Documento:
NOTÍCIAS SOBRE A PETROS E AS AÇÕES DO CDPP
Autor: CDPP – 06/06/02
Baixe este doc. em formato *.doc  CDPPpetroseacoes060602a.doc

CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da Petros
NOTÍCIAS SOBRE A PETROS
E AS AÇÕES DO CDPP

Apresentamos um resumo dos últimos acontecimentos relacionados com o problema Petros e as ações que vêm sendo tomadas pelo Comitê de Defesa dos Participantes da Petros (CDPP).

1 – Estatuto da Petros:

A Petros vem executando diversas mudanças no seu Estatuto, de modo unilateral, sem consultar os principais interessados – os Participantes.

Embora tais mudanças tenham sido aprovadas pelo Conselho de Curadores, tal aprovação não representa a concordância dos participantes, de vez que, naquele Conselho, só temos dois representantes contra 5 da patrocinadora. Como resultado: em todas as votações perdemos de 5 a 2.

Em 10/05/2002 o Conselho de Administração da Petrobrás aprovou uma nova versão do Estatuto da Petros que traz inequívocos prejuízos para os participantes.

Os pontos mais importantes dessas mudanças são:

  1. Artigo 1o: O termo “instituída” é trocado por “constituída” o que pode levar a uma interpretação de que a Petrobrás não é mais responsável pela Petros e seus participantes.
  2. Em diversos itens onde anteriormente se empregavam os termos “terá”, “fará”, etc a redação passou do imperativo para o condicional (“poderá”, “teria”, etc.). Tal redação dúbia dá ensejo a interpretações que nem sempre favorecerão os participantes.
  3. No Artigo 7o deixa de existir o Auxilio Reclusão e não se prevê nenhum substitutivo.
  4. No Artigo 9o deixa de existir a categoria de fundadores (o que retira os direitos até então existentes).
  5. O Artigo 15 exime as Patrocinadoras (inclusive a Petrobrás) de responsabilidade pelas obrigações da Petros (ou seja é um novo PPV).
  6. No Artigo 16 § 3o fica estabelecido que a votação para os Conselhos Deliberativo e Fiscal será feita de modo que cada eleitor só pode votar em um candidato para cada um daqueles Conselhos, restringindo ou quase impossibilitando que os eleitos venham a ser de fato representantes dos participantes. A eleição de um só candidato, apoiado pela PETROS, direta ou indiretamente – através de alguma Entidade “hesitante”, fará com que a paridade não exista, desde o começo.
  7. Artigo 21 – A Petros assegurará a defesa em Juízo de seus representantes !!! Ou seja, se algum participante resolver ajuizar ação, os dirigentes da PETROS poderão usar todos recursos financeiros necessários para a defesa. Quer dizer, se descobrirmos algum ato de má gestão, para dizer o mínimo, e quisermos esclarecer o assunto na justiça, o dirigente irá usar os recursos da PETROS para contratar advogado para defende-lo, irá usar os nossos recursos. É de pasmar, só sendo justificado se de fato estão temerosos, pois “quem não deve não teme”.
  8. O Conselho Fiscal, cujo voto de desempate é dos representantes dos participantes, tem seus poderes reduzidos e NÃO MAIS APROVA as demonstrações contábeis da Petros. Tal aprovação caberá ao Conselho Deliberativo onde o voto de desempate cabe ao representante da Patrocinadora. Ou seja, o Conselho Fiscal passa a ser mera figura decorativa e apenas “existe” para atender à LCP 108, mas sem nenhuma função de fato.

Face à essas mudanças, altamente prejudiciais aos participantes, o CDPP resolveu levar o assunto à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) para que esta não aprove tal versão do Estatuto sem que a mesma seja totalmente corrigida. Caso a SPC aprove o Estatuto como está , seremos obrigados a procurar a via Judicial para garantir nossos direitos.

2 – Eleições para os Conselhos da Petros:

Não houve acordo com relação às regras para as eleições.

Era opinião do CDPP que o Estatuto só deveria ser modificado após as eleições dos novos Conselhos em que a administração da Petros seria paritária, de acordo com a Lei Complementar 108.

Entretanto, a Petros não concordou e quer que a eleição seja realizada usando-se o correio e a Internet. Não aceita em hipótese alguma o uso de urnas. Também se nega a fornecer o cadastro de participantes para que o CDPP faça a campanha de seus candidatos. Parece mais do que claro que será uma eleição parcial, dirigida para objetivos ilegítimos, e, conseqüentemente, viciada.

As regras para a eleição criam um “mandato tampão” para os administradores da Petros a partir do dia 31/05/2002, data em que expiram os mandatos de todos os Conselheiros e Diretores da Petros.

Para “fazer de conta” que está atendendo a Lei Complementar 108, a PETROS estipula para este “mandato tampão”, cujo prazo só termina quando os novos eleitos foram empossados, uma composição paritária para os Conselhos. Não há indicação de como a paridade será feita.

3 – Desconto em Folha de Contribuições para as Associações e Sindicatos – Retaliação da Petros

A Petros enviou a todos os Sindicatos e Associações, uma carta estabelecendo condições para continuar a fazer o desconto em folha das contribuições para os mesmos. Nesta carta estabelece como condições, entre outras:

  1. Não entrar com ações na Justiça contra a Petros;
  2. Não criticar através de seus boletins, jornais etc , os atos de Diretores da Petros;
  3. Não fazer manifestações públicas de desagrado contra atos da administração da Petros, etc.

Tais condições foram consideradas inaceitáveis e visam impedir o livre direito de manifestação.

Tal ato representa, ainda, uma tentativa de sufocar as entidades pela dificuldade de obter recursos para suas atividades.

Contra esta atitude da Petros foi enviada carta ao Presidente Francisco Gros e realizada reunião com o RH Lima da Petrobrás. Dessa reunião surgiu um recuo parcial da Petros que, entretanto, continua retaliando as entidades que entraram com ações contra o Plano Petrobrás Vida.

Compartilhe