Documento: Participante de fundo de pensão é prejudicado Fonte: O Estado de São Paulo – Internet – 17/09/01 |
Fonte: O Estado de São Paulo – Internet – Economia – 17/09/01
Participante de fundo de pensão é prejudicado Cobrança de IR sobre a rentabilidade
poderá reduzir o valor do benefício em até 31%
PAULO PINHEIRO O participante de um fundo de pensão ou quem possui um plano de aposentadoria complementar pago pela empresa corre o risco de perder até 31% do valor de seu futuro benefício. Isso poderá ocorrer caso as entidades de previdência privada fechada ou, então, a instituição responsável pelo pagamento de contribuições passem a recolher 20% de Imposto de Renda sobre o rendimento das aplicações feitas com os saldos dos contribuintes, como propõe a Medida Provisória n.º 2.222, de 4 de setembro.
Os cálculos são do vice-presidente da Real Seguros, Walter Hime. Conforme o executivo, pelas regras atuais, sem a incidência do IR, supondo que a contribuição mensal seja de R$ 100,00, por 30 anos, a uma taxa de juros de 8% ao ano, no fim do período de acumulação o participante teria um saldo de R$ 136.261,00. Esse total proporcionaria uma renda mensal vitalícia no valor de R$ 934,00. Com a cobrança de 20% de IR sobre a rentabilidade de seus recursos, o saldo final cairia para R$ 94.346,00, o que resultaria em um benefício mensal de R$ 647,00. Nada menos que uma redução de 31% no valor da aposentadoria complementar. O prejuízo, de acordo com Hime, poderá ser menor se a opção for pelo recolhimento trimestral de 12% sobre as contribuições feitas pela empresa no período, como permite a MP. Nesse caso, com base na contribuição mensal de R$ 100,00, ao longo de um período de 30 anos com juros de 8% ao ano, o saldo final do participante será de R$ 119.909,00. Esse valor proporcionaria renda mensal de R$ 822,00. “No fim, mais uma vez, a corda vai arrebentar na ponta mais fraca, que é a do participante”, afirma Hime (ler, ainda, o artigo abaixo). Isenção – Segundo a advogada Andréa Nogueira, do escritório Velloza, Girotto e Lindebojm, pela MP, a partir de 1.º de janeiro não só os fundos de pensão, mas também o Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) e os planos de aposentadoria complementar mantidos por empresas, os chamados fundos empresariais, passarão a sujeitar-se à incidência de Imposto de Renda de 20% sobre os rendimentos e ganhos de capital obtidos por suas carteiras de investimento. No entanto, as entidades fechadas ou abertas, que administram os fundos empresariais, poderão optar pelo Regime Especial de Tributação (RET), pelo qual o imposto será limitado a 12% da contribuição da pessoa jurídica – que corresponde à diferença entre a alíquota de Imposto de Renda e contribuição social de pessoas jurídicas, equivalente a 34%, e 80% da alíquota máxima (27,5%) da tabela de IR da pessoa física. A advogada ressalta que, pela medida, os planos de pessoa física adquiridos no mercado continuarão isentos, até mesmo os Fapis, que atualmente são tributados. “Isso tornará os Fapis competitivos, mesmo com a carência de um ano para a isenção do IOF de 5%”, prevê. Rejeição – Andréa explica também que os fundos de pensão têm até 31 de dezembro para aderirem à MP. Para isso, terão de desistir de suas ações na Justiça, as quais questionam o pagamento de IR sobre o rendimento e a cobrança de IOF. “A opção acarretará a confissão irretratável da dívida”, diz a advogada. Pela medida provisória, com base na Lei n.º 9.779/99, os tributos questionados poderão ser pagos parcelados e sem juros ou mora. Atualmente, os fundos estão isentos de tributação por meio de liminares obtidas na Justiça. No processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a votação está 4 a 3 para o governo, que cobra os tributos. Ainda faltam os votos de três ministros e os fundos correm o risco de ser derrotados. Mas segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Carlos Duarte Caldas, os participantes não devem preocupar-se. A tendência é que os fundos aguardem o julgamento das ações no STF. “A MP não é obrigatória e os fundos tendem a não fazer a opção.” Para isso, embora o passivo dos tributos esteja estimado em torno de R$ 6 bilhões, há uma provisão técnica de R$ 11 bilhões, caso os fundos de pensão venham a ser derrotados no STF. O diretor da NPR Consultoria e Economia, Nélson Rogieri, diz que, ainda que venham a perder no Supremo Tribunal Federal, vários fundos não deverão optar pela MP porque já têm imunidade tributária. Como exemplo, Rogieri cita o caso da Associação Philips de Seguridade Social (PSS), que ganhou a imunidade em segunda instância, uma vez que o governo desistiu da ação. |