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O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A PETROS?
Autor: CDPP – Julho/02
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CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da Petros
O QUE ESTÁ ACONTECENDO
COM A PETROS?
Comunicado: Julho 2002

Desde o final de 2001, a Petrobrás e a Petros iniciaram um processo de mudanças na sua Previdência Complementar, criando o Plano Petrobrás Vida (PPV) e por meio de pagamento de incentivos e também de ameaças, procuraram fazer com que os participantes migrassem para o PPV.

Ao migrar, o participante teria de abrir mão de todos os direitos que possuía no Plano Petros. O PPV não apresenta as garantias que estão asseguradas no regulamento do Plano Petros.

Quando você aderiu ao Plano Petros, você celebrou um contrato com a Petrobrás e a Petros que gerava direitos e obrigações para ambas as partes. Desde a sua adesão ao Plano Petros você passou a cumprir a sua parte com o desconto mensal para o plano. Com o novo plano PPV, a Petrobras e a Petros, que não vinham cumprindo integralmente a sua parte, tentam se desobrigar em definitivo das obrigações que lhe cabem. O PPV nada mais é do que uma aplicação financeira sujeita às oscilações do mercado o que poderá acarretar prejuízos para os seus proventos de aposentadoria e/ou pensão.

As Associações e Sindicatos vendo o prejuízo que o PPV poderia causar a médio prazo aos valores das aposentadorias e pensões, entraram com ações na Justiça para salvaguardar os direitos dos Participantes da Petros. Com essas ações, o PPV foi sustado ficando as migrações invalidadas até que a Justiça se pronuncie sobre o mérito da questão. Até o momento não há previsão para esse julgamento.

1 – ESTATUTO DA PETROS

Agora, numa Segunda investida, a Petrobrás e a Petros resolveram, sob o pretexto de adequação ao disposto na Lei Complementar 108, alterar unilateralmente o Estatuto da Petros, sem consultar os principais interessados: os PARTICIPANTES!

As alterações propostas não só retiram da Petrobrás qualquer responsabilidade sobre o Plano Petros, como ainda transformam a Petros numa entidade de gerência de Planos de Previdência Complementar. Deste modo os participantes não terão qualquer possibilidade de interferir nas ações da direção da PETROS, embora eles sejam os legítimos donos do patrimônio da entidade.

Embora tais mudanças tenham sido aprovadas pelo Conselho de Curadores, tal aprovação não representa a aprovação dos Participantes pois nós só tínhamos dois representantes contra cinco da Patrocinadora. Todas as votações forma perdidas por 5 votos a 2.

Em 10/05/2002 o Conselho de Administração da Petrobrás aprovou a nova versão do Estatuto da Petros que traz inequívocos prejuízos para os participantes.

Os pontos principais dessas mudanças são:

  • Artigo 1o: A Petrobrás deixa de ser “instituidora” para ser “constituidora”. Essa troca de termos pode levar à interpretação de que a Petrobrás NÃO É MAIS RESPONSAVEL pela Petros e seus participantes.
  • No Artigo 7o deixa de existir o Auxilio Reclusão;
  • No Artigo 9o deixa de existir a categoria de Fundadores retirando os direitos até então existentes;
  • O Artigo 15o exime as Patrocinadoras (inclusive a Petrobrás) de responsabilidade pelas obrigações da PETROS (ou seja é o PPV embutido no Estatuto e desrespeitando decisão da Justiça);
  • No Artigo 16, parágrafo 3o, fica estabelecido que a votação para os Conselhos Deliberativo e Fiscal será feita de modo que cada eleitor só pode votar em um candidato para cada um daqueles Conselhos. Restringindo ou impossibilitando que os eleitos venham a ser de fato representantes dos Participantes. A eleição de um só candidato, apoiado pela Petros, direta ou indiretamente através de alguma Associação ou Sindicato “hesitante” , fará com que não haja paridade desde o começo.
  • O Artigo 21 cria a defesa , em Juízo, dos administradores da Petros com recursos da própria Petros (isto é, com os NOSSOS RECURSOS);
  • O Conselho Fiscal, cujo voto de desempate é dos Participantes, perde o direito de aprovar as contas da Diretoria. Esse direito passa para o Conselho Deliberativo onde o voto de desempate é da Patrocinadora!

Face a essas mudanças altamente prejudiciais aos Participantes, o CDPP (Comitê de Defesa dos Participantes da Petros) formado por Sindicatos e Associações, com a ausência da AMBEP e da ASTAIPE-BA, resolveu levar o assunto à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) para que esta não aprove tal versão do Estatuto sem que ela seja totalmente corrigida. Caso a SPC aprove o Estatuto como está seremos obrigados a procurar a Justiça para garantir nossos direitos.

2 – ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DA PETROS

Apesar da boa vontade do CDPP não houve acordo entre a direção da Petros e as entidades representadas pelo CDPP, com relação às regras para a eleição. A Petros definiu as normas que melhor lhe convêm para conseguir indicar e eleger os representantes dos Participantes que ela quer, com o apoio da AMBEP e da ASTAIPE-BA.

Foi criado um mandato tampão para os administradores da PETROS. Esse mandato expira em 120 dias após a aprovação do novo Estatuto. Até esta data a SPC não aprovou o novo estatuto.

3 – RETALIAÇÃO DA PETROS

A Petros enviou a todas as Associações e Sindicatos uma carta estabelecendo condições para continuar a fazer o desconto em folha da contribuições para essas entidades. Entre essas condições citam-se:

  • Não entrar com ações na Justiça contra a PETROS;
  • Não criticar através de seus veículos de divulgação os Diretores da Petros;
  • Não fazer manifestações públicas de desagrado contra atos da administração da Petros;

Tais condições foram consideradas inaceitáveis pois impedem o livre direito de manifestação e representam uma tentativa de sufocar financeiramente as entidades representativas dos participantes. Deve-se notar que tanto a AMBEP quanto a ASTAIPE-BA não foram incluídas nesse pacote.

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