COMPLEMENTO DO INFORME IV - A APAPE ENCERRARÁ NO PRÓXIMO DIA 09 A LISTAGEM CONTENDO NOVOS ASSOCIADOS QUE SERÃO INCLUIDOS EM NOVA RELAÇÃO A SER JUNTADA, OPORTUNAMENTE, AOS AUTOS DA AÇÃO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO EXTRA PARA A PETROS.

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Edição 87

Novembro de 2018


COMPLEMENTO DO INFORME IV
A APAPE ENCERRARÁ NO PRÓXIMO DIA 09 A LISTAGEM CONTENDO NOVOS ASSOCIADOS QUE SERÃO INCLUIDOS EM NOVA RELAÇÃO A SER JUNTADA, OPORTUNAMENTE, AOS AUTOS DA AÇÃO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO EXTRA PARA A PETROS.

A APAPE encerrará no dia 09.11.2018 as inscrições de NOVOS associados que serão incluídos em relação que deverá conter todos os que poderão se beneficiar dos efeitos da decisão contida no Acórdão decorrente de decisão recente da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Após esta data, a listagem será enviada à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis que estão dependentes do esgotamento dos recursos promovidos pela Petros e outras Entidades, conforme exposto no APAPEPRESS 86.

Todo e qualquer participante (os da ativa) ou assistido (aposentados e pensionistas) da Petros, estejam ou não participando de ações coletivas, promovidas por sindicatos ou associações similares às autoras da ação afiliadas da FENASPE - AEPET (Nacional e Núcleos), APAPE, ASTAPE RJ, AEXAP RJ, APASPETRO RN, ASTAIPE SP-Santos e AAPESP/RS, poderão participar de relação em outras ações do tipo coletiva.

Portanto, não há qualquer problema se o participante ou assistido, por exemplo, está participando de lista em ação da AMBEP ou do Sindipetro RJ, se inscreverem como sócios da APAPE, na AEPET, ou de outra das autoras da ação, para se beneficiarem dos efeitos da decisão unânime em caráter liminar da 13ª Câmara Cível acima mencionada.

Os efeitos da decisão e a forma de aplicação com a abrangência nacional serão informados tão logo esgotados os recursos interpostos.


A Diretoria da APAPE

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INFORME V NOVOS ESCLARECIMENTOS DO ASSESSOR JURÍDICO DA APAPE SOBRE A DECISÃO QUE AFASTOU A LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA LIMINAR E AUTORIZOU A REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS REFRENTES AO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO PPSP.

“ Em razão dos inúmeros questionamentos acerca dos efeitos da decisão proferida pela Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esclarecemos o que segue:

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INFORME IV APAPE ENCERRARÁ LISTAGEM DOS ASSOCIADOS QUE PRETENDEM BUSCAR LIMINAR DIA 09 DE NOVEMBRO.

A APAPE encerrará dia 09.11.2018 as inscrições de associados para medida judicial que visa a extensão dos efeitos da liminar obtida em juízo que garantiu aos associados o direito de pagarem apenas 50% do valor das contribuições extraordinárias.

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INFORME III O RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO FOI A EXTENSÂO DA LIMINAR - AMPLIANDO SEU EFEITO PARA ALCANÇAR TODOS OS ASSOCIADOS DA APAPE E DA AEPET E ESTABELECENDO QUE A PETROS SÓ PODE COBRAR 50% DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.

O Assessor Jurídico da FENASPE e afiliadas (APAPE, AEPET e ASTAPE-RJ, inclusive), Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, patrono da ação objeto do recurso Agravo de Instrumento ora julgado, fará em breve uma reunião com seus clientes com a participação dos associados da APAPE, AEPET e ASTAPE-RJ na qual serão prestados esclarecimentos aos associados das respectivas Associações.

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