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento – 0800 025 35 45 e (21) 3529-5550, para ligações pelo celular -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. |