APAPEPRESS 125 – GRANDES PERGUNTAS SEM RESPOSTA PARA SUAS REFLEXÕES
* MATÉRIA DO BLOG DE CONSELHEIROS DA PETROS
Pelo Whatsapp temos recebido diversos questionamentos, muitos repetidamente.
Para que todos pudessem ter todas as informações solicitadas por aquela mídia, resolvemos publicar em outras mídias as mesmas respostas solicitadas pelo Whatsapp.
Seguem abaixo as perguntas feitas e as respostas pontuais que colocamos em negrito. Esperamos ter esclarecido, sempre de forma clara e objetiva, as dúvidas que nos direcionaram. Boa leitura!
GRANDES PERGUNTAS SEM RESPOSTA PARA SUAS REFLEXÕES:
Primeira consideração: todas as perguntas abaixo já foram respondidas mais de uma vez. Mas seguem novamente as respostas a todos. Desculpem o longo texto. O texto em negrito são as respostas. Boa leitura.
Uma introdução:
Este conjunto de perguntas foi redigido para que não sejamos enrolados com postagens esparsas e que podem levar à perda de foco.
Um pedido inicial se você deseja responder ou contrapor:
- Fineza não utilizar estratégias já desgastadas:
- Desqualificando a pergunta ou a questão colocada;
- Desqualificando o autor da questão ou da pergunta;
- Tergiversando, desviando da pergunta ou desviando o (ou do) foco da pergunta ou da questão;
- Dizendo que se trata de matéria eleitoreira (tome cuidado com isto; há pontos colocados há mais de um ano; porque somente agora seriam eleitoreiros?)
- Fazendo as 4 estratégias ao mesmo tempo!
- Responda fundamentadamente. É muito mais elegante!
Segundo Schopenhauer, em “A arte de ter razão”, existem 39 estratagemas para vencer uma discussão. Eu só vou utilizar um estratagema, de número 40: a VERDADE, com fatos e dados.
Busquei responder item a item das perguntas feitas.
EIS AS PERGUNTAS SEM RESPOSTAS CLARAS E OBJETIVAS:
- Por que não fazem Assembleias para autorizar a transação de direitos em curso ou em gestação no GT e no GT ampliado, e que pode se tornar irreversível, e a Proposta final vir a ser imposta para se aderir ou não aderir?
- Não há registros de assembleias para saber se participantes, assistidos e assistidas, filiados ou associados, estão cientes do que está sendo negociado e se desejam que prossigam nesta linha.
- Ao que consta, somente uma entidade tem feito estas assembleias;
- Não consta que os estatutos destas entidades tenham fixado poderes para seus representantes transacionarem direitos sem autorização expressa e específica;
- Não há que se confundir esta autorização expressa com o poder de representação dos dirigentes que normalmente vem previsto nos estatutos;
- Também não há que se confundir esta autorização expressa em assembleia com reuniões informais que não tem o condão de deliberação e registro formal para ser qualificada como assembleia ou afastar a exigência da assembleia ou até suprir a falta de assembleia;
- Esta questão de aderir ou não aderir deve ser examinada juntamente com a questão e o risco apontado na pergunta 8 (Ata de 28 de junho);
-> Todas as entidades que participam do fórum, ao que sabemos, foram autorizadas a participar dos debates, seja através de assembleias ou por decisões congressuais. Essa situação deve ser cobrada de todas as entidades e não aos conselheiros ou ao Fórum. AS entidades devem ser questionadas pelos seus associados, que devem comparecer às reuniões, assembleias, congressos, plenárias e exigir seus direitos como associados. Que eu saiba, em nenhuma entidade tem sido feito qualquer questionamento. Até agora, tenho ouvido esse questionamento de pessoas que não participam das entidades, infelizmente.
-> Mas o principal questionamento também é falso. Não existe, em nenhuma hipótese “transação de direitos em curso ou em gestação no GT”. Repito: em nenhuma hipótese. Está sendo construída uma proposta alternativa a situação do PED dos PPSPs NR e R. Essa proposta não significa transação de direitos, mas, somente e tão somente, a possibilidade de descontinuidade de oneração excessiva de participantes e assistidos provocada pagamento do atual PED assassino. Essa possibilidade se dará através da opção por um outro plano, mais equilibrado atuarialmente e melhor estruturado. A opção pode ou não ser aceita por participantes e assistidos que poderão permanecer no plano atual sem alteração de suas condições atuais, mantendo o mesmo regulamento, sem transacionar nada. Portanto, repito: não existe transação de direitos em curso nenhuma. Se não quiser optar pela proposta alternativa, basta não se manifestar.
- Se não pode o PP3 porque pode o PP4?
- No processo 315896 a digníssima FUP diz que o PP3 não pode ser implantado por ferir o Acordo de Obrigações Recíprocas-AOR e também pelo impedimento legal de se ter dois Planos abertos;
- Ora, então não pode o PP3 mas pode o que estão defendendo agora, o chamado PP4?
-> Minha opinião é que o Plano Petros 3 é um plano do tipo Contribuição Definida (CD), que transfere todo o risco para participantes e assistidos, isentando as patrocinadoras de quaisquer riscos, sejam de crédito, liquidez, solvência, contingencial, de investimentos, atuarial, de longevidade etc.
-> O PP-3 será um grave problema, pois esgotará recursos de forma muito mais rápida e os participantes não perceberão essa maldade. Somente quando o dinheiro acabar. Por isso, dizemos NÃO AO PP-3.
-> Já a proposta alternativa foi elaborada a partir da premissa de plano de Benefício Definido (BD), cujos riscos são compartilhados entre participantes e patrocinadoras, na proporção de suas contribuições. Além dessa premissa fundamental, existem outras premissas, como por exemplo, o direito proporcional às possíveis vitórias nas ações de cobrança de dívidas ou acordos de leniências que estão mantidos para os que optaram pela proposta alternativa.
-> Não respondo pela FUP. Deve ser perguntado a eles.
- Por que não dizem que o Redutor causa prejuízos eternos aos Participantes, Assistidos e/ou Assistidas?
- Os prejuízos não são somente para os 5 anos;
- 5 anos é o período de aplicação do Redutor;
- Os impactos serão eternos, para o(a) titular e/ou eventual dependente;
- E uma vez reduzido o benefício, nunca mais este benefício retornará ao patamar anterior;
-> O deflator é a forma que encontramos para que o passivo atuarial seja reduzido, reduzindo a necessidade de equacionamento financeiro do plano. E temos explicado a todos essa necessidade de aplicar a deflação nos percentuais dos reajustes para fazer frente à necessidade de redução do passivo atuarial (ou reservas matemáticas). Assim, ninguém está omitindo essa informação, de forma nenhuma.
-> No entanto, não concordamos que essa situação seja irreversível, tendo em vista que, caso as ações de cobrança de dívidas ou os acordos de leniências gerem resultados, ou ainda a rentabilidade da Petros seja retomada nos patamares anteriores à crise de 2012, poderemos reverter essa situação, ao menos parcialmente.
-> Por isso, não concordamos que são “prejuízos eternos”, embora concorde que seja uma opção difícil de fazer sem analisar muito bem. Por isso, nossa preocupação em divulgar ao máximo todas as premissas envolvidas na proposta alternativa.
- Por que não dizem que há o risco de não haver aporte das patrocinadoras em valores equivalentes aos sacrifícios mensais, mês-a-mês, equivalente à perda do Redutor, de cada assistido ou assistida, e ao longo de sua vida e de seu dependente?
- Veja a última declaração da Diretoria de Relações com Investidores da Petrobras: não paga nem a Confissão de Dívida feita em novembro de 2016, entre a Petrobras e a Petros, porque não houve aporte equivalente dos participantes !!!
- Ora, se não paga uma Confissão de Dívida, que é um título executivo, porque não teria havido aporte dos participantes, seria muito ingenuidade acreditar que a Petrobras pagará o dito “Compromisso Financeiro”, para o qual também não estaria havendo aportes, pois Redutor não é aporte!
- O Redutor não é pagamento; é redução de benefício, portanto redução de valor recebido;
- Se não há pagamento, como exigir a paridade prevista em Lei, recebendo o fundo aporte equivalente da patrocinadora?
- Estão acenando com um “Compromisso Financeiro” a ser assinado pela patrocinadora: como fazer para afastar o risco deste compromisso financeiro ser abatido futuramente em Tribunais Superiores em face da Lei Complementar que disciplina a paridade? (Este questionamento elas mesmas podem fazer ou fomentar que alguém o faça !!. Não afastar este risco de pronto, sem instrumentos de mitigação, não seria ingenuidade? Uma ação popular por exemplo? Já se pensaram nisto? Qual a conclusão objetiva para afastar este risco?);
- Por que acham que esta disciplina legal não seria aplicada neste caso para termos de maneira segura o equivalente aporte das patrocinadoras, para cada valor que cada assistido ou assistida deixar de receber futuramente, eternamente, mês-a-mês, por conta do redutor?
- Então é muito grande o risco:
- do benefício ser reduzido de imediato;
- a patrocinadora não aportar o equivalente no futuro;
- a redução do benefício não poder mais ser revista ou retornada
- e aí,
- somente o participante, assistido ou assistida acabariam, pagando esta conta!
- TUDO PARA ALEGRIA E DELEITE DAS PATROCINADORAS E DOS FUTUROS COMPRADORES DE BR E DE PETROBRAS!
- E ainda, em ocorrendo este risco, o fundo será novamente prejudicado pela falta de aporte equivalente das patrocinadoras? Alguém explicou isto? Ou passam batido neste ponto?
-> Essa afirmação não é verdadeira. Em nenhuma hipótese “há o risco de não haver aporte das patrocinadoras em valores equivalentes aos sacrifícios mensais, mês-a-mês, equivalente à perda do Redutor, de cada assistido ou assistida, e ao longo de sua vida e de seu dependente”. Repito: em nenhuma hipótese, por que o plano só pode ser aprovado pelos órgãos de fiscalização com essa condição sendo mantida de forma categórica.
-> Esse foi um dos pontos mais importantes que atravessou todo esse tempo os estudos que fizemos no GT, por que, caso não atendida essa premissa, não existe proposta alternativa. E isso inclui a proporção entre participantes, assistidos e patrocinadoras. Portanto, será objeto de estudos da Previc no caso da proposta alternativa ser aprovado e tiver que ser analisada no órgão de fiscalização. Não existe possibilidade de a mesma ser aprovada sem obedecer a esse critério de proporção.
-> Em relação à a Confissão de Dívida feita em novembro de 2016, entre a Petrobras e a Petros, essa está sendo ajuizada pela Petros, depois de grande insistência nossa. O litígio aconteceu, por que a Confissão de Dívida que o ex-presidente Walter Mendes conseguiu junto à Petrobrás submetia o pagamento da Petrobrás ao pagamento dos participantes e assistidos. Uma condição absurda que foi questionada por mim, pessoalmente, assim que vi o documento, ainda como presidente do Conselho Fiscal. Não é correto submeter uma dívida minha ao pagamento de um terceiro. A legislação não permite.
-> Além disso, há um segundo aspecto que levantamos na ocasião, com o qual a Petrobrás não concordou, obviamente. Acontece que a rubrica sobre a qual falamos trata-se de contribuições não vertidas ao plano e que não foram recolhidas pela patrocinadora. A nossa opinião é que não caberia cobrança aos participantes e assistidos, por que foi a iniciativa da Petrobrás que prejudicou o plano. Essa compreensão prevaleceu, e fez a Petros ajuizar o assunto.
-> Não haverá redução dos valores nominais dos benefícios concedidos. Isso é completamente diferente de um deflator no reajuste.
-> Afastar completamente o risco de descumprimento contratual é uma hipótese remota. Sempre há esse risco. A questão que devemos nos dedicar a entender é se o instrumento contratual estará adequado aos riscos que se apresentarem, no momento da sua assinatura. Assim, se depois da assinatura, a parte não cumprir, terá que existir no contrato mecanismos de garantia para que o pagamento seja realizado.
-> Pode ser, por exemplo, a caução de barris de petróleo como nos TCFs atuais. Ou outro ativo que garanta melhor. A legislação prevê inclusive a obrigatoriedade de garantias firmes nesses casos. Mas esse debate não está sendo feito agora, pois deve ser feito a partir da aprovação da proposta pela patrocinadora e os órgãos competentes.
-> Como falei antes, o risco de descumprimento de um contrato tem que ser mitigado na elaboração do contrato, que não é a fase que estamos agora. Ainda nem sabemos se a Petrobrás vai se dispor a aprovar a proposta alternativa. Esperamos que sim.
- Por que não fazem simulações fidedignas mostrando, a valor presente, as diferenças entre uma proposta e outra?
- Áudios circulando, palestras com gente que se diz defensora de nossos direitos ocorrendo Brasil afora, falando que o PP4 resolverá tudo e a sua vida (parece o gerente do banco, contando um lorota para você assinar um contrato que vai enterrar de vez sua situação financeira futura, a despeito de alivio temporário).
- Por que não fazem simulações, comparando situações com o PED atual, com o PP3 e com a proposta alternativa, com valores fidedignos, ou seja, com as variáveis em casos concretos e com possibilidade de cada um fazer sua própria simulação (importante divulgar a memória de calculo para que se possa aferir a consistência); é certo que pelo fato do PP3 ser plano CD, talvez só seja possível comparar o PED com o PP4, mas nem isto estaria sendo feito e disponibilizado;
- Há estudos mostrando que o PP4 (com as informações parciais divulgadas até então) só interessa para quem tem horizonte de vida menor que 13 anos; isto precisa ser esclarecido para uma decisão individual segura e transparente, porque a decisão será irreversível e irrevogável, ou seja, para o resto da vida do titular e de seu eventual dependente;
-> A FUP está divulgando um simulador que ela elaborou e será em breve disponibilizado pela entidade. Mas, eu não respondo pela FUP. Até onde entendo, ainda é cedo para a disponibilização de um simulador, pois a proposta alternativa ainda não foi aprovada pela Petrobrás. Comparar uma hipótese que ainda não se confirmou não é adequado. Após isso, penso que devemos nos dedicar a elaborar simuladores para as situações que vamos ter que enfrentar.
-> Não sei que palestra você assistiu, mas eu pessoalmente não vendo terreno no céu. Nem considero que a proposta alternativa poderá atender a todos:
-> Para quem benefícios menores e está pagando valores muito pequenos no PED, ele provavelmente não atenderá.
-> Quem tem ação de revisão de benefício (não confunda com ação de cobrança de dívida) e está próximo de execução, também, provavelmente, não se interessará.
-> Quem acredita numa decisão rápida na justiça, também provavelmente optará por permanecer no PPSP NR e R.
-> Quem acha que tem que receber rápido seus benefícios, mesmo a valores menores, por que está muito doente ou coisa do tipo, também não se interessará pela proposta alternativa, muito provavelmente. Assim, cada um terá que avaliar e fazer sua opção individual.
-> A questão central é que o PPSP está naufragando e precisamos da proposta alternativa para não afundarmos junto com ele (ou com o PP-3, que é uma boia furada).
-> Desconheço os tais “estudos mostrando que a proposta alternativa só interessa para quem tem horizonte de vida menor que 13 anos”. Gostaria de conhecer, pois nunca ouvi falar e pode me ajudar a pensar. E quem sabe mudar de ideia se os tais estudos tiverem consistência técnica.
- Por que não dizem que ao aderir à nova proposta em elaboração, você estará abrindo mão das dívidas das patrocinadoras?
- Se há novo plano, ele será limpo; sem contingencia judicial;
- Como seria aportado a um plano novo eventual sucesso judicial de outro plano antigo?
- Haveria mutualismo entre os Planos – o novo e o antigo? Haveria confusão patrimonial entre os Planos – o novo e o antigo?
- É verossímil que as patrocinadoras concordariam com a criação de outro plano novo nestas condições – ou seja, fazer o plano novo e continuarem a sendo cobradas das mesmas dividas?
-> Por que essa afirmação não é verdadeira. Nesse debate é importante não confundir ação de cobrança de dívida com ação de revisão de benefício. As ações de cobrança de dívidas serão todas mantidas. As ações de revisão de benefício e que formam o contingente judicial do plano NÃO poderão ser mantidas. São duas coisas bem diferentes.
-> Aderir à proposta alternativa não significa abrir mão das ações de cobrança de dívida, como temos repetido insistentemente. As ações de cobrança de dívidas permanecerão e não perderão o objeto de forma nenhuma, pois os PPSPs NR e R continuarão existindo. E a proposta alternativa permite que parte do êxito das ações de cobrança de dívidas, tal qual a Petrobrás fez no PP-3. Como ela propôs no PP-3, nós exigimos o mesmo tratamento na proposta alternativa.
-> Os assistidos que tiverem ações de revisão de benefícios terão que abrir mão dessas ações para poderem optar pelo novo plano. É uma decisão pessoal e intransferível. Nenhuma entidade irá desistir de ações coletivas.
-> Não haverá mutualismo entre planos, por que isso é proibido por lei.
-> Os patrimônios, tanto do PPSP, como do PP-3 como dos NPPs (Novo Plano Petros, provável nome dos planos alternativos) se comunicará em alguns ativos cuja participação da Petros seja expressiva.
-> Isso é uma característica do patrimônio da Petros (envolvendo também os outros planos atuais) que a atual diretoria de investimentos está se dedicando a modificar. Mas não é uma manobra pequena, por que envolve participações importantes como VALE, BRF etc. cujo desinvestimento requer uma estratégica bem definida e que não é de curto prazo.
- Por que não dizem que corremos o risco de perda de todo esforço jurídico feito até o momento contra o PED e em alguns destes combates se cobram algumas dividas das patrocinadoras no mesmo processo?
- Há risco considerável dos processos judiciais, que combatem o PED onde alguns cobram parte das dívidas das patrocinadoras, perderem seu objeto e serem extintos sem julgamento de mérito;
- Risco que se eleva com a criação de outro Plano, vez que este Plano não tem PED; além do mais, com novo plano, se teria negociado forma alternativa ao PED, que é objeto dos processos…
- Por que não há parecer jurídico dos patronos de cada processo (pelo menos os principais), afastando este risco de forma fundamentada?
- É PRECISO TER RESPOSTA FUNDAMENTADA PELOS ADVOGADOS DE CADA PROCESSO, AFASTANDO ESTE RISCO!
-> Não existe o risco de perda de todo esforço jurídico feito até o momento contra o PED por conta da proposta alternativa. Isso acontece por um motivo simples: os planos de origem se mantem, não havendo perda do objeto desses processos.
-> Como pode o risco se elevar com novos planos cuja característica é serem sucessores dessas cobranças? Não faz sentido essa afirmação. Se são sucessores, com a concordância de quem está se recusando a reconhecer as dívidas, parece que o risco se mitiga, não se agrava.
-> As entidades já avaliaram esse risco e, até onde sei, já existe parecer sobre a matéria, pois foi uma das condições de avançar nesse processo que as próprias entidades impuseram. Novamente, aqui é preciso que os associados das entidades participem das instâncias de decisão de suas entidades par apoderem exigir delas tudo que acharem pertinentes. Ficar reclamando não adianta. Tem que participar das reuniões chatas dos sindicatos e associações.
- Por que não desmentem oficialmente, ou não esclarecem oficialmente o esdrúxulo e inaceitável texto exposto ao final da Ata de 28 de junho de 2019?
- Acenam que é opcional entrar no PP4 mas não dizem que quem não migrar corre sério risco de ficar desprotegido por estas entidades comprometidas com esta solução que nada mais é que o desejo das patrocinadoras;
- Por que participantes, assistidos e assistidas ficarão desprotegidos segundo o texto?
- Por que lá no texto (item 16 da ata de 28 de junho de 2019 do GT, captada por acaso, porque não mais estão divulgando estas atas), está dito que as entidades que discordarem se comprometem a não entrarem na justiça contra o que está sendo entabulado;
- Ora, entidade – associação ou sindicato – não demandam direito próprio; por exemplo, não recebem aposentadoria, não recebem salário;
- Quando demandam, o fazem para defesa de interesse de terceiros – seus associados ou pessoas das bases do sindicato;
- Ora, se estão dizendo que não entrarão na justiça se necessário for, estão dizendo em outras linhas que não entrarão na justiça para defender direitos de seus associados e/ou do pessoal das bases dos respectivos sindicatos;
- Como ver o texto da ata citada à luz da boa-fé dos associados e/ou integrantes das bases dos sindicatos, estejam sindicalizados ou não, que esperam destas entidades a defesa incondicional de seus direitos independente de suas legitimas e soberanas decisões pessoais?
- Porque nenhuma entidade, pessoa jurídica, exceto o GDPAPE, desmentiu o teor desta ata?
-> Mais de uma vez já foi respondida essa pergunta. Uma das entidades do fórum propôs o que constava da referida ata. A ata foi divulgada sem autorização das entidades, que ainda não tinham revisado a mesma. Posteriormente, a proposta foi derrotada por consenso no fórum em outra reunião.
-> Não é verdade que as atas do fórum não estão sendo divulgadas. O que não está sendo divulgado mais pelo whatsapp são as minutas sem revisão, por que alguns participantes desse grupo de whatsapp estavam divulgando as minutas sem a revisão e autorização das entidades.
-> Talvez o GDPAPE tenha desmentido o teor da nota com algum outro objetivo que eles devem explicar, mas o fórum não validou a proposta da entidade e por consenso reprovou a proposta. Esse é o fato. Fora isso é suposição. Muito importante não confundir opinião com fatos e dados. São coisas bem diferentes.
- Por que não acordaram ainda para a ilegalidade, injustiça e imoralidade da Tabela Progressiva?
- Um colega mostrou em planilha, simulando PED sucessivos e todos com mesmo valor, tendo a tabela progressiva sendo aplicada, como é hoje;
- Ao logo do tempo, tudo se inverte: quem tem benefício maior passa a receber liquido menor, e quem tem benefício menor, passa a receber liquido maior;
- COMO NINGUEM SE ATENTOU PARA ISTO?
- E esta injustiça sendo migrada/carreada para novo plano, seja PP3, seja PP4, seja PP5, seja PP qualquer….
-> Sobre o que chamam de tabela progressiva, já repeti muitas vezes que questionamos a mesma nos debates da apreciação do PED assassino no CD da Petros.
-> A “progressividade” são as alíquotas hoje existentes nas contribuições normais que, nas contribuições extraordinárias são catapultadas. É uma das inviabilidades que citamos no PED. Portanto, fomos os primeiros e desde então já atentamos para o problema, alertando os participantes e assistidos sobre o mesmo, mas não conseguimos reverter, pois a Petrobrás aprovou o PED com o voto de minerva do presidente do Conselho Deliberativo da Petros.
- Por que fazem “ouvidos de mercador” ao teor da Carta Aberta assinada por 2.688 pessoas e que invoca comportamento ético INCLUSIVE das entidades?
- Pode-se discordar politicamente da Carta, mas não tem como discordar dos argumentos nela colocados;
-> A Carta Aberta já foi respondida publicamente. Mas virou plataforma política do Sr. Lindolfo, que se recusou até agora conhecer nossas respostas às repetidas perguntas que ele torna e retorna e retorna a fazer. Virou um monólogo, sem espaço para o contraditório. Só cabe o que convém ao discurso repetitivo. Infelizmente.
- Por que não mais distribuem as Atas do GT?
- Nada ou muito pouco e ainda assim, extraoficialmente, nos chega dizendo o que ocorre no GT;
- E tem gente graúda, que diz que estamos questionando por estarmos mal informados;
- Ora, quem nos deixa mal informados, “cara pálida”? As atas do GT nem são mais divulgadas. A de 28 de junho foi obtida por acaso…
-> Não é verdade, como respondido acima. As minutas não são mais divulgadas via whatsapp por que precisam ser revisadas antes. E a ata do dia 28/06/2019 não foi obtida por acaso, como quer fazer crer: foi divulgada sem a revisão das entidades. Como existe responsabilidade das direções sindicais, quem divulgou uma minuta sem autorização foi irresponsável. Talvez por que quisesse que a proposta alternativa não vingasse. Ou expor as pessoas que participavam do GT com suas opiniões pessoais refletidas na minuta de ata.
- Por que quando recebem perguntas para serem respondidas, o GT ou aqueles que se dizem seus representantes, ficam tergiversando, fogem das perguntas dizendo que as reuniões do GT são abertas para todos que desejarem participar?
- Acaso este pessoal já parou para pensar que nem todo mundo mora nas imediações do centro do Rio?
- Que existem milhares de participantes, assistidos, assistidas que moram longe do Rio e não teriam como se deslocar todo mês, ou toda semana para a dita “cidade maravilhosa”?
-> Não é verdade, mais uma vez. Estou nesse momento respondendo todas as perguntas de forma objetiva e sem tergiversação.
-> O fórum é aberto mesmo. E já se realizou em São Paulo e, se não me engano, até no Paraná. Eu moro no Rio e não pude ir.
-> Ah, importante: a minha cidade é linda mesmo, vale a pena visitar.
- Porque agora, diante de tantos questionamentos por áudio e por postagens, alguns colocados nesta lista de perguntas, passaram a sustentar que não há proposta alternativa, e nem negociações no GT?
- Ver o desmentido da AMBEP, dizendo que há negociações, sim!
- Acaso acham que os Participantes são mal informados?
- Acham que os Participantes não sabem das palestras recentes expondo a proposta alternativa, onde já se fala até no PP4, em entendimentos prévios com a Previc para acelerar a aprovação?
- Acham que os participantes não conhecem os vídeos no youtube, áudios seguidos divulgados, não ficam sabendo das palestras Brasil afora?
- Como podem subestimar o conhecimento dos participantes desta forma?
-> O que foi explicado de forma didática pelo Brandão é que no GT não há negociação do ponto de vista que algumas pessoas estavam dando a entender, de forma leviana, de ceder alguma coisa em troca de outra. Não existe isso no GT. Não é feito para isso.
-> O GT é um grupo de trabalho para realizar um estudo técnico do plano, composto pelos técnicos da Petrobrás e das entidades representativas e cujo conteúdo é profundo, exigindo conhecimento, informação e maturidade das partes para não ultrapassar os limites tanto da Petrobrás, como das entidades representantes e dos participantes e assistidos.
-> Os participantes, infelizmente, são muito mal informados. A Petros não preza por isso, a Petrobrás tampouco. Por isso, uma das preocupações centrais foi manter todos informados de tudo o que ocorre dentro do GT, através das reuniões do Fórum em Defesa da Petros, das atas, grupos de whatsapp, palestras, áudios, vídeos etc.
-> Esse é o processo de discussão mais democráticos que os petroleiros já vivenciaram. Eu pessoalmente me orgulho de todo o processo, embora alguns poucos discordem e queiram abortar esse processo. Muitos querem criticar e estão criticando. Muitos querem colaborar e estão colaborando.
-> A unidade que foi reconstruída nesse processo está ajudando até mesmo a luta em defesa da Petrobrás, em que FENASPE, FNP e FUP estão se unindo novamente, assim como na questão da Petros.
-> Para essa união, não abrimos mão de nenhuma das críticas que temos à atuação da FUP nos processos anteriores. Só que não achamos que nossa prioridade hoje seja manter as divergências e a divisão entre as entidades.
-> Nossa prioridade é derrotar o PED assassino e vencer a luta contra a direção da Petros, tanto em relação à Petros, como em relação à privatização da Petrobrás. Por isso, sem abrir mão das nossas críticas, consideramos a união que estamos realizando como prioritária nesse momento.
-> A proposta alternativa, se for confirmada pela Diretoria da Petrobrás, poderá ajudar muitos participantes e assistidos que hoje estão vendo suas vidas inviabilizadas. Pena que alguns não tenham essa sensibilidade. Estaríamos mais fortes com todos juntos.
-> Acho que as eleições da Petros não nos ajudaram nesse sentido, pois fez com que algumas entidades priorizassem as eleições e abandonassem a união que tanto precisamos. Mas a vida é assim.
Espero que tenha ajudado a esclarecer.
Forte abraço,
Ronaldo Tedesco
EM TEMPO: Após divulgarmos esse texto pelas mídias disponíveis, recebemos uma postagem de um amigo, cujo conteúdo era o seguinte, em resposta ao texto acima: “As respostas acima, a um texto elaborado por um grupo, são evasivas, desviam das questão central e buscam enganar mais uma vez com posições demagógicas. Ademais, há questões que não cabem ao Tedesco responder. Não é da competência dele”. Segundo o amigo me informou, seria uma postagem do Sr. Lindolfo.
Relendo o texto que fiz, não tenho a menor dúvida de que as respostas acima são objetivas e diretas, não têm qualquer caráter evasivo e vão em direção às questões concretas, objetivas e centrais que foram demandadas.
Sobre minha competência para responder o que foi questionado, exceto às perguntas relativas à posição da Federação Única de Petroleiros (FUP), me considerei apto a responder. É de minha alçada e de minha competência.
Por último, penso que é muito difícil a qualquer um se contrapor à verdade dos fatos e dados acima.
Assim, não esperaria mais do que uma resposta evasiva ao que foi afirmado por mim. Inclusive, como previ no início do texto, foi utilizado um dos estratagemas de Schopenhauer, o de número 14, para contraposição ao que foi dito por mim, conforme abaixo:
“Nº 14. Tente lograr o seu oponente. Se ele respondeu diversas de suas perguntas sem que as respostas inclinem-se em favor da sua conclusão, avance a sua conclusão triunfantemente, mesmo se não procede. Se o seu oponente for tímido ou estúpido, e se você possuir uma grande dose de descaramento e uma boa voz, essa técnica pode funcionar.”
Permaneço à disposição.
Forte abraço,
Ronaldo Tedesco
(*) Ronaldo Tedesco Vilardo – Conselheiro Deliberativo da Petros
Eleito pelos participantes e assistidos.
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