Documento:
INFORMAÇÃO PARCIAL CONFUNDE PARTICIPANTE
Fonte: AEPET – Direto – 07.11.01
Fonte: AEPET – Direto – 07.11.01

INFORMAÇÃO PARCIAL CONFUNDE PARTICIPANTE

Foi publicado pelo Jornal da AMBEP, em 14 de outubro passado, um quadro comparativo, em duas colunas, intitulado SE VOCÊ MIGRAR e SE VOCÊ NÃO MIGRAR. O quadro em questão aborda temas apenas pelo lado da Petros, levando o leitor a cometer ERROS, dentre os quais:

No item 5 foi dito:
SE VOCÊ MIGRAR: “Poderá haver antecipação de reajuste quando for concedida antecipação de reajuste pela Patrocinadora ao pessoal da ativa”; SE VOCÊ NÃO MIGRAR: “Não são previstas antecipações”.
COMENTÁRIO: Ambas as afirmações acima estão propositadamente incompletas e distorcidas para induzir o mantenedor beneficiário a erro. Não foi dito que, se você migrar, a antecipação de reajuste deverá ser aprovada pelo Conselho de Curadores da Petros e ter parecer favorável do atuário. Se você não migrar o regulamento do Plano de Benefícios da Petros não prevê especificamente antecipações porque, ao haver antecipações ou aumento geral a PATROCINADORA automaticamente estende o valor aos aposentados e pensionistas.

No item 7 foi dito:
SE VOCÊ MIGRAR: “A PATROCINADORA assume a responsabilidade por qualquer déficit que exista no Plano Petrobrás. Portanto, não haverá diminuição nos benefícios”. SE VOCÊ NÃO MIGRAR: “Se houver déficit no atual plano Petros os mesmos serão equacionados entre os participantes e a patrocinadora, isto é, o seu pagamento será pago paritariamente pelos dois. Desse modo poderá haver diminuição no valor da aposentadoria e nos demais benefícios.”
COMENTÁRIO: Houve uma proposital inversão das regras aplicáveis aos migrantes e aos não migrantes, de vez que o artigo 48 do Regulamento do Plano Petrobrás Vida estabelece uma contribuição adicional paritária da patrocinadora e do participante assistido, destinada ao restabelecimento do equilíbrio atuarial, caso os recursos sejam insuficientes para a cobertura dos compromissos assumidos, enquanto que, alicerçando o Plano Petros, está a decisão do Conselho de Administração da Petrobrás (ata 783ª, item 6º, de 22.11.84) que determina a total responsabilidade da patrocinadora para a cobertura de quaisquer ônus que venham a ocorrer.

No item 6 foi dito:
SE VOCÊ MIGRAR: “Os benefícios serão desvinculados dos salários do pessoal da ativa. Passam a ter vida própria”. SE VOCÊ NÃO MIGRAR: “Os benefícios continuarão vinculados às condições salariais básicas da patrocinadora”.
COMENTÁRIO: Os benefícios de quem migrar terão por teto o IPCA, podendo, em caso de um mercado em queda, oscilar negativamente, enquanto os não migrantes terão seus benefícios estabilizados em função da remuneração do pessoal ativo.


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