Prezados, informe para os que não participaram da reunião realizada na sede da Aepet BR no dia 27 último e para os que participaram visando que cristalizem o que tratamos na reunião específica para os colegas da BR.
Lembramos que a participação de maior número possível permite maior troca de informações, sugestões de providências, maior capilaridade na divulgação e futuras fortes mobilizações. Somente conhecer não contribui para evitar as sérias consequências para todos em caso de realização da venda da Petrobras Distribuidora, principalmente, na forma como está sendo divulgada.
Em anexo, as Anotações referentes a reunião que participamos em Brasília com objetivo da criação de Coordenação de Ações visando impedir o desmonte da Petrobras, inclusive, por via da venda de seus principais ativos estratégicos.
Quanto a nossa fala como representante da Aepet/Aepet BR, não constou na íntegra o que abordamos, pois falamos, também, da forma de destruição da Força de Trabalho do Grupo Petrobras, mencionando a questão do CENPES e outras formas de desqualificação da mão de obra de excelente qualificação.
Cabe registrar que no item 6 do resumo a questão foi abordada.
Com relação a ação visando obrigar a direção da BR a acionar judicialmente seus devedores, mencionei a dívida da Eletrobras e outras não pelo valor anotado, mas em comparação com o valor de R$ 12 bilhões dito como pretendido com a venda da empresa.
Na reunião ficou claro que várias ações foram promovidas com base em teses equivocadas, mas não surtiram qualquer efeito e somente serviram para marcar posição dos promotores.
Isso reforça nossa posição, de consenso pelos presentes, que nada se faça sem o mínimo de certeza de possibilidade de sucesso e que todos sejam previamente informados, principalmente a Coordenação criada.
Como resultado positivo imediato foi solicitada, recebida e logo distribuída a Nota sobre impairment em anexo.
O Acórdão do TCU segue junto, recomendado como base de análise para novas providências.
Paulo Brandão
ET: Fique informado participando da AEPET BR/APAPE
Impairment Petrobras Nota Consultoria do Senado
Acórdão 442_2017– TCU – Plenário – 013.056-2016-6 – Desinvestimentos Petrobras