DESTAQUES: Isonomia Salarial → Vitórias em 2° Grau // AOR → Diversos Sucessos → PCAC… Vitórias da sua APAPE. APAPE ao seu lado!
13) TRT/1ª Região/1ª Inst., Primeiras decisões são favoráveis, RJ 01760.2008.203.01.00.0, 3ª VT de Duque de Caxias; 01392.2008.043.01.00.2, 43ª VT do RJ. PCAC – 26/03/09. APAPE: Sempre ao seu lado
12) TRT/2ª Região/1ª Inst., Procs. + 4 00014.2009.253.02.00.0, 00015.2009.253.02.00.5, 00016.2009.253.02.000 e 00020.2009.253.02.00 PCAC: sentenças favoráveis proferida pelo Juiz da 3ª VT de Cubatão. Patrono: Adv. José Henrique Coelho. Vide abaixo e participe. APAPE: Sempre ao seu lado
11) TRT/2ª Região/1ª Inst., Proc. 00622200825102001, PCAC: Vitória em ação para enquadramento dos inativos não repactuantes na nova tabela do PCAC. “Acredito que esta importante vitória deva ser bem divulgada, a nível nacional, a fim de que outros advogados e companheiros (ex-petroleiros e pensionistas) ajuizem referida ação”. Patrono: Adv. José Henrique Coelho. Vide abaixo e participe. APAPE: Sempre ao seu lado
10) STF/1ª Turma → Competência Justiça Trabalho – Unanimidade – 11/11/08 – AI 702330-3 – Para julgar questões relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes do contrato de trabalho. Foram julgadores os seguintes ministros: Marco Aurélio, Carlos Britto, Ricardo Lewandowsky, Carmen Lúcia (relatora) e Menezes Direito. Leia mais Petrobras e Petros foram declaradas litigantes de má-fé o que implicou em condená-las em 5% do valor da causa. 19/02/09 APAPE: Sempre ao seu lado
9) STJ/1ª Seção, REsp 1012903, Bitributação: Jurisprudência Pacífica, 08/10/08 – decisão reconhece o direito à devolução pela União dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda sobre os benefícios da previdência complementar, no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de acordo com a Lei nº 7.713/88. Decisão confirma o resultado de nossos advogados parceiros que vêm tendo continuado sucesso com essas demandas. Vide abaixo e participe. APAPE: Sempre ao seu lado
8) RJ/58ª Níveis: +1, 895/07-9, Autor: Luiz Carlos P. Romeiro e outros, 30/07/08. APAPE: Sempre ao seu lado
7) RJ – Bi-tributação: +1 decisão favorável; 1ª Instância. Autor: Pasqual J. Macariello, Proc.: 2007.51.01.029463-0, 10/07/07. APAPE: Sempre ao seu lado
6) MACAÉ – AOR – Ação Trabalhista pleiteando que o Acordo não atingirá o patrimônio dos “não repactuantes” → 6 decisões favoráveis → Proc.: 02111-2007-481-01-00-2; 02108-2007-481-01-00-3; 02086-2007-481-01-00-1; 02095-2007-481-01-00-2; 02087-2007-481-01-00-1; 02112-2007-481-01-00-1. (Jun/08) APAPE: Sempre ao seu lado
5) Diversos ACÓRDÃOS favoráveis aos Aposentados e Pensionistas quanto à ISONOMIA (NÍVEIS): E-ED-RR – 1178/2005-005-20-00 (08 de outubro de 2007); E-RR – 1265/2005-022-05-00 (17 de março de 2008); E-ED-RR – 794/2005-161-05-00 (31 de março de 2008) (Vide Abaixo); E-ED-RR – 1519/2005-011-05-40 (5 de maio de 2008); E-ED-RR – 1104/2005-001-05-00 (12 de maio de 2008); E-ED-RR – 2502/2005-203-01-00 (19 de maio de 2008). Colaboração: Dr. Rogério Marques Correia. APAPE: Sempre ao seu lado
4) ACÓRDÃO – Proc: E-ED-RR – 794/2005-161-05-00 – Publicado em 11/04/2008 – ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos Embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão embargado, condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reajuste salarial concedido a título de promoção pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2005, conforme os critérios definidos no artigo 41 do Regulamento Geral do Plano de Benefícios da
Petros. Inverter o ônus da sucumbência. APAPE: Sempre ao seu lado
3) ACÓRDÃO – NÍVEIS – Proc.: 1731-2006-007-01-00-5 – Publicado em 19-09-2007. “A C O R D A M , os Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, resolvem dar provimento ao recurso para condenar a segunda reclamada (PETROS) e, solidariamente, a primeira reclamada (PETROBRÁS), à revisão da suplementação de aposentadoria do reclamante. Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$25.000,00, tudo na conformidade da fundamentação do voto do Relator. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2007. Desembragadora Relatora: Zuleica Mallta Nascimento”. Advogado: Dra. Valéria Cruz. Perdemos em 1ª Instância e ganhamos, POR UNANIMIDADE, na 2ª Instância. APAPE: Sempre ao seu lado
2) A 7ª Turma do TRT/RJ, em 26/junho/2007, confirmou a sentença favorável de 28/Fev/2007 relativa ao processo 1681-2006-036-01-00-1 cuja audiência ocorreu em 06/Fev/2007 na 36ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. Negado provimento, por unanimidade, a ambos os recursos interpostos pela PETROS e PETROBRÁS. 3 colegas aposentados são os autores dessa ação judicial relativa aos ACTs de 2004 e de 2005, patrocinada pela Dra. Valéria Cruz. Ainda cabe recurso. APAPE: Sempre ao seu lado
1) A 6ª Turma do TRT/RJ, em 06/junho/2007, confirmou a sentença favorável de 14/dez/2006 relativa ao processo 0230-2006-076-01-00-6 cuja audiência ocorreu em 06/dez/2006 na 76ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. Por unanimidade de votos o recurso da PETROBRÁS foi rejeitado e, por maioria de votos, o da PETROS. Nove colegas aposentados compõem os autores dessa ação judicial relativa aos ACTs de 2004 e de 2005, patrocinada pela Dra. Valéria Cruz. Ainda cabe recurso.