Como apurar, avaliar e providenciar correção para os equívocos relativos a execução pela Petros da decisão judicial liminar que determinou a suspensão |
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 Como apurar, avaliar e providenciar correção para os equívocos relativos a execução pela Petros da decisão judicial liminar que determinou a suspensão das cobranças de contribuições extras visando proposição de novo equacionamento correto e justo.Neste informativo vamos tratar especificamente desta questão envolvendo os residentes na Cidade do Rio de Janeiro e cujos nomes constam da lista de associados existente nos autos do processo. No próximo, vamos tratar de outras providências de como tentaremos em novo recurso ampliar para todo o Estado do Rio de janeiro a abrangência do efeito da decisão suspensiva das contribuições extras e, também, para alcançar àqueles que não residem no Município do Rio de Janeiro, ou que os nomes não constam da lista anexada ao processo. Para os que moram no Município do Rio de janeiro e tem seus nomes constando da lista anexada ao processo, três situações aconteceram, segundo fomos informados: - - Ocorreu desconto registrado no contracheque do valor da contribuição extra no pagamento de março. Não aconteceu desconto no pagamento de abril, mas não foi recebida a devolução do desconto ocorrido em março.
- - Ocorreu desconto registrado no contracheque do valor da contribuição extra no pagamento de março e aconteceu, também, desconto no pagamento de abril.
- - Ocorreu desconto registrado no contracheque do valor da contribuição extra no pagamento de março. Não aconteceu desconto no pagamento de abril e neste foi recebida a devolução do desconto ocorrido em março.
Orientação: - - Somente os associados em cujos contracheques constem ocorrência mencionada nos itens “1” e “2” acima mencionadas devem comparecer na Sede da APAPE – Avenida Treze de Maio, 23 – sala 537, levando cópia dos contracheques relativos aos pagamentos finais (os do final do mês e não os do adiantamento do dia 10) que serão enviados para o Assessor Jurídico que patrocinou a ação – Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa – para que providências cabíveis sejam executadas.
Importante: As cópias dos contracheques são imprescindíveis porque há necessidade de comprovação da falha ocorrida porque a Petros informa nos autos que cumpriu a decisão da Juíza e vamos ter que provar o contrário.
- - Os associados enquadrados no item “3” - a ocorrência majoritária – não precisarão tomar nenhuma providência, porque a causa também será examinada pelo Assessor Jurídico, independente da necessidade da comprovação por cópia de contracheque, visto que entendemos não deveria ter ocorrido o desconto da contribuição extra no mês de março.
Recomendamos, para facilitar e evitar enganos, que os associados confiram previamente, junto à entidade associativa correspondente, se seu nome consta da listagem que foi encaminhada pelo Assessor Jurídico, como sendo as que foram juntadas aos autos da ação, podendo tomar essa providência pelo e-mail adm@apape.org.br (associados da APAPE), ou juridico@aepet.org.br (associados da AEPET). Caso não conste da listagem que foi entregue ao advogado antes do ajuizamento da ação, o registro será feito para outras providências.
Paulo Teixeira Brandão Diretor Jurídico da APAPE Conselheiro Fiscal da Petros
Acesse nosso site: www.apape.org.br |
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O destaque foi tirado de informação prestada pela Petros a todos os participantes e assistidos, via mala direta pelos Correios. Se referia ao Equacionamento do Déficit Técnico apurado ao final de 2015Trata-se do déficit técnico do Plano Petrobras do Sistema Petrobras - PPSP acumulado ao final de 2015 e que deveria ser equacionado em dezembro de 2016 com base na nova regra da PREVIC informada nesse documento. Leia mais » INFORMAÇÕES SOBRE O ENFRENTAMENTO AO ABSURDO EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRASA ação impetrada pela APAPE e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar. Porém, a Juíza da 11a Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência aos residentes no Município do Rio de Janeiro, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF. Leia mais » Matéria publicada há anos atrás. Sugiro atenção para a afirmação ao final da matéria:“Se nada for feito, e como se tem observado ultimamente, se a mesma filosofia for mantida, até nos títulos “Novo Plano” e “Novo Modelo de Previdência da Petrobrás”, quem viver verá onde a verdade está.” Leia mais » | |
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