Na forma reduzida, apresentamos a atualização das informações sobre providências judiciais promovidas e acompanhadas pelo Assessor Jurídico da FENASPE e Filiadas –   Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa.

 

  1. 0023293-64.2018.8.19.0001

Partes: FENASPE, AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.

 Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias

Situação: No momento, aguarda julgamento dos IRDRs instaurados no TJ RJ sobre a matéria. (SOBRESTADO).

 

a) 0019323-25.2019.8.19.0000

Partes: PETROBRAS – S.A

Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial e contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.

Situação: Recurso não provido pelo TJ RJ. Aguarda julgamento do Agravo da Petrobras no STJ.

 

b) 0007067-50.2019.8.19.0000

Partes: PETROBRAS – S.A

Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso, nos autos, da autarquia federal superintendência nacional de previdência complementar – PREVIC.

Situação: Em 15.08.2022, STJ negou provimento ao Recurso da Petrobras.

Findo/Arquivado. Baixa definitiva em 20/09/2022 15:18.

c) 0027510-22.2019.8.19.0000

Partes: FENASPE – AEPET-RJ – APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN – ASPENE-SE e AAPESP-RS.

Objeto: Recurso das associações conhecido e provido por unanimidade. Mantida a competência da 11ª Vara Cível.

Situação: Findo.

d) 0059232-11.2018.8.19.0000

Partes: PETROBRAS

Objeto: AGRAVO – Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial (nova listagem).

Situação: Negado provimento ao recurso da Petrobras no TJ RJ. Aguarda julgamento nos TRIBUNAIS SUPERIORES. Desde 02.08.2021, os autos estão conclusos ao Ministro Raul Araújo.

 e) 0007172-27.2019.8.19.0000

Partes: PETROS

Objeto: AGRAVO – agravo de instrumento interposto pela Petros contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso nos autos da autarquia federal Superintendência Nacional de Previdência Complementar –PREVIC.

Situação: Negado provimento ao recurso pela Câmara. AGUARDA JULGAMENTO DO RECURSO DA PETROS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Desde 03.05.2021, os autos estão conclusos ao Ministro Raul Araújo.

g) 0043491-57.2020.8.19.0000

Partes: FENASPE AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.

Objeto: AGRAVO – Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar.

Situação: Agravo desprovido, Tribunal entendeu que a matéria deve ser resolvida na SLS 2507.

Findo.

 

  1. SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)

Partes: PETROS x FENASPE – APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE SP.

Objeto: SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA –    Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000.

Situação: Em decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50%).

Fizemos Agravo contra a referida decisão. Recurso não provido.

Aguarda julgamento dos embargos declaratórios opostos em face desta decisão. Processo foi incluído na pauta virtual de 22/11/2022. Impugnamos a pauta em 10.11.2022.

2.1 – TUTELA DE URGÊNCIA NA SLS 2507– COBRANÇA RETROATIVA

Partes: PETROS x FENASPE – APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS),

Objeto: Pedido de tutela de urgência para impedir a cobrança das contribuições retroativas, sustentando que a eficácia da decisão suspensória da liminar opera efeitos apenas prospectivos.

Situação: O Presidente do STJ indeferiu a tutela de urgência. Em 05.04.2021 fizemos agravo interno, pende despacho de admissibilidade e julgamento.

 

  1. IRDR 0040251-31.2018.8.19.0000 – 0026581-23.2018.8.19.0000

AMICUS CURIAE:

Partes:  FENASPE e AEPET

Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) – Fixar tese sobre a legalidade do Plano de Equacionamento proposto pela Petros e suas patrocinadoras.

Situação: Processo sobrestado (suspenso). Considerando que a SLS 2507 foi julgada, IRDR voltará a tramitar.

  1. 0049698-40.2018.8.19.0001

Partes: AEXAP-RJ

Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.

Situação: Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento recurso interposto aos Tribunais Superiores (STF e STJ). Distribuído no STJ em 15/07/2022.

Desde 24.08.2022, conclusos para julgamento ao Ministro Marco Aurélio Belizze. Remetido ao MP para parecer em 03/11/2022.

 

  1. 0000143-47.2021.5.10.0002

Partes: FENASPE e AEPET – APAPE -, ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN – AAPESP-RS –– ASTAPE-BA – ABRASPET-BA.

Objeto: INDENIZACÃO – Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.

Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça doTrabalho para julgar o feito). Fizemos Recurso Ordinário em 03.11.2021,cujo provimento foi negado. Fizemos embargos declaratórios em 05.10.22. Aguarda julgamento.

  1. 0062009-63.2018.8.19.0001

Partes: PETROS x FENASPE – APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS),

Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

Situação: Rejeitado o pedido de ingresso das associações como terceiras interessadas. Agravamos. Em 30.08.2022, foi negado provimento ao agravo. Em 09.09.2022, opomos embargos de declaração. Eds desprovidos. Aguarda abertura de prazo para Resp. 

  1. 0083060-71.2015.4.02.5101

Partes: AEPET-RJ

Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090. 

  1. 0085040-53.2015.4.02.5101

Partes: APAPE-RJ

Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA – Diferenças de FGTS – Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

 Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090.

 

  1. 0247034-86.2017.8.19.0001

Partes: FENASPE e AEPET – APAPE –, ASTAPE RJ – APASPETRO RN –, AAPESP RS – ASPENE-SE

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

Situação: Laudo pericial apresentado em 13/10/2022 – Corre prazo para manifestação.

  1. 0248686-75.2016.8.19.0001

Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS),

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 Situação:      Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento do agravo em Recurso Especial (STJ). Negado seguimento ao Recurso Extraordinário.

 

  1. 5097850-62.2021.4.02.5101

Partes: AEPET, APAPE, ASTAPE RJ x UNIAO FEDERAL

Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.

Situação: Em primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido. Interpusemos apelação. Apelação julgada em 20.09.2022. Parcialmente provido o recurso para determinar o que segue:

 “6. As contribuições extraordinárias vertidas pelos integrantes da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo antes da incidência do imposto de renda, observando-se, contudo, o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.532/97”.

 Aguarda julgamento EDs União em face do acordão. Após, teremos prazo para RESP. Pauta presencial em 22.11.2022

 

  1. 5066324-40.2021.4.04.7100

Partes: AAPESP-RS X UNIÃO FEDERAL

Objeto: Ação de restituição de indébito – IR sobre contribuições extraordinárias.

Situação: Julgado parcialmente procedente o pedido. Sentença mantida pelo TRF4. Corre prazo para Resp. 

  1. 0306955-15.2013.8.19.0001

Partes: AEPET

 Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: AÇÃO COLETIVA – Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82.

Situação Atual: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Juiz indeferiu a produção de prova pericial, recorremos, a decisão foi mantida pelo TJ RJ. Recorremos ao STJ. Baixado em 18.10.2022.

 

13.1. AGRAVOS DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001

 a) 0022776-28.2019.8.19.0000

Partes: AEPET

Objeto: AGRAVO – Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial.

Situação: Conhecido o Agravo no STJ para não conhecer do recurso especial. Interpusemos Agravo Interno. O Agravo Interno não foi provido. Opusemos Embargos de Declaração diante da decisão que julgou o Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial. Em 12.09.2022, os Embargos não foram acolhidos. Findo.

 

  1. 418675-84.2013.8.19.0001

Partes: APAPE

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.

Situação: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. EM 18.05.2022 FIZEMOS EMBARGOS DECLARATORIOS, CUJO PROVIMENTO FOI NEGADO. AGUARDA JULGAMENTO DA APELACAO.

  1. 0422342-78.2013.8.19.0001

Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo.

Fizemos embargos declaratórios. Aguarda julgamento.

  1. AGRAVO DO PROCESSO 0422342-78.2013.8.19.0001

a) 0059263-31.2018.8.19.0000

Partes: PETROS

Objeto: AGRAVO – Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões.

Situação: Recurso não provido. Autos baixados em Maio/2020.

 

  1. 0078168-47.2019.8.19.0001

Partes: FENASPE

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

Situação: Desistimos da ação em razão de que os fundamentos da inicial estavam ultrapassados pela atual jurisprudência do STJ. Desistência homologada em 24.02.22.

 

  1. 0025837-91.2011.4.01.3400

Partes: APAPE Associação Nacional dos Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.

Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.

 

  1. 0006718-18.2009.4.01.3400

Partes: FENASPE – ASTAPE RJ – SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·.

Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Repactuação – Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.            Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.

Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe, fizemos petição de impulsionamento em Fev/2021. Vamos peticionar novamente.

 

  1. 0031848-39.2011.4.01.3400

Partes: APAPE

Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.

Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.

  

  1. 0047917-83.2010.4.01.3400

Partes: FENASPE e SINDIPETRO RJ

Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.

Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.

 

  1. 0049448-39.2012.4.01.3400

Partes: FENASPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE(SANTOS), APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE

Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – PREVENTIVO – Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.

Situação: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse. Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe.

 

  1. 0263959-55.2020.8.19.0001

Partes: APAPE

Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes pre-70 da BR Distribuidora – Repactuastes / Não-Repactuastes.

Situação: DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA PETROS EM 02.07.21, O QUE FOI CUMPRIDO.

ARQUIVADO EM 09/08/2021.

 

  1. 0170221-76.2021.8.19.0001

Partes: APAPE.

 ObjetoInterpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás e BR e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.

 Situação: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em 29.08.2022.

 

  1. 0000091-62.2021.5.17.0000

Partes: FENASPE – APAPE  e outras.

Objeto: INGRESSO AMICI CURIEIRDR – Competência Material da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória movida contra a patrocinadora por conta de lesão ao Fundo de Pensão   Petros.

 Situação: Admitido o IRDR e ingresso da Fenaspe e Apape como AmiciCuriae. Aguarda parecer do MP. Após, aguarda uniformização jurisprudência.

 

  1. 0100658-83.2022.5.01.0074

Partes: AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A.

Objeto: Ação Civil Pública que visa o reestabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS.

Situação: Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos:

 “DIANTE DO EXPOSTO, por presentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC , CONCEDO A TUTELA requerida e determino seja a Acionada intimada por mandado a ser cumprido com urgência para que se abstenha de promover qualquer alteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma de cobrança do benefício a fim de que mantenha a forma do desconto por intermédio de desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamento via boleto bancário – observados os limites do pedido – bem como se abstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício, mantendo o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados, aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalterada a forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para os beneficiários e 70% para a empresa”.

Embargos declaratórios providos, razão pela qual a tutela foi deferida nos seguintes termos (aguarda publicação):

 “DIANTE DO EXPOSTO, por presentes ospressupostos de que trata o art. 300 do CPC , CONCEDO A TUTELArequerida e determino seja a Acionada intimada por mandado a sercumprido com urgência para que se abstenha de promover qualqueralteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma decobrança do benefício a fim de que mantenha a forma do desconto porintermédio de desconto em folha para os ex-empregados, aposentados epensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamentovia boleto bancário – observados os limites do pedido – bem como seabstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício,mantendo o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados,aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalteradaa forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para osbeneficiários e 70% para a empresa.Relativamente ao ingresso de dependente  idade entre 21 e 28 anos do empregado ou de aposentado na AMS,ficam mantidos os critérios de admissão conforme assegurada pela ex-empregadora, sucedida pela reclamada. Conste do mandado que a empresa comprovaráem Juízo no prazo de 20 dias o cumprimento da determinação sob penade pagamento de multa de R$ 10.000,00 dada a gravidade da lesão, pordescumprimento.Expedido o mandado, intimem-se os Acionantespara ciência bem como o Ministério Público do Trabalho nos termos doart. 83 da Lei Complementar 75/93.Após, retornem os autos para determinaçõesrelativas ao prosseguimento do feito.”

Em paralelo, VIBRA requereu a remessa dos autos para a Justiça Comum em função de uma acao ajuizada pelo Sitramico. Ainda não fomos instados a nos manifestar.

 

  1. 0102758-39.2022.5.01.0000

Partes: VIBRA ENERGIA S.A x Juizo da 74 Vara do Trabalho.

Terceiras interessadas: AEPET e APAPE

Objeto: Mandado de Segurança que visa cassar a liminar concedida no processo 0100658-83.2022.5.01.0074(reestabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS).

 Situação: Apresentamos contrarrazões. Aguarda julgamento.

  

  1. 0848278-25.2022.8.19.0001

Partes: APAPE x Petros

Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas

Situação: Em 19.10.2022 pagamos custas complementares. Aguarda efetiva interpelação (já determinada, inclusive).

 

  1. 0841552-35.2022.8.19.0001

Partes: APAPE x Petros

Objeto: Interpelação da Petros para que exiba documentos contábeis patrimoniais, dentre outros.

Situação: Em 14.09.2022 foi determinada a INTERPELAÇÃO da Petros. Aguarda cumprimento.

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