Excelentíssimo Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de…………………………………..
Nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço, por seu advogado qualificado em anexa procuração, vem respeitosamente a V.Exa propor o presente
PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO
DE CURSO PRESCRICIONAL
Em face de
¾ PETROBRÁS ¾ Petróleo Brasileiro S.A, sociedade de economia mista com sede à Avenida República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.031-170.
¾ PETROS ¾ FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, Entidade Fechada de Previdência Privada, fundação de natureza privada com endereço à Rua do Ouvidor, nº 98, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.040-030.
1. INTRODUÇÃO
1. A Fundação Petros e a Petrobrás levaram a efeito procedimento denominado ―Repactuação do Plano Petros‖. Em absoluta síntese, propuseram ao universo de participantes do chamado Plano Petros do Sistema Petrobrás que aceitassem, individualmente, a alteração de regras naquele plano.
2. Tal ―repactuação‖, pois, deu-se sob a forma de mudança de Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás da Fundação Petrobrás de Seguridade Social,
passando a ter mais de uma versão a depender da adesão ou não ao que estava sendo proposto a título de ―repactuação‖.
3. Tais mudanças de Regulamento foram aprovadas pela Portaria nº 2.123, de 21 de novembro de 2008, da Diretora de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. Competia, com efeito, na forma da Lei Complementar nº 109, de 31 de maio de 2001, àquele órgão a aprovação de alterações de regulamentos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
4. O ora requerente, participante do Plano Petros do Sistema Petrobrás da Fundação Petros, induzido pelas ora requeridas, aderiu à denominada ―repactuação‖. À época, não dispunha de informações completas, inclusive redações finais dos termos do Regulamento proposto.
5. Ocorre, no entanto, que foi alertado pelos Conselheiros Deliberativos eleitos da Fundação tanto de fragilidades jurídicas daquele procedimento, quanto de fragilidades de natureza atuarial que poderiam acometer o plano de benefícios a partir das modificações ocorridas.
6. Ainda mais: foi alertado o ora requerente de que o Regulamento anterior estava protegido pelos termos da Súmula nº 288 do Tribunal Superior do Trabalho, a rezar que as regras de aposentadoria se regem pelas existentes no momento do ingresso no empregador, salvo modificação mais favorável.
7. A ―opção‖, portanto, deu-se a partir de maciça campanha levada a efeito pelos ora requeridos, com informações que, segundo as entidades associativas e os membros eleitos do Conselho Deliberativo, não correspondem aos direitos do ora requerente.
8. Assim, sendo, o ora requerente quer manter aberta a possibilidade de discutir judicialmente a adesão à ―repactuação‖, seja pela via de declaração da nulidade, seja pelos diversos vícios que permearam o referido processo.
9. Em síntese, protesta pela interrupção da prescrição no que se refere à possibilidade de ―desrepactuar‖, de nulificar a adesão à dita repactuação e aos termos modificados do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás. Da mesma forma e em conseqüência, de fazer valer a versão de Regulamento que lhe seja mais benéfica de acordo com a já citada Súmula do TST.
10. Daí o Protesto: interromper o prazo prescricional relativo às alterações do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás aprovado pela Portaria nº 2.123, de 21 de novembro de 2008, da Diretora de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
2. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL
1. Reza o Código Civil —
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
2. O Código Instrumental, por sua vez, normatiza —
Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
Art. 868. Na petição o requerente exporá os fatos e os fundamentos do protesto.
Art. 872. Feita a intimação, ordenará o juiz que, pagas as custas, e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, sejam os autos entregues à parte independentemente de traslado.
3. DO PEDIDO
Em virtude do exposto, e para que seja interrompida a prescrição na forma do artigo 202, inciso II do Código Civil, requer a V.Exa —
a. Na forma do artigo 872 do Código de Processo Civil, seja determinada a intimação dos ora Requeridos quanto ao inteiro teor da presente, para o que são disponibilizadas as pertinentes contra-fés.
b. Cumprida a Intimação, sejam devolvidos os autos ao requerente no prazo de 48 horas.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro (RJ), 09 de novembro de 2010.
Fulano
Advogado

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