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1) Quando começará a Campanha de Vacinação – Influenza 2017 ?

Resposta: A Campanha de Vacinação Antigripal da BR vai até 23 de junho.

Informamos, ainda, que o calendário do Ministério da Saúde na Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe compreende o período de 10 de abril a 19 de maio de 2017.

2) Qual a eficácia e os possíveis efeitos colaterais da vacina contra gripe?

Resposta: As vacinas contra a gripe são bem toleradas, sendo o efeito colateral mais comum é dolor no local da aplicação e ou leve inflamação no local da injeção. Outros efeitos adversos são raros e de curta duração, pode ter: dor de cabeça, febre, náuseas, tosse, irritação no olhos e dor muscular.

3) Onde ocorrerá a vacinação?

Resposta: Gratuitamente somente para grupos prioritários em postos de saúde, e em clínicas particulares para a população em geral (paga).

4) Quais são os grupos prioritários?

Resposta: Conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), os grupos mais vulneráveis a contrair gripe são pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, mulheres no período de até 45 dias após o parto, crianças entre seis meses e cinco anos, profissionais de saúde, indígenas, detentos, doentes crônicos e transplantados.

5) Quem terá direito ao reembolso da A M S ao se vacinar em clínicas particulares?

Resposta: empregados, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes.

6) Como proceder para ter o reembolso autorizado?

Resposta:

a) Se vacinar em clínicas especializadas até o dia 23 de junho de 2017;
b) O recibo (quando o prestador é uma pessoa física) ou a nota fiscal (quando o prestador é uma pessoa jurídica) deverá ser individual (um para cada beneficiário vacinado), no nome do titular com o CPF , discriminando quem recebeu a vacina;
c) atender o prazo de até 90 dias da emissão da(s) nota(s) fiscal(is).

7) Qual o valor de reembolso?

Resposta: O valor de reembolso será limitado ao teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

– Empregados/aposentados e pensionistas – 100% do recibo, limitado ao valor teto;
– Dependente (exceto Plano 28 anos) – tabela de participação do pequeno risco AMS;
– Dependente Plano 28 anos – 50% do valor do recibo, limitado ao valor teto.

8) Existe alguma restrição para tomar a vacina?

Resposta: A vacina não é recomendada para:

a) pessoas alérgicas ao ovo ou à proteína de galinha;
b) hipersensibilidade sistêmica conhecida a qualquer componente da vacina, a qualquer medicamento ou substância que contenha os mesmos componentes desta vacina;
c) pessoas que tenham apresentado reações alérgicas a vacinas anteriores.

Casos específicos:

– gestantes devem apresentar prescrição médica para tomar a vacina;
– mulheres que estejam amamentando podem tomar a vacina.

9) Como efetuar a solicitação de reembolso?

Resposta:

1) A solicitação do reembolso deve ser feita por meio do Portal AMS: www.ams.br-petrobras.com.br, respeitando o prazo de até 90 dias da emissão da(s) nota(s) fiscal(is).
2) Faça seu login seu login é formado pelos sete primeiros números que aparecem na sua carteirinha da AMS.

Não digite todos os números. Somente os sete primeiros. A seguir, digite sua senha.

Se, por acaso, você tiver esquecido a sua senha, clique em “Esqueci minha senha” e preencha os campos solicitados. Você receberá um e-mail para cadastrar uma nova. Depois de digitar seu login e senha, você terá acessado com sucesso o Portal da AMS. Uma mensagem de boas-vindas aparecerá junto ao seu nome.

10) Já realizei o login e como faço para efetuar a solicitação de reembolso da vacina – Influenza – 2017?

Resposta: Para solicitar o reembolso de vacinação, primeiro, clique em “Beneficiário” na barra cinza superior na primeira página da AMS.

Em seguida, na barra lateral esquerda, clique em Reembolso > Solicitação.

Comece a preencher pelo campo “Modalidade”, selecionando “Exames e procedimentos.

Preencha os demais campos: data, valor, defina o tipo do recibo (recibo ou nota fiscal, nome do profissional etc.)

O recibo (para prestadores pessoa física) ou nota fiscal (para prestadores pessoa jurídica) deverão ser individuais (um para cada beneficiário vacinado), no nome do titular com o CPF, discriminando quem recebeu a vacina, conforme regras da AMS;

Anexe a nota fiscal ou o recibo que comprove que a vacinação foi realizada, clicando em “Adicionar anexo”.

Você precisará escolher o local, no seu computador, em que o arquivo está salvo.

Somente é possível anexar um comprovante por protocolo.

Por fim, clique em “Salvar” Aguarde e anote o número do protocolo.

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