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SINTELL/RS obtem liminar para manutenção do Custeio do Plano Assistencial Médico
Fonte: Dinarte Campos – 08/10/2001
Fonte: Dinarte Campos – 08/10/2001

SINTELL/RS obtem liminar para manutenção do Custeio do Plano Assistencial Médico

De: Dinarte Campos
Enviada em: segunda-feira, 8 de outubro de 2001 14:44
Para: Itamar Prestes Russo
Assunto: E-mail solicitado.

O Sinttel RS através do escritório Bono Advocacia ingressou com ação cautelar inominada inaudita altera parte contra Brasiltelecom incorporadora da CTMR e Fundação Sistel referente ao custeio do Plano Assistencial Médico ao Aposentado (PAMA) que por força estatutária era obrigação até então, da patrocinadora.

Acontece que sob pretexto, de mudança de Plano de Benefícios para (TCS PREV) com características de Contribuição Definida, bem como a privatização das “TELES”, a patrocinadora Brasiltelecom busca furtar-se das obrigações assumidas com os jubilados, porque o novo plano não possui mais cunho assistencial.

A ação cautelar inominada é a segunda do país, sendo que a primeira foi do Sindicato dos Telefônicos de Santa Catarina, também de autoria do advogado André Bono.

Destaca-se que foi concedida a liminar pela Dra. Juíza Lizete Brod Lokschin da 2° Vara de Pelotas acolhendo os seguintes pedidos da inicial :

  1. Que Vossa Excelência determine que as reclamadas, através desta LIMINAR inaudita altera pars, permaneçam colocando a disposição (oportunize) a todos os participantes (substituídos pelo autor) que encontram-se nos planos de benefícios PAMA todos os serviços hospitalares oferecidos antes de setembro de 2001, ou seja, até então, com a mantença dos mesmos valores das despesas decorrentes da sua utilização;
  2. Que se determine que as reclamadas, enquanto tramitar a demanda judicial preparatória e principal permaneçam mantendo os mesmos serviços assistencial do PBS e PAMA, a todos o rol de substituídos (lista em anexo) com as mesmas operadoras que mantém contrato;
  3. Que Vossa Excelência, determine que as rés, SUSPENDAM ou PROCEDAM a qualquer cancelamento da inscrição dos participantes (substituídos em anexo), tendo em vista que existem reservas garantidoras para cumprimento das obrigações pactuadas, bem como se determine que a patrocinadora Brasiltelecom incorporadora da CTMR permaneça efetuando o custeio do PAMA com o respectivo recolhimento para a entidade fechada de previdência privada (fundação sistel) de acordo com o previsto no Plano de Benefícios – PBS (em anexo) em seu artigo 72 e parágrafo único.

 

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