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Edição 217

abril de 2021

APAPEPRESS 217

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF GARANTE NOSSOS DIREITOS EM AMBITO NACIONAL

Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF consolida uma de nossas vitórias junto ao Poder Judiciário.

 

É com satisfação que retransmitimos um importantíssimo informe de nossa Assessoria Jurídica referente à decisão do STF que reforçará, doravante, a atuação nacional das entidades associativas (APAPE, AEPET e demais Filiadas da FENASPE), beneficiando todos os seus associados residentes nos diversos municípios do território nacional.

 

O STF declarou, no dia 08.04.2021, a inconstitucionalidade do Art. 16 da Lei 7347, de 1985.

 

Ao finalizar o julgamento do RE 1101937, o STF pôs fim à antiga celeuma sobre a eficácia territorial da sentença “erga omnes” proferida em Ações Civis Públicas.

 

Portanto, os efeitos da decisão proferida em Ação Civil Pública não se limitam ao território do órgão prolator da decisão, como ocorreu com a decisão proferida pela Juiza da 11ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nossa ACP contra o PED “assassino”.

 

Prevaleceu o reconhecimento do microssistema de proteção dos direitos difusos e coletivos, de modo a dar eficácia à proteção coletiva que tem estatura constitucional. Trata-se de importante decisão que fará agora com que se retomem inúmeras ações civis públicas que estavam suspensas.

 

Por 6 x 2 votos dos Ministros do STF, prevaleceu o voto do relator Min. Alexandre de Moraes que propôs a seguinte tese: I – É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990. III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

 

Prevaleceu, portanto, a mesma tese que defendemos na Ação Civil Pública relativa ao Plano de Equacionamento, na qual a 13ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, acolhendo, por unanimidade, nosso recurso, reconheceu a eficácia nacional da decisão liminar que havia sido proferida pela Juiza da 11ª Vara do TJRJ.

 

Paulo Teixeira Brandão

Diretor Presidente da APAPE

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