Prezados Associados (as),
Considerando os termos da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da corona vírus (Covid-19), a APAPE realizará Assembleia Geral Extraordinária Digital, às 10:00 horas do dia 13/08/2020, nos termos do Edital em anexo.
A Assembleia será realizada de forma digital através da plataforma google.meet.com, bastando clicar no link https://meet.google.com/irp-
Entretanto, é facultado, ainda, o voto por correspondência ou pelo e-mail adm@apape.org.br, até as 24 horas do dia anterior (12/08/2020) à realização da assembleia, observadas as disposições estatutárias (artigo 20) e o disposto no artigo 5º da Lei Nº 14.010, De 10 De Junho De 2020:
Art. 20º – É admitida a manifestação dos associados nas deliberações das Assembleias Gerais por meio de voto por correspondência recebido na sede da APAPE até o dia anterior ao da realização da assembleia.
Parágrafo único – O voto por correspondência equipara-se à presença do associado, para os fins deste artigo. (Estatuto Social).
Art. 5º – A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Parágrafo único – A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial. (Lei 14.010, de 10 de junho de 2020).
Para tanto encaminhamos abaixo o modelo de voto por correspondência ou por e-mail.
O MODELO DE VOTO NA AGE DIGITAL
APAPE- EDITAL PARA AGE DIGITAL – A PRIMEIRA
DIRETORIA DA APAPE
Em anexo: Edital da AGE e modelo de voto por e-mail.