APAPEPRESS 244
Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
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RELATÓRIO SIMPLIFICADO DAS AÇÕESEM 20.12.2021
CONTRATO FENASPEE AFILIADAS
ATUALIZAÇÕES E INFORMAÇÃO SOBREAUTORAS EAUTORESDAS AÇÕES.
- 0006718-18.2009.4.01.3400
Partes: FENASPE, ASTAPE CAXIAS, SINDIPETRO RJ ESINDIPETRO LP
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Castagna Maia,patrocínio assumidopeloDr.Vergaraqueosucedeunaassessoria jurídica.
Local de Tramitação: 4ª VARA FEDERAL – DF
Objeto: Mandado de Segurança – Repactuação – Declararnula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de AnáliseTécnica daPREVICqueaprovouamudançadoRPBPPSPem2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se demandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovaçãoda repactuação.
Situação: Processo convertido em processoeletrônico: Aguarda julgamento da apelação da FENASPE, fizemospetição de impulsionamento em fevereiro de 2021.Vamos peticionarnovamente.
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- 0023293-64.2018.8.19.0001
Partes: FENASPE, AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP(SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS.
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Vergara
Local de Tramitação: TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visandoao refazimento do PED e sustação dascontribuições extraordinárias.
Situação:No momento está sobrestado, aguardando julgamento dosIRDRs(Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ocorre quando existem muitas ações idênticas, ou seja, e demandas repetitivas nos juizados para julgamento de recursos em Segunda Instância.) instaurados no TJ RJ sobre a matéria.
2.1.AGRAVOSEDEMAISDESDOBRAMENTOSPROCESSUAISDOPROCESSO 0023293-64.2018.8.19.0001 (recursos e medidas vinculadosà ação do PED)
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Vergara
2.1.1 – AGRAVOS
A – 0025940-35.2018.8.19.0000,0014896-19.2018.8.19.0000,
0019337-43.2018.8.19.0000
Partes: FENASPE E ASSOCIAÇÕES a ela AFILIADAS(AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SEe AAPESP-RS), PETROS e PETROBRAS.
Local de Tramitação: TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Objeto: Agravos-agravosdeinstrumentointerpostospelas partesacimalistadasemfacedadecisão da Juíza de Primeiro Grau quedeferiu, liminarmente, a suspensão de cobranças extraordinárias promovidas pela Petros,apenas aos associados queresidem no Rio de Janeiro.
Situação: Processos decididos em conjunto. Deferida (concedida)a redução das contribuições extraordinárias, fixando-asna ordem de 50% para todos os associados das autoras emâmbito nacional.
Atualmente, a decisão apenas suspendeu temporariamente os efeitos de liminar concedida pelo TJRJ (a liminar não foi cassada). Isso, por forçada decisãomonocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça,proferidanaSLS2507.Nãoobstante,nos autos dos referidos agravos, interpuseram asagravadas (Petros e Petrobras), Recursos Especiais eExtraordinários, já contrarrazoados (apresentando defesa) pela FENASPE e demaisAssociações a ela filiadas e coautoras).
Em 22.07.2019 os Recursos Especiais da Petrobrás e da Petrose RecursoExtraordináriodaPetrosforamdenegados (não aceitos) com base na Súmula 735 do STF – Supremo Tribunal Federal.
Atocontínuo,interpuseramaPetroseaPetrobrasAgravosao STJ – Superior Tribunal de Justiça-eAgravosInternosaoTJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -contraareferidadecisão(a decisãoquenegouseguimentoaosrecursoséhíbridae, portanto, cabem ambos os tipos de agravo).
O agravo ao STJ interposto pela Petrobras não foi conhecido (não aceito) naquela corte emmarço de 2020, razãopelaqual, elainterpôs Agravo Internoecujo provimento foi igualmente negado.
Então, tivemos vitória
Situação atual: Aguarda julgamento do Agravo Interno interposto pelaPetrobras no processo 0025940-35.2018.8.19.0000
Ainda pendem de julgamento os recursos interpostos nos Agravos da Petros (0014896-19.2018.8.19.0000).
O Agravo da Petrobras (0019337-43.2018.8.19.0000)foi rejeitado e a decisão transitou emjulgado (não cabe mais recurso).
B – 0019323-25.2019.8.19.0000
Parte: PETROBRAS
Objeto: Agravo de Instrumento (recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões) interpostopela PETROBRASemfacedadecisãoqueampliouosefeitosda liminar para além da listagem dos associados das autoras, juntada originalmente coma petição inicialecontraadecisãoquedeterminouaremessadosautos principais para a vara empresarial.
Situação:RecursodaPetrobrásdesprovido (negado).Alémdisso, negado, também, provimento aos Embargos Declaratórios (são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado) interpostospela Petrobras, em facedadecisãoquenegouprovimentoaorecurso. Emrazãodisso,interpôsaPetrobrasRecursoEspecial e Extraordinário (quando ocorre efeito suspensivo positivo é para sustar efeitos imediatamente), cujo seguimento foi negado em13.10.2020. Insatisfeitacomoresultadodojulgamento, elainterpôsAgravo Regimental (também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões).
Apresentamoscontrarrazões em 07.04.2021 e o Órgão Especial (O Órgão Especial é composto por desembargadores, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, além dos ocupantes do Corpo Diretivo)negou provimento aorecurso da Petrobras.
Aguardamos julgamento do Agravo noSTJ – Superior Tribunal de Justiça.
Resultado – Obtivemos vitória, ou seja: o recurso da PETROBRÁS foi rejeitado no Órgão Especial e está aguardando julgamento do agravo no STJ.
C- 0007067-50.2019.8.19.0000
Partes: PETROBRAS
Local de Tramitação: TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Objeto: Agravo de Instrumento interpostopela PETROBRAS contra decisão que, em AÇÃO CIVILPÚBLICA, indeferiu o pedido do ingresso da Autarquia Federal PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, nos autos da AÇÂO.
Situação: Negado provimento ao recurso. Os Embargos Declaratórios (são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissãoocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado) aforados pela Petrobras foramrejeitados.
Petrobras interpôs Recurso Especial eRecurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado em17.01.2020. Ato contínuo, foi negado provimento ao Agravo emRecurso Especial interposto em face desta decisão. Desta decisão, aguardamos julgamento do Agravo Interno no STJ.
Situação atual: Tivemos vitóriae aguardamos resultado do recurso daPetrobras pendente de julgamento do Agravo Interno no STJ.
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D – 0027510-22.2019.8.19.0000
Partes: FENASPE (AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP(SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS)
Local de Tramitação: TJRJ
Objeto:Agravodeinstrumentointerpostopela FENASPE contra a decisão que determinou a remessa dosautos principais para a vara empresarial.
Situação: Recurso das Associações conhecido e providopor unanimidade, mantendo a competênciada11ªVaraCível.Findo.
Tivemos vitória – resultado atual: conhecido e provido (aprovado) o recurso daFENASPE.
E – 0059232-11.2018.8.19.0000
Partes: PETROBRAS
Local de Tramitação: TJRJ
Objeto:Agravo deinstrumentointerpostopela PETROBRAS,emfacedadecisão favorável às Associações queampliouosefeitosda liminar para além da listagem juntada originalmente com petição inicial. Com isso, poderemos apresentar novas listagensde novosAssociados das Autoras da Ação.
Situação: Negado provimento aos embargosdeclaratórios interpostospelaPetrobrasemfacedadecisãoquenegou provimento ao recurso.
Insatisfeita com a decisão,em 22.06.2020 interpôs a Petrobras Recurso Especial eRecurso Extraordinário cujo seguimento foi negado. Atocontinuo, interpôsaagravanteAgravoemRESP (é um meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça -STJ, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado) eAgravoemREX (é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – Tribunal de Justiça – TJ, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.). Determinada a remessa dos autos aos TribunaisSuperiores para julgamento.
Tivemos Vitória – Resultado atual: recursos daPETROBRÁS rejeitados – com recurso aos TribunaisSuperiores para julgamento.
F- 0007172-27.2019.8.19.0000
Partes: PETROS
Local de Tramitação: TJRJ
Objeto:Agravode InstrumentointerpostopelaPetros contradecisãoque,em ACP – Ação Civil Pública, indeferiuo ingresso nos autos da Autarquia Federal – PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Situação: Negado provimento ao recurso pela Câmara de Recursos.Negado provimento aos Embargos Declaratórios aforados pelaPetros, em face do referido acórdão. Assim sendo, a Petrosinterpôs Recurso Especial (quando ocorre efeito suspensivo positivo é para sustar efeitos imediatamente) e Recurso Extraordinário (é uma ferramenta processual, utilizada para recorrer ao STJ se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência), cujoseguimento foi negado. Interpôs, ato contínuo, Agravo emRecurso Especial. Aguardamos os Julgamentos.
Tivemos vitória – O recurso daPetrosfoi rejeitado. Cabendo recurso aos Tribunais Superiores.
G – 0043491-57.2020.8.19.0000
Partes: FENASPE (AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP(SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS)
Local de Tramitação: TJ RJ
Objeto:AgravodeInstrumentointerpostoemfaceda decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutelade urgência para fazer suspender a cobrança dosvalores retroativos que deixaram de ser pagos por conta daliminar.
Situação:Agravodesprovido (negado). O Tribunalentendeuqueamatéria deve ser resolvida na SLS 2507.
A matéria está, portanto, sendo discutida, também, nosautos daSLS2507(para se ter a melhor solução para a controvérsia trazida ao Tribunal), dependendo do julgamentodeAgravoInternodaFENASPE e outras.
- SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)
Partes: PETROS X FENASPE – AEPET, APAPE, ASATAPE RJ, APASPETRO-RN,AAPESP RS–l,ASPENE SE, ASTAIPE SP (Santos).
Local de Tramitação: STJ
Objeto:Suspensão de Liminar e Sentença-Sustaros efeitos da decisão que determinou o recolhimentode contribuições extraordinárias em 50% nos autos doAgravo 0025940-35.2018.8.19.0000.
Situação:Emdecisãomonocráticafoideterminadaasuspensão dosefeitosdaliminardeferidanosautosdoagravo0025940- 35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de50%).
Fizemos Agravo contra a referida decisão.Aguarda julgamento. Importa ainda informar que no dia 25.09.2019o PresidentedoSTJestendeuasuspensãodaliminarparatodos osdemaiscasoscomliminaresreferentesàcobrançade contribuições extraordinárias para o PED- Planode Equacionamento, com base no que dispõe o “parágrafo 8ºdo artigo 4º da Lei 8437/92: § 8º – As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendooPresidentedoTribunalestenderosefeitosda suspensão a liminares supervenientes, mediantesimples aditamentodopedidooriginal”.
Oconteúdodessaúltima decisão ensejou vários agravos das partesinteressadas, retardando o julgamento do nosso recurso.
Situaçãoatual:AgravoInternodaFENASPEaguardajulgamento pela Corte Especial (formada pelos 20 Ministros mais antigos do STJ).
2.1.–TuteladeUrgência na SLS2507 –Cobrançaretroativa.
Partes: FUNDAÇÃO PETROS x FENASPE – AEPET, APAPE, ASTAPE RJ, APASPETRO-RN,AAPESP RS,ASPENE SE,ASTAIPE SP (Santos).
Local de Tramitação: STJ
Objeto:Pedidodetuteladeurgência (decisão liminar)paraimpediracobrança dascontribuições extrasretroativas,sustentandoqueaeficáciada decisão suspensória da liminar opera efeitosapenas prospectivos e não retroativos.
Situação:OPresidentedoSTJindeferiuatuteladeurgência. Fizemos Embargos Declaratórios (são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado), em face desta decisãocujo provimentofoinegado.Em05.04.2021fizemosAgravoInterno. Esta está dependendo de despacho do Juiz de admissibilidade e julgamento.
SituaçãoAtual:AgravoInternodaFENASPEaguardajulgamento pela Corte Especial do STJ.
2.2. IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ocorre quando existem muitas ações idênticas, ou seja, em demandas repetitivas nos juizados para julgamento de recursos em Segunda Instância) 0040251-31.2018.8.19.0000 – 0026581 -23.2018.8.19.0000.
Objeto: AmicusCuriae em IRDR (Incidente de Resolução deDemandas Repetitivas) -FixartesesobrealegalidadedoPlanode Equacionamento (PED) proposto pela Petros e suaspatrocinadoras.
Partes:FENASPEEOUTRAS(AEPET–ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS-RJ)
Local de Tramitação: TJRJ
Situação:Admitido o pedido de ingresso da FENASPE eAEPET na qualidade de amicicuriae.
Em setembro/2020 foi determinada a suspensão doprocesso para aguardar o julgamento da SLS2507.
Situação atual: Processo sobrestado (suspenso) atéo julgamento do Agravo Interno na SLS 2507.
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- 0025837-91.2011.4.01.3400
Partes: APAPE
Local de Tramitação: TRF 1º REGIÃO – DF
Objeto:MandadodeSegurança-Suspenderqualquerapreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do PlanoPetros PQU, conforme se vê do pedido abaixotranscrito:
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Castagna Maia,patrocínio assumidopeloDr.Vergaraqueosucedeunaassessoria jurídica.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contraa decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para acausa. RedistribuídoaoDesembargadorCarlosAugustoPiresBrandão, concluso desde fevereiro de 2019. Em 18.06.2020determinada a migração para PJE (processos físicos para meio eletrônico)
Fizemos petição de impulsionamento emfevereiro /2021, estando os autos conclusos para julgamento desde 19.04.2021.
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- 0031848-39.2011.4.01.3400
Parte:APAPE
Local de Tramitação: TRF 1º REGIÃO – DF
Objeto:MandadodeSegurança-Suspenderqualquerapreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do PlanoPetros Copesul.
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Castagna Maia,patrocínio assumidopeloDr.Vergaraqueosucedeunaassessoria jurídica.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contraa decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para acausa. Redistribuído ao Desembargador João BatistaMoreira, concluso desde maio de 2018. Em 24.06.2020 determinadaa migração para PJE. Há Mandado de Segurança maisadiantado, sobre a mesma matéria impetrado pela AAPEC- RS, tambémpor mim patrocinado.
Fizemos petição de impulsionamento em fevereiro de2021.
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- 0047917-83.2010.4.01.3400
Parte: FENASPE
Local de Tramitação: 4º VARA FEDERAL – DF
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Castagna Maia,patrocínio assumidopeloDr.Vergaraqueosucedeunaassessoria jurídica.
Objeto:Mandado de Segurança – Sustar a Portaria Nº644de 24-08-2010PublicadanoDOUem26-08-2010doDiretorde Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração deRPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente.Aguarda julgamento da apelação da FENASPE. Conclusosdesde 14.01.2020. Em 20.06.2020 determinada a migração paraPJE (processos físicos para meio eletrônico.Fizemos petição de impulsionamento em fevereiro/2021 evamos peticionar novamente.
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- 0049448-39.2012.4.01.3400
Partes: FENASPE, ASTAPE-RJ (CAXIAS), ASTAIPE-SP(SANTOS), APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Local de Tramitação: 22º VARA FEDERAL – DF
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: Mandado de Segurança – Preventivo – Impedir quea PREVICaproveapropostadaPetrosparaseparaçãodasmassas derepactuadosenãorepactuados,comfimdepromoveracisão do PPSP, conforme se vê do pedido abaixo transcrito:
Situação:OJuizdaVaraentendeuqueaindanãohavia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVICainda nãoaprovouaseparaçãodemassas.Assim,extinguiuoMandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo quese houver prejuízo os participantes podem buscar areparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurançaera PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenira ocorrênciadedanos.Porissointerpusemosapelaçãoqueainda nãofoijulgada.
Peticionamosapósahomologaçãodaseparação demassaspelaPrevicpedindoaconversãodomandadode segurança em mandado definitivo. Aguarda julgamentoda apelaçãodaFenaspedesdemaiode2018.Em17.06.2020 determinada a migração para PJE (processos físicos para meio eletrônico).
Fizemos petição de impulsionamento em fevereiro/2021,vamos peticionar novamente.
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7-0049698-40.2018.8.19.0001
Partes:AEXAP-RJ
Local de Tramitação: TJ RJ
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: ACP – Ação Civil Pública visandoao refazimento do PED e sustação
dascontribuições extraordinárias,conformesevêdopedidoabaixotranscrito:
Situação: Em decisão monocrática foi negado provimentoa apelação interposta pela parte autora em razão dadecisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Interpusemos Embargos Declaratórios (são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado), cujo provimentofoi negado. Por entendermos que a decisão era novamenteomissa, interpusemos novos embargos, cujo provimento foinegado. Assim sendo, em 02.06.2020 interpusemos Agravo Interno (é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal)cujo provimento foi negado. Fizemos embargos declaratórioscujo provimento foi igualmente negado. Por essa razão,fizemos RecursoEspecialeExtraordinário (quando ocorre efeito suspensivo positivo é para sustar efeitos imediatamente)cujoseguimentofoinegado em decisão hibrida.
Em 14.05.2021 fizemos Agravo Internoe AgravoparaosTribunaisSuperiores. Foi determinadaaintimação dasrésparacontrarrazõesaoAgravoInterno,oquefoi cumprido em 19.07.2021.
No dia 13.12.2021 o ÓrgãoEspecial doTJRJnegouprovimentoaoAgravoInternoemRecurso Extraordinário. Corre prazo para embargos. Após,aguarda Remessa aos Tribunais Superiores (já determinado – iráao STJ e STF).
Em estudo a possibilidade de reversão viaação anulatória.
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- 0062009-63.2018.8.19.0001
Partes:PETROS(Pedidode Intervençãode Terceiros): FENASPE- AEPET – APAPE–, ASTAPE –RJ (CAXIAS), APASPETRO-RN –AAPESP RS, ASPENE-SE, ASTAIPE SP (Santos).
Local de Tramitação: 20º VARA CÍVEL
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: Ação Ordinária – Condenação da Petrobras a fazer aportedosvalorescorrespondentesàsuacotanascondenações para o PPSP – Plano Petros SistemaPetrobrás.
Situação:Reconhecida a conexão com o processo0248686- 75.2016.8.19.0001(AçãodeCobrançaFENASPEeOutrasx PETROBRAS), conforme despacho abaixo transcrito:
“Nostermosdoartigo55doCPC – Reputam-seconexas2(duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causade pedir. O §3º da mesma norma preceitua que serãoreunidos parajulgamentoconjuntoosprocessosquepossamgerarrisco de prolação de decisões conflitantes ou contraditóriascaso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.No caso concreto, há conexão desta ação onde ora seprofere decisão com a ação n. 0248686-75.2016.8.19.0001 quetramita na 41ª Vara Cível, encontrando-se aquele juízoprevento. Mesmo que se entenda não haver conexão, haveria riscoreal de decisões conflitantes ou contraditórias. Destafeita, determino a baixa deste processo e remessa ao juízo da41ª vara cível”.
A referida decisão foi revogada em 09/05/2019. Pedimoso sobrestamento (adiamento) do feitoouaomenosaadmissãodasAssociações como terceiras interessadas na qualidade deassistentes litisconsorciais, o que foi indeferido. Atocontínuo, interpusemos Embargos Declaratórios (são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado).
Situação: Aguarda julgamentodos Embargos. Fizemos petição de impulsionamento em26.02.2021.
Autos conclusos, para apreciaçãodos nossosembargospelo Juízo.
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9- 0078168-47.2019.8.19.0001
Partes: FENASPE
Local de Tramitação: TJ RJ
Objeto: ACP – Ação Civil Pública – Afastamento do limite deidade paragozodebenefícioimpostoaosparticipanteseassistidos do Grupo 78/79,
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Castagna Maia,patrocínio assumidopeloDr.Vergara.
Objeto:Desistimosdaaçãoemrazãodequeosfundamentosda inicial estavam ultrapassados pela atual jurisprudênciado STJ. Aguarda homologação da desistência.
Importantedestacarquenodia05.10.2021foifeitauma petiçãoconjuntacomPetrosparaquefossehomologadaa desistência e extinto o processo sem julgamento domérito, pois a Fundação concordou com a desistência. APetrobrás também concordou com a desistência. Aguardahomologação.
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10.0083060-71.2015.4.02.5101
Partes: AEPET
Local de Tramitação: TRF – 2ª REGIÃO
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto:AçãoOrdinária-DiferençasdeFGTS-Açãodo RecálculodoFGTSpeloINPC,
Situação: Negado provimento a apelação daAEPET. Interpusemos Embargos Declaratórios são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado) em face desta decisãoe cujo provimento foi negado. Interpusemos Recurso Especiale Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado.
Antes do julgamento do Agravo, o Presidente do TRF- Tribunal Regional Federal determinouo sobrestamento do feito em razão da determinação do STFna ADI 5090 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidadeé ação que tem por finalidadedeclarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal) quepoderá ser julgada em 13.05.2021. Processosuspenso.
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11.0085040-53.2015.4.02.5101
Parte: APAPE-RJ
Local de Tramitação: TRF – Tribunal Regional da 2ª REGIÃO
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto:AçãoOrdinária-DiferençasdeFGTS-Açãodo RecálculodoFGTSpeloINPC,conformesevêdopedidoabaixo transcrito:
Situação:Negado provimento a apelação da APAPE.Ato contínuo, interpusemos Embargos cujo provimento foinegado. Em seguida, fizemos Recurso Especial e Extraordinário,cujo seguimento foi negado. Interpusemos Agravo emRecurso EspecialeExtraordinário.Atocontínuo,oPresidentedoTRF determinouosobrestamentodofeitoemrazãodadeterminação do STF na ADI 5090 que poderá ser julgada em 13.05.2021.Processo suspenso.
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12.0247034-86.2017.8.19.0001
Partes:FENASPE (AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP(SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS)
Local de Tramitação: TJ RJ
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: ACP – Ação Civil Pública visandoà condenação da Petros na obrigação de cobrar daPetrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenaçõessofridas nas ações judiciais em que ambas foramcondenadas solidariamente, bem como à condenação daPetrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dosvalores correspondentesàsuacotanascondenaçõesparaoPlano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Ação ajuizada dia 22.09.2017 em nome da FENASPE (AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP(SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS)
Após ampla discussão sobre o responsável pelaapresentação dosdocumentosnecessáriosparaelaboraçãodaperícia,foram acolhidos os embargos declaratórios das associaçõesquanto ao particular, razão pela qual tornou-se a Petrosa responsável por fornecer os documentos solicitadospelo expert (perito designado pelo Juiz).Todavia,aPetrosinterpôsnovoagravocontraa referida decisão. Apresentamos contrarrazoes em01.07.2021. Apósainterposiçãodoreferidoagravo,em31.05.2021, ojuízo deprimeirograudeterminouasuspensãodoprocesso.A referida decisão foi objeto de embargos declaratórioscujo provimento foi negado no dia 06.07.2021. Fizemos umpedido e reconsideração no dia 04.08.2021, o Juízo se retratoue o referido pedido foi acolhido, ou seja:
A PETROS DEVERÁ JUNTAR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA SOB PENA DE CONFISSÃO, CONFORME SE VÊ NO DESPACHO ABAIXO:
“vistos, etc. Na esteira da pertinentecota ministerial de fls. 4.841/4.848, considerandoo requerimento de 180 dias da ré para apresentaros documentos necessários à realização daprova pericial, a partir de 20/04/2021(fls. 4.657.4651), bem como o não deferimento deefeito suspensivo ao agravo de instrumento nº0036343- 58.2021.8.19.0000, determino que a parteré providencie a imediata juntada aos autosdos documentos relacionados a todas ascondenações trabalhistas sofridas pela Petros emcaráter solidáriocomaréPetrobrásDistribuidoraS.Anas quais ambas tenham sido condenadas e apenasa Petros tenha arcado com a condenação, em 15dias.
Prazo de 15 dias. Caso nao apresente osdocumentos solicitados pelo perito considerareicomo corretos o que apresentar a parte autora e queo peritopoderiadirimir enãopoderáalegarqualquer cerceamento de defesa face a estainercia. Portanto bem ciente o patrono do réu semprejuízo deste,intimeaparteré pormandadoeletrônicoou carta AR com cópia deste despachopara conhecimento do seu teor”.
Os referidos documentos já foram juntados aos autospela Petros. Corre prazo para manifestação acerca dos mesmosa vencerapósorecesso.Apósseráencaminhadoparaaperícia.
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13.0248686-75.2016.8.19.0001
Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ(CAXIAS), ASTAIPE-SP (SANTOS)
Local de Tramitação: TJ RJ
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: ACP – Ação Civil Pública visandoà condenaçãodaPetrosnaobrigaçãodecobrardaPetrobrássua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciaisem que ambas foram condenadas solidariamente, bem comoà condenação da Petrobrás a fazer o aporte dosvalores correspondentesàsuacotanascondenaçõesparaoPlano Petros Sistema Petrobrás, conforme se ve do pedidoabaixo transcrito:
Situação: Negado provimento a apelação interpostapelas autorasemfacedadecisãoqueextinguiuoprocessosem julgamento de mérito. Ato contínuo, interpusemosembargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Assim sendo,em 02.06.2020 interpusemos Agravo Interno cujo provimentofoi negado. Fizemos recurso Especial e Extraordináriocujo seguimento foi negado. Fizemos Agravo interno e Agravoaos Tribunais Superiores (decisão hibrida). Determinadaa intimaçãodasrésparacontrarrazões,oquefoicumprido.Em 13.12.21 oÓrgãoEspecialdoTJRJnegouprovimentoaoAgravo Interno em Recurso Extraordinário. Corre prazopara Embargos.Após,aguardaremessaaosTribunaisSuperiores(já determinado – irá ao STJ e STF).
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14.0306955-15.2013.8.19.0001
Parte: AEPET
Local de Tramitação: TJRJ – 20ª VARA CÍVEL
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto:Ação Coletiva – Afastamento Limite deContribuição dos Pós-82.
Situação Atual: Processo em fase instrutória, aindasem sentença.Juizindeferiuaproduçãodeprovapericial, recorremos, a decisão foi mantida. Há recurso de Agravono STJ.Sobrestadooprocessoatéotrânsitoemjulgadoda decisão do agravo no STJ.
Caso em estudo da viabilidadede agilização do andamento processual sem realizaçãode perícia. Matéria de direito.
14.1. AGRAVO DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001
- 0022776-28.2019.8.19.0000
Partes: AEPET
Local de Tramitação: TJ RJ
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: AGRAVO – Interposto em face da decisãoque indefere a produção da prova pericial.
Situação: Aguarda julgamento de Agravo no STJ.Quando resolvido processo seguirá andamento para finalizaçãoda fase probatória e prolação da sentença.
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15 – 418675-84.2013.8.19.0001
Parte: APAPE
Local de Tramitação: TJRJ 22ºVARA CÍVEL
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: ACP – Ação Civil Pública – Eliminação do limitede contribuição para os participantes da Petros do GrupoPós- 82
Situação: Neste processo foi provida a apelação daApape para anular a sentença e foi de determinado o retornodos autos à Vara de Origem para novo julgamento. Destadecisão que acatou a apelação da FENASPE houve Recurso Especiale Extraordinário da Petros que foi denegado e, em facedisso, ela aforou Agravo, cujo provimento foi negado no STJ.Ato contínuo, a Petros interpôs agravo interno, cujoprovimento também foi negado. Rejeitados os embargosdeclaratórios aforados pela Petros em face desta última decisão. Insatisfeita, interpôs a Re RECURSO EXTRAORDINARIO,cujo seguimento foi negado no dia 27.09.2021.
Situação atual: Tivemos Vitória – SENTENÇA ANULADA –Autos baixados em 10/12/2021. Conclusos para novojulgamento.
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- 0422342-78.2013.8.19.0001
Partes:AEPET,SINDIPETROLP,SINDIPETROPAMA,SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL e SINDIPETRO RJ
Local de Tramitação: TJRJ 4ª VARA CÍVEL
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Castagna Maia,patrocínio assumidopeloDr.Vergaraqueosucedeunaassessoria jurídica.
Objeto: ACP – Ação Civil Pública -Obrigar a PETROBRAS apermitir que20.000novosempregadosdasempresasdoSistemaPetrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinhamdireito aoPlanoPetrosBD,possamoptarpelomelhor.
Situação: Autos remetidos para à 3ª Promotoriade Tutela Coletiva da Cidadania para parecer. Emparalelo, salientamos que ainda não foram julgados osembargos declaratórios interpostos em face da decisão quedeterminou o pagamento de honorários periciais.
Após ojulgamento, faremos agravo, se mantida a referida petiçãoe apresentaremos quesitos. Em tempo:Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dosIRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015,matéria estranha ao processo.
Fizemos embargos declaratórios. Aguarda julgamento.
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- AGRAVO DO PROCESSO 0422342-78.2013.8.19.0001
a) 0059263-31.2018.8.19.0000
Partes: PETROS
Local de Tramitação: TJ RJ
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Castagna Maia,patrocínio assumidopeloDr.Vergaraqueosucedeunaassessoria jurídica.
Objeto:AgravodaPetroscontradecisãoquerejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimentode chamamento ao processo de todas as patrocinadoras doPPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões.
Recurso não provido. Ato contínuo, aPetros interpôs, respectivamente, Recurso Especial e Extraordinário ecujo seguimento foi negado. Após, a Petros interpôs Agravoem Recurso Especial e em Recurso Extraordinário, em peçaúnica, razãopelaqualosmesmosnãoforamconhecidos.APetros, interpôs Embargos Declaratórios contra a referidadecisão, cujo provimento foi negado.
Autos baixados emmaio de 2020
Tivemos vitória: Rejeitadosos Agravos da PETROS.
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18 – 1435837
Partes:AMICUSCURIAE-FENASPEEOUTRAS(APAPE, ASTAPE RJ e AEPET)
Local de Tramitação: STJ.
Origem:atuaçãodeamicicuriaepatrocinadapeloDr.Vergara
Objeto: Trata-se de Recurso Especial interpostopela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisãodo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechadapela aplicaçãodasregrasdoRegulamentovigentenadatadaadesão doautor.Processojulgado.Fixadaaseguintetese:“O regulamento aplicável ao participante de plano fechadode previdência privada para fins de cálculo da rendamensal inicialdobenefíciocomplementaréaquelevigentenomomento da implementação das condições de elegibilidade, hajavista a natureza civil e estatutária, e não o da data daadesão, assegurado o direito acumulado”
Situação: Em 20.10.2020 fizemos Recurso Extraordináriocujo seguimento foi negado. Fizemos Agravo. Aguardajulgamento. Pauta marcada para 02/02/2022.
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20- 1312736
Parte: AMICUS CURIAE – FENASPE
Local de Tramitação: STJ.
Origem: atuação – tentativa de ingresso como amicicuriaeindeferida.
Situação: Em acompanhamento pelo Dr. Vergara
Objeto: Trata-se de Recurso Especial interpostopela FundaçãoBanrisulecontradecisãodoTribunaldeJustiçado Rio Grande do Sul que reconheceu a inclusão de horasextras reconhecidas judicialmente na base de cálculo debenefício deprevidênciaprivada.ORecursoconstituiTEMA955da JurisprudênciaderecursosrepetitivosdoSTJ,comaseguinte ementa:
“Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementaçãode aposentadoria das horas extraordináriashabituais, incorporadas ao salário do participante de planode previdência privada por decisão da justiçatrabalhista.”
Transitado em Julgado em 28/03/2019.
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21- 44011.001625/2020-97
Partes: FENASPE e APAPE
Local de Tramitação: PREVIC
Origem: Recurso Administrativo patrocinado pelo Dr.Vergara
Objeto: Recurso Administrativo contra a Portaria 342 da PREVIC
(aprovação do novo Plano com exigência de retirada do Inciso VIII do Artigo 48)
Situação: Em 15.05.2020 interpusemos recursoadministrativo contraaPORTARIAnº342queaprovouasALTERAÇÕESPROPOSTAS AOREGULAMENTODOPLANOPETROSDOSISTEMAPETROBRAS-
Repactuados. Em Dez/2020 foi negado provimento aoRecurso. Fizemos Embargos Declaratórios cujo provimentofoi negado. Todavia, como a nova versão do regulamentoainda preservouoartigo48,IX,nãoháoquediscutirnomomento.
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22 -44011.001624/2020-42
Partes: FENASPE E APAPE
Local de Tramitação: PREVIC
Origem: Recurso Administrativo patrocinado pelo Dr.Vergara
Objeto: Recurso Administrativo contra a Portaria 342 da PREVIC (aprovação do novo Plano com exigência de retirada do Inciso VIII do Artigo 48).
Situação: Em 15.05.2020 interpusemos recursoadministrativo contra a PORTARIA nº 341 que aprovou asALTERAÇÕES PROPOSTASAOREGULAMENTODOPLANOPETROSDOSISTEMAPETROBRAS- Não Repactuados, CNPB no 1970.0001-47, administradopela Petros.Em dezembro de 2020 foi negado provimento ao Recurso. FizemosEmbargos Declaratórios cujo provimento foi negado.
Todavia, como a nova versão do regulamento ainda preservou o artigo 48, IX, não há o que discutir no momento.
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23 – 0263959-55.2020.8.19.0001
Partes: APAPE
Local de Tramitação: TJRJ
Origem: Ação patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto:InterpelaçãodaPetrosparaqueincluanamassa segregadaPré-70osparticipantesPré-70daBRDistribuidora, hoje VIBRA – Repactuantes / Não-Repactuantes.
“Diante do exposto, a fim de preservar os direitosde seus associados requer a APAPE a intimação daFundação INTERPELADA e das Patrocinadoras Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás S.A e Petrobras Distribuidora S.A,a fimdequeasmesmasnoprazode10(dez)diascontados da respectiva intimação, sob pena deficarem constituídas em mora, na forma do artigo 397 doCódigo Civil,cumpramsuasobrigaçõescontratuaiseretifiquem imediatamente a condição dos associadosrelacionados nas listagens anexas em seus registros eassentamentos de modo a incluí-los no grupo denominado Pré-70 e,por consequência, abstenham-se de efetuar a cobrançade contribuições extraordinárias para a coberturado déficit do Plano Petros Petrobrás S.A (PED2015), incluindo-os na submassa Pre-70 do PlanoPetros Petrobrás, sob pena de ser ajuizada a respectivaação ordinária para cumprimento da obrigação defazer cumulada com o ressarcimento dos danos causadosaos participantes, inclusive danos emergentes elucros cessantes pela de cobrança de contribuiçõesindevidas, e com a responsabilização civil, administrativae criminal correspondentes pelo gravedescumprimento contratual.”
Situação:Determinada a intimação da Petros em 02.07.21,o que foi cumprido.
INTERPELAÇÃO BEM SUCEDIDA.
ARQUIVADO EM 09/08/2021
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24- 0069184-06.2021.8.19.0001
Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ(CAXIAS), APASPETRO-RN,AAPESP- RS.
Local de Tramitação: TJRJ
Origem: Ação patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto:CAUTELARADESÃOPP3–(medidascontraoPP3findaram por serem desnecessárias).
Situação: Desistimos da ação. Homologada a desistênciaem 13/05/2021.
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25 – 0021857-68.2021.8.19.0000 (Mandado de Segurança na CAUTELAR 0069184-06.2021.8.19.0001)
PARTES: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ(CAXIAS), APASPETRO-RN,AAPESP- RS.
Local de Tramitação: TJ RJ
Origem: Mandado de Segurança patrocinado pelo Dr. Vergara
Objeto: Adesão ao PP3 -Irregularidades
Situação: Desistimos da medida em função da alteraçãodo quadrofáticoapontadonosautos,umavezqueaPetros elasteceu o prazo de adesão ao PP3 para30.04.2021. Desistência já homologada.
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26 -0100168-95.2021.5.01.0074
Parte: AEXAP-RJ
Local de Tramitação: 74ª Vara do Trabalho – RJ
Objeto: PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRICAO –INDENIZACAO EQUACIONAMENTO – Má-gestão do Fundo Mútuo pela Petros.
PLEITO DECLARATÓRIO: (a) a declaraçãoda reponsabilidade objetiva das patrocinadoras pelos atos lesivos que causaram prejuízo ao Fundo de Pensãoem razão do descumprimento dos artigos 25 daLei Complementar 108 de 2001 e 42 da Lei Complementar109 de 2001 combinados com o artigo 37, parágrafo 6ºda CFRB de1988;
PLEITO CONDENATÓRIOS: (a) condenação definitivade todas as rés à recomporem as reservas matemáticasdos associados vinculados à entidade requerente pormeio deaporteàPetros,emnomedosassociados,dosvalores que deixaram de compor as referidas reservas porconta dos prejuízos decorrentes dos atos lesivoscometidos por seus representantes, devidamente descritosna fundamentação, e igualmente, (b)ao pagamentoda indenizaçãopordanosmateriaiscausadosaosassociados vinculados à associação requerente, emvalores equivalentesàquelesqueestãosendoobjetodecobrança a título de contribuição extraordinária(rubricas “CONTRIB. EXTRAORDINÁRIAPPSP2015”, “CONTRIB.EXTRAORDINÁRIA PPSP 2018 e “PARCELAMENTODEB PEDPPSP2015)emhomenagemaoprincípiodarestituição integral consagrado nos artigos 402 e 944 doCódigo Civil ou,(c) sucessivamente, no mínimo, emindenização equivalente a 60% (sessenta por cento) por centodas referidas contribuições, na hipótese de seentender que as reclamadas não seriam responsáveispela integralidade do resultado deficitário do planode pensão, enquanto perdurar o prejuízo, tudo aser apurado em liquidação de sentença emcompatibilidade com a extensão do dano causado, acrescido de jurose correção monetária, na forma dalei.
Situação: Aguarda julgamento do Recurso Ordinário daAEXAP. Incluído na pauta virtual do dia 07.12.21. Todavia, porse tratar de pauta virtual, apresentamos impugnação.Aguarda inclusão em pauta presencial ou tele-presencial.
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27 – 0000143-47.2021.5.10.0002
Partes:FENASPEeoutras(AEPET–, APAPE –ASTAPE-RJ (CAXIAS) –, APASPETRO-RN – AAPESP RS – ASTAPE-BA – ABRASPET-BA (SALVADOR))
Local de Tramitação: 2ª Vara do Trabalho – BSB
Objeto:Ação de Indenização referente aos PED – equacionamento dos PPSPs. – Açãoindenizatória contra a PETROBRÁS e a Petrobras Distribuidora (hoje VIBRA), porresponsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit,por atosomissivosecomissivosdaspatrocinadorasempregadoras.
Situação:Sentença declarou a incompetência da Justiçado Trabalho para julgar o feito). Fizemos Recurso Ordinárioem 03.11.2021.
Aguardamos julgamento.
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28 – 0170221-76.2021.8.19.0001
PARTE: APAPE
Objeto:InterpelaçãoJudicialdaspatrocinadorasPetrobrásePetrobrás Distribuidora (VIBRA),Petrose seus dirigentes, para darem cumprimento àalteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido darealização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executivade modo a assegurar a efetiva participação dos participantese assistidos nas instâncias decisórias da entidade,conforme se vê:
Situação: Aguarda efetiva interpelação, em atençãoao despacho abaixo:
“15/09/2021- Descrição:Interpele-secomorequerido.Após,devolva-se,na formaestabelecidanoart.729doCPC.Nahipótesedainércia daparteinteressadaporprazosuperioradezdias,remetam- se ao arquivo.”
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29 – 0000091-62.2021.5.17.0000
Partes: FENASPE – APAPE e Outras
Local de Tramitação: TRT- Tribunal Regional do Trabalho – ES
Objeto: Ingresso amici curiae em IDRcompetência materialda justiça do trabalho para o julgamento de açãoindenizatória movida contra a patrocinadora por conta de lesão ao fundo.
PETROS – tramita no TRT do Espírito Santo
Situação:AdmitidooIRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ocorre quando existem muitas ações idênticas, ou seja, e demandas repetitivas nos juizados para julgamento de recursos em Segunda Instância)ingressodaFENASPEeAPAPEcomo Amici Curiae. Em 05 de agosto de 2021 fizemos manifestaçãoe juntamos documentos.
Encaminhada à Corte de Uniformização deJurisprudência.
Aguarda julgamento.
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31 – 5097850-62.2021.4.02.5101
Partes: AEPET – APAPE, ASTAPE RJ (CAXIAS) x UNIAOFEDERAL
Local de Tramitação: Justiça Federal – RJ
Objeto:Ação de Restituição de Indébito – IRsobre contribuições extraordinárias para a Petros (PED).
Situação: Indeferida a antecipação dos efeitos datutela.
Promovemos a réplica e indicamos provas aproduzir.
Aguardamos decisão.
Interpusemos Agravode Instrumentocontraadecisãoqueindeferiu a antecipação de tutela e aguardamos o julgamento.
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32 -40.2021.4.04.7100
Partes: AAPESP-RS X UNIÃO
Local de Tramitação: Justiça Federal – RS
Objeto: Ação de Restituição de Indébito – IRsobre contribuições extraordinárias da Petros (PED).
Situação: Determinada a citação da união. Pedido detutela de urgência ainda não foi apreciado.
Apresentamosréplica. Conclusos para apreciação da liminar pelo Juizo.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
https://apapeparticipantes.blogspot.com
www.apape.org.br
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