01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001 (www.tjrj.jus.br)
Autor(res): AEPET
Tribunal: 20ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Coletiva
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82
Processo aguarda julgamento de embargos de declaração acerca da determinação do Juízo com relação à prova pericial requerida por ambas as partes.
02. Processo número: 0980000420095100006 – número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001. (www.tjrj.jus.br)
Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,
Tribunal: 43ª Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento: Processo aguarda julgamento de embargos de declaração acerca da gratuidade da perícia deferida.
03. Processo número: 00020196520115100009 (www.trt10.jus.br)
Autor(res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento: Aguarda remessa dos autos à Justiça Comum, temos diligência agendada no DF para agilizar.
04. Processo número: 00067181820094013400 (www.jfdf.jus.br)
Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal: 4ªVara Federal –DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Andamento: Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe, desde 06.2018.
05. Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400 (www.trf1.jus.br)
Autor(res): Apape
Tribunal: TRF 1ª Região -DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Andamento: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Redistribuído ao Desembargador João Batista Moreira, concluso desde maio de 2018.
06. Processo número: 00258379120114013400 (www.TRF1.jus.br)
Autor(res): APAPE
Tribunal: TRF 1ª Região – DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Andamento: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Redistribuído ao Desembargador João Batista Moreira, concluso desde novembro de 2018.
07. Processo número: 00479178320104013400 (www.jfdf.jus.br)
Autor(res): Fenaspe e Sindipetro RJ
Tribunal: 4ª Vara Federal do DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO. Em 05.05.2017, sentença improcedente. Não recorremos, diante do teor do julgado que demonstra terem sido juntados laudos técnicos demonstrando a viabilidade atuarial do BPO e documentos que demonstram a liberdade de adesão dos participantes, o que retira a certeza e liquidez necessárias ao mandado de segurança. A decisão está correta, no mérito. A matéria deve ser discutida em ação ordinária pelos participantes prejudicados pelo impacto causado no plano.
Andamento: Aguarda contrarrazões à apelação da Fenaspe desde dezembro de 2018.
08. Processo número: 03284565920128190001 (www.tjrj.jus.br)
Autor(res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal:34ª Vara Civil do Rio de Janeiro – RJ
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP
Andamento: Aguarda julgamento do Agravo em Recurso especial interposto pelos autores.
09. Processo número: 00494483920124013400 (www.TRF1.jus.br)
Autor(res):Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal: 22ª Vara Federal DF
Tipo: Mandado de Segurança – Preventivo
Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
Andamento: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE desde 11/2014. Em 02.10.2017: sem alterações.
Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe desde maio de 2018.
10. Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor(res): APAPE
Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
Andamento: Neste processo foi provida a apelação da Apape para anular a sentença e foi de determinado o retorno dos autos à Vara de Origem para novo julgamento. Desta decisão que acatou a apelação da Fenaspe houve Recurso Especial da Petros que foi denegado e em face disso ela aforou Agravo, que pende de julgamento.
11. Processo número: 0083060-71.2015.4.02.5101 (www.TRF2.jus.br)
Autor: AEPET
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local de Tramitação: TRF da 2ª Região
Aguarda julgamento da apelação da AEPET, com poucas chances de êxito pois a matéria já foi pacificada contrariamente à tese da inicial pelo STJ no julgamento do tema 731 do repertório de recursos repetitivos daquela Corte.
Inclusão em Pauta Ordinária da Sessão Ordinária do dia 29/01/2019 às 14:00, ordem 101, por T211314.
A matéria consiste no TEMA 731 do repertório de recursos repetitivos do STJ.
12. Processo número: 0085040-53.2015.4.02.5101 (www.TRF2.jus.br)
Autor: APAPE
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local de Tramitação: TRF da 2ª Região
Aguarda julgamento da apelação da APAPE, com poucas chances de êxito pois a matéria já foi pacificada contrariamente à tese da inicial pelo STJ no julgamento do tema 731 do repertório de recursos repetitivos daquela Corte.
Inclusão em Pauta Ordinária da Sessão Ordinária do dia 29/01/2019 às 14:00, ordem 101, por T211314.
A matéria consiste no TEMA 731 do repertório de recursos repetitivos do STJ.
13. Processo número: Resp. 1435837 (www.STJ.jus.br)
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe e outras
Local de Tramitação: STJ
Andamento: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da adesão do autor.
O Relator Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é qual o regulamento aplicável para o cálculo da suplementação de proventos, se aquele vigente na data da adesão do participante ao plano ou aquele vigente na data da aposentadoria.
FOMOS ADMITIDOS COMO AMICI CURIAE – Na AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA em 31.08.2015, o procurador da Fenaspe fez a defesa oral dos participantes. O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento. A Fenaspe está aguardando a conclusão de parecer de autoridade acadêmica com base no qual serão elaborados memoriais a serem entregues aos Ministros do STJ.
O Recurso constitui o TEMA 907 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
Definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar”.
Aguarda continuidade do julgamento iniciado em novembro de 2018 e adiado pelo pedido de vista do Ministro Villas Boas Cueva.
14. Processo número: Resp. 1370191/RJ (www.STJ.jus.br)
Tipo: AmicusCuriae: Fenaspe e outras
Local de Tramitação: STJ
Assunto: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Caixa Federal e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro que reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa com a Funcef pelo pagamento das diferenças decorrentes de revisão de proventos de previdência privada fechada.
O Recurso constitui TEMA 936 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
“Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.“.
Recurso julgado e assentadas as seguintes teses:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. DEMANDA TENDO POR OBJETO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE DA PATROCINADORA, AO FUNDAMENTO DE TER O DEVER DE CUSTEAR DÉFICIT. DESCABIMENTO. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. EVENTUAL SUCUMBÊNCIA. CUSTEIO PELO FUNDO FORMADO PELO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, PERTENCENTE AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), são as seguintes: I – O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II – Não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, patrocinador. 2. No caso concreto, recurso especial não provido
15. Processo n. 1312736 STJ (www.STJ.jus.br)
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe
Local de Tramitação: STJ
Assunto: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a inclusão de horas extras reconhecidas judicialmente na base de cálculo de benefício de previdência privada.
Aguarda julgamento de embargos de declaração.
O Recurso constitui TEMA 955 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
“Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista. ”
Andamento: Conclusos para julgamento ao Ministro Antonio Carlos Ferreira (Relator) com embargos de declaração (fls. 1909/1925 e 1939/1947), impugnações (fls. 1955/1957, 1959/1963 e 1967/1970), petição (fls. 1996/1998) e certidão retro
16. Processo n. 0248686-75.2016.8.19.0001 (www.tjrj.jus.br)
Autor: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE, ASTAIPE, ATAPE
Tipo: Ação Civil Pública
Pedido: Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.
Aguarda manifestação do Ministério Público acerca das provas a serem produzidas e também despacho do Juízo na nossa petição requerendo avocação da competência para julgamento da ação que a Petros ajuizou depois da ação da Fenaspe cobrando a mesma dívida, de modo que os processos sejam julgados pela mesma Vara.
17. Processo: 0247034-86.2017.8.19.0001
Autora: Fenaspe e outras
Pedido: Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.
Andamento: Ação ajuizada seria ajuizada dia 22.09.2017 em nome da Fenaspe, Aepet, Apape, Astape, Aspene-SE, Apaspetro/RN, Apapesp, entidades que enviaram a tempo a documentação necessária para comprovação da legitimidade para a causa.
Está em curso o prazo para a interposição de novos embargos de declaração em face da decisão que acolheu nosso pedido de perícia, mas determinou que as autoras antecipem os honorários periciais. Tomaremos a medida processual cabível dia 20/01/2018.
18. Processo 0023293.2018.8.19.0001 (www.tjrj.jus.br)
Autor: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE, ASTAIPE, APASPETRO, ASPENE E AAPESP
Pedido: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
No momento, em vigor a liminar concedida pelo TJRJ autorizando a cobrança de apenas 50% do valor das contribuições extraordinárias e, também, estendeu a liminar a todo o território nacional. Aguarda decisão da Juíza sobre pedido de ingresso da Previc na lide e deslocamento da competência para a Justiça Federal. Já houve parecer do MP contrário ao ingresso da Previc e já nos manifestamos inclusive juntando as listagens atualizadas dos associados e pedindo o cumprimento da liminar para todos os associados das associações autoras. Juíza já mandou cartório certificar as manifestações e depois irá concluso para decisão.
19. Processo 0049698-40.2018.8.19.0001 (www.tjrj.jus.br)
Autora: AEXAP
Pedido: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Juíza da 22ª Vara, que havia indeferido a tutela antecipada (liminar) declinou da competência para a 41º Vara. Com isso, a Juíza da 41ª Vara irá decidir sobre a tutela antecipada.
Andamento: “Pelo que, e considerando a distribuição prévia da ação civil pública que tramita na 41ª Vara Cível, nos termos do art. 43, do NCPC, declino da competência em favor daquele Juízo. Dê-se baixa e remetam-se os autos à distribuição”.
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