LIMINAR DA FUP SUSPENDE NOVO PLANO DA PETROS – Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES concedeu, em 23/11/01, liminar em mandado de segurança impetrado FUP. A liminar suspende a implantação do novo Plano Petros. A ação foi impetratada pelo escritório Castagna Maia Advogados Associados S/C. – 23.11.01
Documento: LIMINAR DA FUP SUSPENDE NOVO PLANO DA PETROS Fonte: Castagna Maia Advogados Associados S/C |
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Liminares e Recursos da FUP:
Íntegra da Nova Liminar de 10/10/02: Tecle aqui
Íntegra do Mandado de Segurança de 27/12/01, descumprido pela PETROS: Tecle aqui
Íntegra da Manutenção Liminar em 14/12/01: Tecle aqui
Íntegra do Restabelecimento da Liminar em 08/12/01: Tecle aqui
Íntegra da Liminar Original, de 23/11/01: Este documento
Liminar do SINDMAR:
Informações sobra a Liminar do SINDMAR, de 06/12/01: Tecle aqui
Fonte: Castagna Maia Advogados Associados S/C – 23/11/01