APOSENTADOS PELA PETROS DEVEM RECEBER PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A juíza Juliana Ribeiro Castello Branco, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, determinou, no último dia 30 de janeiro de 2001, que a Petros pague a um grupo de aposentados da Petrobrás as gratificações anuais que foram concedidas pela empresa de 1996 a 2000. No entender da juíza, a Petrobrás e a Petros “ficam arquitetando meios aparentemente legais para se tirar dos aposentados a garantia de manutenção do recebimento dos mesmos salários que os empregados da ativa”. Segundo a juíza, o fato de a Petrobrás ter tomado esta iniciativa de incluir tais pontos nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) significa que ela queria um embasamento para que a Petros não pagasse aos aposentados esses valores, sob alegação de que não se trata de salário.

Desde o ano passado, a AEPET vem alertando os empregados da companhia para as manobras da direção da Petrobrás, que passou a substituir aumentos de salários por “Participação nos Resultados”, caracterizando verdadeira fraude salarial, confirmada agora pela sentença da juíza Juliana Ribeiro Castello Branco. Por se tratar de matéria de relevante interesse para toda a categoria petroleira – ativos e aposentados – e seus respectivos dependentes, a AEPET, ao tomar conhecimento da sentença relativa ao processo nº 1783/00, corrido na 58ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho, da 1a região, entendeu ser oportuno dar ampla divulgação dos seus principais trechos.

Deve ser registrado que a sentença mencionada integra um elenco de sentenças, promulgadas por outros juizes de outras varas do trabalho e acórdãos de tribunais, não só no Rio de Janeiro como também em outras unidades da Federação. Tais posicionamentos, que vem sendo expressos por nossos tribunais, aumentam as nossas esperanças de que segmentos de expressão de uma sociedade organizada já não se deixam mais se enganar por essa política de verdadeiro esbulho que se observa em relação aos trabalhadores brasileiros, que, infelizmente, a atual direção da Petrobrás vem praticando das formas mais variadas e “criativas”, num verdadeiro festival de utilização da má fé nas relações capital/trabalho.

Na sentença, a juíza Juliana Castello Branco argumentou que “a Petrobrás, sempre às vésperas da data-base da categoria, pagou, ou se comprometeu a pagar, uma espécie de ‘cala boca’ aos empregados da ativa e, com isso, evitou escândalos, repercussões na mídia e barganhou com o sindicato, num primeiro momento, reajuste menor e depois, mediante o aumento do valor do ‘cala a boca’, reajuste nenhum”. Segundo ela, verifica-se que, à medida que o reajuste vai diminuindo, a parcela vai aumentando. A juíza exemplificou que, em 1996, houve reajuste salarial de 8,8% e pagamento da gratificação de meio salário. Em 1997, o reajuste foi de 3% e a “participação nos resultados” foi de um salário. Finalmente, em 1998, a “participação de resultados” passou a 1,3 salário e o reajuste foi de zero por cento. A juíza analisou ainda, no seu parecer, que o reajuste antes concedido agora vem sendo transformado em pagamento de parcela de abonos como forma de gratificação e participação nos resultados. Ela lembrou que os aposentados, ao não receberem os abonos, não estão tendo reajuste durante este período, nos termos contratados com a Petros.

De acordo com a sentença, o regulamento do plano de benefícios reconhece o direito à isonomia salarial (art. 22 e 41), já que prevê que os aposentados terão sua suplementação salarial, sempre que os salários dos empregados da ativa forem aumentados. Na opinião da juíza, esta é a finalidade dos fundos de pensão, ou seja, não deixar que os ex-empregados da empresa acabem por ter que sobreviver apenas com a aposentadoria do INSS. Segundo ela, por este motivo é que os empregados aderem e contribuem para os fundos de pensão. A juíza lembrou que os fundos de pensão receberam (e continuam recebendo) as contribuições dos aposentados quando eles eram empregados e agora não querem cumprir o combinado. “Ficam arquitetando meios, aparentemente legais, de retirar dos mesmos a garantia da manutenção do recebimento dos mesmos salários que os empregados da ativa”, disse a juíza na sua sentença.

Segundo ela, pode-se entender agora porque os empregados não estão mais tendo reajustes expressos, mas sim abonos compensatórios, “mascarados com outras denominações”. A juíza Juliana Castello Branco concluiu ainda que permitir esta prática adotada pela Petrobrás é “ser conivente com a política de discriminação dos aposentados, que vem sendo abertamente difundida pelo governo atual, e permitir que os aposentados recebam no futuro aposentadorias irrisórias”.

Mais adiante, a sentença registra: “E não pensem os da ativa que estão protegidos contra este mal. Se as coisas continuarem como estão, é apenas questão de tempo”. No fim da sentença, a juíza determina:

“Assim, reconheço e declaro o caráter salarial das parcelas pagas à título de gratificação contingente e participação nos resultados em agosto de 96, novembro de 97 e dezembro de 99, sendo que, com relação às duas primeiras a declaração é “incidenter tantum” e determino o pagamento das mesmas aos reclamantes, observados os critérios estabelecidos no plano de benefícios da segunda reclamada (Petros) para o cálculo da suplementação”.

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