Plano PETROS: A verdade sobre a “Separação das Massas de Participantes por Patrocinadora”
Paulo Teixeira Brandão, presidente do Conselho Fiscal da Petros, faz um breve histórico sobre o processo de separação de massas decorrente das privatizações de diversas empresas do Sistema Petrobrás. – 09/07/04

 

Comentários da APAPE
Neste documento Paulo Teixeira Brandão, presidente do Conselho Fiscal da Petros, faz um breve (mas elucidativo) histórico sobre o processo de separação de massas decorrente das privatizações de diversas empresas do Sistema Petrobrás.

Desde que assumiram as suas funções, os conselheiros eleitos vêm procurando obter esclarecimentos sobre vários dos pontos “sensíveis” da Petros. Infelizmente a atual diretoria continua a fazer o jogo de “empurrar com a barriga” ao invés de contratar auditorias isentas e que possam, de forma definitiva, sanar estas dúvidas e ensejar, se for o caso, ações de reparação pelos prejuízos decorrentes da má gestão na condução da Petros.

A atual diretoria da Petros, ao adotar esta posição, está sendo conivente, por omissão, com quaisquer possíveis irregularidade ou atos de má gestão, ainda que praticados por administrações anteriores.

APAPE – 09/07/04


Em 03 de maio de 2001 o Presidente da Petrobrás encaminhou o assunto para decisão da Diretoria Executiva, de cujo documento de encaminhamento colhemos trechos adiante transcritos (entre aspas) e comentados.

  • 2. Dezessete empresas patrocinadoras assinaram o Convênio de Adesão ao Plano Petros e, em 16/05/1980, firmaram novo documento de adesão, em conformidade com a Lei 6435/77.
  • 3. Em abril de 1990 0 Governo extinguiu duas das patrocinadoras (PETROMISA e INTERBRÁS) e de 1992 a 1995 ocorreram as privatizações de outras sete empresas: PETROFLEX, COPESUL, NITRIFLEX, ULTRAFERTIL,PQU, COPENE e CQR. o processo de privatização, contudo, não contemplou a individualização da situação de cada empresa no Plano, ou seja, não identificou o patrimônio da Petros que caberia a cada patrocinadora e as obrigações com seus empregados e aposentados. As mesmas continuaram pagando as suas contribuições ao Plano nos mesmos níveis das demais patrocinadoras.

Comentário:
Quem elaborou o texto ou estava mal informado ou errou propositadamente, pois na ocasião a direção da Petros fez gestões junto ao BNDES para que constassem nos editais de privatização daquelas empresas os compromissos dos possíveis compradores estabelecidos no Convênio de Adesão, para garantir os direitos dos participantes e das demais patrocinadoras, em razão da solidariedade que caracteriza o Plano. E, para que não houvesse dúvidas quanto aos compromissos que assumiriam, aquele Banco contratou firmas especializadas em auditoria atuarial que levantaram a situação do Plano e os compromissos de cada patrocinadora.

  • 4. Em 1996 ocorreu a reestruturação do Plano PETROS, ocasião em que a Petrobrás assumiu a responsabilidade pelas reservas matemáticas dos chamados participantes fundadores da PETROS (grupo pré-70).Nesta oportunidade, também não foi abordada a questão da separação das massas por patrocinadora, tendo tido, inclusive, todas elas sua taxa de contribuição ao Plano reduzida de 22,156% para 12,93%, nível que permanece até hoje.

Comentário:
Não caberia mesmo qualquer abordagem com relação a separação das massas por patrocinadora, porque a questão era destacar do custo compartilhado por todas as patrocinadoras, e solidário entre elas, o que caberia a Petrobrás pagar pelo impacto causado no Plano pelos seus empregados admitidos até a implantação do Plano de Benefícios da Petros. A solidariedade com relação ao restante do custeio do Plano continuou por força do Convênio da Adesão e foi, por conseqüência, o valor resultante do percentual sobre a folha dos participantes de cada patrocinadora. Assim sendo, separando o que passou a ser compromisso apenas da Petrobrás, o restante continuou e continua sendo compromisso solidário entre todas.

Daí, como a Petrobrás assumiu, sozinha, o pagamento parcelado das Reservas a Amortizar, cujo valor diferido global, somado aos desembolsos mensais necessários, resultava na contribuição dos 22,156% aplicado sobre o valor da folha de pagamentos dos participantes ativos de cada empresa patrocinadora, a nova contribuição, inclusive da Petrobrás, foi reduzida para 12,93%. Esse percentual englobava as contribuições normais, posteriormente previstas como paritárias na legislação e as contribuições extras.

O aporte mensal referente ao compromisso assumido pela Petrobrás, para pagamento das Reservas a Amortizar, era corrigido atuarialmente, anualmente, porque eram vinculados aos participantes empregados da Petrobrás, que ficaram conhecidos como “os pré-70”, cujos benefícios seriam, como são, corrigidos anualmente no mês de setembro.

Esse aporte mensal, corrigido anualmente, foi substituído pela quitação financeira do saldo a ser pago em vinte anos, em cuja operação foram utilizados títulos do governo, com longo prazo de vencimento, remuneração mensal inferior e cujo valor de mercado não correspondia em muito o valor de face pelos quais foram contabilizados na Petros.

  • 5.Por determinação do Conselho de Administração e com o objetivo de atender ao desejo das patrocinadoras privatizadas de terem planos específicos, foram realizados, desde 1997, estudos e procedidas negociações visando estabelecer o rateio do patrimônio do fundo para cada empresa e definir as responsabilidades de cada uma perante aos respectivos participantes ativos e assistidos.
  • 6. A efetiva separação dos recursos que formam o patrimônio da Fundação poderia ser implementada por dois critérios básicos:
    6.1. Pela origem do patrimônio: apropriação individualizada, por patrocinadora, das receitas e despesas incorridas desde a data de adesão ao Plano até a data da separação;
    6.2. Pelo rateio proporcional às reservas matemáticas: divisão do patrimônio entre todas as patrocinadoras, de forma proporcional aos compromissos que cada patrocinadora tem com os respectivos participantes ativos e assistidos.

Comentário:
Fica claro e evidente que o processo foi implementado por pressão das patrocinadoras privatizadas que já tinham feito seus planos de incentivo a aposentadoria, acarretando prejuízo à Petros, já tinham decidido fechar o ingresso de novos participantes e sabiam que teriam que compartilhar solidariamente com os aportes futuros caso ocorresse insubsistência patrimonial, fruto da solidariedade do Plano, conforme previsto no Convênio de Adesão e no Inciso X do Artigo 48 do RPB.

Os critérios, ditos como possíveis para a implementação da quebra da solidariedade e separação do patrimônio, não poderiam ser usados. Primeiro porque a legislação não previa qualquer possibilidade de separação de patrimônio nos planos multipatrocinados de compromissos solidários e nem o Convênio de Adesão. Essa afirmativa já havia sido feita pelas Empresas de Auditoria que realizaram uma mega-auditoria na Petros abrangendo o período de 1990 a 1994 inclusive, sob a coordenação do Ministério do Planejamento.

Esta mesma conclusão, ou seja, sobre a impossibilidade de separar o patrimônio em planos do tipo de compromisso solidário entre patrocinadoras, foi feita pela própria SPC (Secretaria de Previdência Complementar) em consulta formulada pela própria Petros quando cobrou dívidas de contribuição de uma das patrocinadoras.

  • 9. A matéria foi levada à consideração do Conselho de Administração que ratificou a proposta encaminhada por Grupo de Trabalho Petrobrás/PETROS, de negociar junto às patrocinadoras, com base no critério de origem do patrimônio e que vem sendo utilizado, para efeito de registro contábil internacional (US-GAP), pelas patrocinadoras Petrobrás, COPENE e COPESUL.

Comentário:
A escolha do critério usado para atender a essa decisão, embora ainda inaceitável, foi o menos ruim, porque trata de apurar os ativos correspondentes às contribuições, deduzidos os pagamentos de benefícios. Tem haver com patrimônio e é dado apurado em balanço. Ao contrário do outro, que trata do passivo (reserva matemática) que é baseado em dados probabilísticos referentes às premissas que já não condiziam com a realidade, principalmente com relação ao “financiamento pelas gerações futuras”, porque há muito tempo as patrocinadoras privatizadas já vinham descumprindo o Convênio da Adesão impedindo que seus empregados participassem da Petros.

E foi justamente com o uso do critério então adotado que ficou evidente a ausência de aportes que várias patrocinadoras privatizadas deveriam ter feito e não o fizeram, como ficou demonstrado no DOCUMENTO INTERNO PETROBRÁS – DIP – ASPETROS – 09/09 de 18 de agosto de 1998, endereçado ao diretor que respondia pela Petros perante a direção daquela patrocinadora.

Naquele documento consta:

2 Entretanto, quando a massa de participantes originários das empresas privatizadas – PQU, ULTRAFÉRTIL, PETROFLEX, COPENE, CQR, COPESUL e NITRIFLEX – foi segregada da massa de participantes pertencentes ao Sistema PETROBRAS – a avaliação atuarial revelou a existência de um déficit técnico de R$ 590 milhões para a primeira massa que era compensado por um superávit técnico de R$ 678 milhões do contingente do Sistema PETROBRAS, indicando que está havendo uma compensação entre os volumes de recursos financeiros dos dois grupos.

O documento apresenta a ausência dos R$ 590 milhões de forma detalhada pelas patrocinadoras acima mencionadas.

3. A ASPETROS, com a colaboração de representantes do SEFIN, SEJUR, SUCON e SEREC, promoveu a elaboração de uma “nota técnica”, que segue anexa, onde se identificou que a principal causa do déficit-técnico, além de outras enumeradas no referido estudo, consistia em que o número de participantes da PETROS vinculados às empresas privatizadas sofreu drástica redução em virtude das alterações na política de recursos humanos implantadas pelos novos controladores.”

“6. Quanto aos aspectos jurídicos da questão, o parecer do SEJUR, expresso pelo DIP JEJUR/DITRAB-42.2267/98, de 04/08/98, anexo, coincidindo com o parecer da AJUR da PETROS, afirma que “… nada obsta a que se proceda a individualização da parcela do patrimônio da PETROS, correspondente a cada uma das suas patrocinadoras, visando apurar a existência, em separado, de eventual déficit de reservas atuariais de cada uma das convenentes, podendo-se, então adotar-se, acaso frustrada tentativa de acordo, as medidas cabíveis, tanto no âmbito administrativo(Secretaria Nacional de Previdência Complementar), bem como na esfera judicial“.

E o que foi feito? Nada. Pelo contrário, conforme abaixo é demonstrado seguindo a transcrição do documento básico deste relato.

  • 9. Foram realizadas diversas reuniões com representantes das empresas envolvidas. Duas delas, PQU e ULTRAFÉRTIL, que apresentavam, além da PETROFLEX, resultados deficitários, segundo aquele critério, rejeitaram a proposta (o grifo é nosso) formulada pela Petrobrás, baseando-se fundamentalmente, na premissa de existência de solidariedade entre todas as patrocinadoras e, nesse sentido, entendiam que o critério a ser adotado deveria ser a própria divisão do resultado do exercício de cada patrocinadora.

Comentário:
A Petrobrás cedeu à imposição dos controladores das patrocinadoras privatizadas, não buscou recuperar a falta de aporte apurado por parte delas, conforme sugerido pelo SEJUR e, como, também, já tinha decidido não mais promover o ingresso de seus novos empregados como novos participantes do Plano Previdenciário da Petros, adotando a mesma filosofia das privatizadas de romper com os compromissos sociais oriundos da criação da Petros, decidiu promover a irregular “separação da massas de participantes” e a repartição do patrimônio da Fundação, usando o segundo critério que considera as reservas matemáticas desmembradas e, portanto, usando o passivo como base para calcular as cotas proporcionais do patrimônio global (ativos), para cada patrocinadora privatizada, conforme consta da decisão contida no documento mencionado e adiante transcrita.

  • 15… a . Aprovar o critério de rateio do patrimônio proporcional às reservas matemáticas do Plano PETROS em função do seu fechamento devido à criação do Plano de PETROBRAS (Novo Plano) e determinar que sejam feitas as negociações necessárias junto às Patrocinadoras privatizadas visando à conclusão do processo de separação de massas

Comentário:
Esse critério jamais poderia ser usado no caso da Petros, pelos motivos já expostos e por uma razão elementar qual seja: as patrocinadoras não aderiram ao Plano da Petros na mesma época e sim em períodos diferentes e, portanto, o método provoca benefícios para umas em detrimento de outras patrocinadoras e, conseqüentemente para os participantes..

E, desta forma, e com base nesta série de medidas que contrariam os fundamentos éticos, sociais e morais que alicerçaram a concepção do Plano Petros de Benefícios, na modalidade de Beneficio Definido, a Petrobrás liderou o rompimento do Convênio de Adesão, formulando e assinando com as demais patrocinadoras um novo Convênio que com toda certeza poderá acarretar sérios problemas para os participantes, muito embora em recente matéria veiculada na Revista da Petros, conste a incrível afirmação de que a “separação das massas” e a conseqüente quebra da solidariedade entre patrocinadoras não prejudica os interesses dos participantes.

Os membros do atual Conselho Fiscal, eleitos pelos participantes, registraram esses fatos em seu Parecer Anual, referente ao Demonstrativos das Contas/2003, pois estão convencidos que:

  • parte do déficit técnico atual tem origem nas ausências de aportes mencionadas acima e,
  • também, no prejuízo para o patrimônio dos participantes pelo rompimento do parcelamento do pagamento das “reservas a amortizar” financiado com correção atuarial, por quitação financeira com títulos públicos;
  • nos valores não ressarcidos à Petros pelas Patrocinadoras, inclusive pela Petrobrás, de prejuízos provocados pelas aposentadorias antecipadas; e
  • pelo não ingresso dos novos empregados, bem como no aporte incompleto pela eliminação do financiamento do Plano pelas gerações futuras.

Para confirmação e melhor posicionamento sobre a matéria, solicitaram estudos atuarias que não foram realizados pela Administração da Petros.

Os fatos mencionados em “b, c e d “, que não são relacionados diretamente com a separação das massas, objeto principal deste relato, farão parte de trabalho específico a ser em breve apresentado.

Se nada for feito, e como se tem observado ultimamente, se a mesma filosofia for mantida, até nos títulos “Novo Plano” e “Novo Modelo de Previdência da Petrobrás”, quem viver verá onde a verdade está.

Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal Eleito pelos Participantes

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